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MAS SERÁ A BENEDITA?

O racismo mata. O racismo estupra meninas e mulheres negras. O racismo lota as prisões. O racismo retrata um país que não resolveu a equação da igualdade e que segue tratando a isonomia ao sabor das conveniências.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br | EDIÇÃO N.239
08/09/2024 às 20h46
MAS SERÁ A BENEDITA?

Elisa Lucinda já tinha cantado a bola: ninguém confunde a Xuxa com a Eliana. Ser mulher e ser negra no Brasil, que ainda é vacilante no reconhecimento jurídico do racismo, engrossa o caldo da hierarquização das cidadanias. A dignidade não é para todas e, quando o assunto é discriminação racial, toda sorte de argumento é mobilizada a fim de caracterizar o fato como um mero “aborrecimento-que-passou-do-tom.” O pedido de desculpas vem como a cereja do bolo para a “brincadeira inadequada”.

Em evento ocorrido no início de julho, em uma reunião de mulheres parlamentares, para justamente discutir os direitos das mulheres, Benedita da Silva, mulher negra, parlamentar, deputada constituinte, com longeva trajetória política, referência na luta antirracista, foi “confundida” pela também congressista e mulher branca Carla Zambelli com Chica da Silva. Como vem sendo frequente, a postagem foi apagada frente à repercussão, dando lugar a um rápido posicionamento, salientando a ocorrência de “um equívoco, sem intenção de ofensa”.

Nessa “confusão”, se Chica ou Benedita, tanto faz. Mulheres negras são todas iguais mesmo…o que importa é o vigor do “você sabe com quem está falando”, tão requisitado como lembrança viva de uma sociedade que leva muito a sério os privilégios da branquitude.

Mas não foi racismo, já sinalizou a Procuradoria-Geral da República.

É bom não perdermos de vista que está em jogo o reconhecimento de um crime inafiançável, imprescritível, sujeito à reclusão e, tratando-se de uma ofensa proferida por parlamentar, que envolve ainda a perda de mandato. Hoje, a autorização para ser racista é a regra que vigora, pois, na esmagadora maioria dos casos, sequer se chega a dar início à persecução penal. Com o foco aqui na segurança pública, imaginemos, em tese, que esse caso pudesse ter um caminho diferente – sentença condenatória, prisão…e mudança da jurisprudência. E se essa lei pega?

Fato é que, de “confusão” em “confusão”, os jovens negros são “reconhecidos” e vão parar na cadeia. Não deveria ser, mas, na prática, tem sido simples assim. Aí está o debate sobre perfilamento racial, em que a presunção de culpabilidade chega na frente, escancarando, até para quem não quer ver, a seletividade que passa longe de ser objetiva.

A lei 7716/89 – Lei Caó – proposta também por um parlamentar negro, Carlos Alberto Caó, regulamentadora do inciso XLII, do art. 5º  da Constituição Federal, que trata da inafiançabilidade e imprescritibilidade do racismo, completou 35 anos em 2024. Temos aí tempo considerável de vigência, mas, mesmo assim, ainda é insuficiente para assinalar mudanças de paradigmas jurídicos.  A perversão do racismo estrutural e a eficiência com que opera não são alcançados por esse parâmetro legislativo.

Os já clássicos exemplos do homem negro de terno, que só pode ser o segurança, e o da mulher negra de branco, que só pode ser a babá, presentificam o estereótipo da corporeidade negra como intrusa. Não esqueçamos que raça é um marcador da diferença, que não se resume a uma categoria formal. Designa relações de poder e constrói o lugar social que negros e brancos ocupam na sociedade. Encobrir essa dinâmica promove a perpetuação do racismo.

O racismo mata. O racismo estupra meninas e mulheres negras. O racismo lota as prisões. O racismo retrata um país que não resolveu a equação da igualdade e que segue tratando a isonomia ao sabor das conveniências.

Ser contra o racismo é repudiar a sua invisibilidade. É, para além de se incomodar com a discriminação, dar nome e consequência à violência racial. É, no cotidiano da convivência, promover ações antirracistas, atuando na construção de outros referenciais de conhecimento, que abarquem cosmovisões descolonizadas.

JULIANA BRANDÃO - Doutora em Direitos Humanos pela USP e pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

fontesegura.forumseguranca.org.br   |   EDIÇÃO N.239

 

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