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Medida provisória facilita repasses financeiros a estados para combater incêndios

O reforço no repasse de recursos era uma providência pedida pelos deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
23/09/2024 às 08h50
Medida provisória facilita repasses financeiros a estados para combater incêndios
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) 1259/24 flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP foi publicada na sexta-feira (20) e agora vai ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O reforço no repasse de recursos era uma providência pedida pelos deputados .

Segundo a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A medida valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.

Os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

Punições
Além da medida provisória, o governo publicou o Decreto 12.189/24 , que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes.

O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare (ha) ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil/ha ou fração.

Mudança climática
Os incêndios florestais no Brasil e em outros países da América do Sul são intensificados pela mudança do clima, que causa estiagens prolongadas em biomas como o Pantanal e Amazônia. Em 2024, 58% do território nacional está sendo afetado pela seca. Em cerca de 1/3 do país, o cenário é de seca severa.

O uso de fogo está proibido na maior parte do território nacional e é crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. A origem dos incêndios está sendo investigada pela Polícia Federal.

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