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Polícia Civil da Bahia cria Núcleo Especializado em Crimes Virtuais Contra Crianças e Adolescentes

Novo núcleo visa intensificar combate aos crimes cibernéticos e aprimorar investigações com uso de ferramentas de inteligência e tecnologia.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento
07/09/2024 às 18h09 Atualizada em 07/09/2024 às 18h24
Polícia Civil da Bahia cria Núcleo Especializado em Crimes Virtuais Contra Crianças e Adolescentes

A Polícia Civil da Bahia, por meio da Portaria GDG nº 383 de 06 de setembro de 2024, oficializou a criação do Núcleo Especializado em Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual (NERCCA). Vinculado ao Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis (DPMCV), o NERCCA atuará no suporte às investigações de crimes cibernéticos que vitimizam menores, utilizando ferramentas de inteligência e técnicas especializadas para enfrentar a crescente complexidade dessas práticas delitivas.

Entre as principais atribuições do NERCCA estão a produção de relatórios técnicos para subsidiar investigações, a realização de parcerias com organizações nacionais e internacionais para o intercâmbio de boas práticas, e a capacitação de equipes para lidar com as especificidades dos crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital. O núcleo também colaborará diretamente com outras unidades de inteligência da Polícia Civil e oferecerá suporte às delegacias especializadas em todo o estado.

De acordo com a portaria, a criação do NERCCA reforça o compromisso do Estado com a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal. A necessidade de um núcleo especializado se tornou evidente diante da sofisticação dos crimes virtuais e da importância de operações coordenadas para prevenção e repressão, sempre em articulação com outras áreas da Polícia Civil, como o Departamento de Inteligência Policial (DIP) e a Academia de Polícia Civil (ACADEPOL).

Heloísa Brito, Delegada Geral da Polícia Civil, enfatizou que a criação do NERCCA colocará a Bahia em evidência na especialização das investigações desse tipo de crime. "Nossa meta é atuar de forma integrada com outras unidades de inteligência, promovendo a troca de informações e o aprimoramento das investigações. Também desenvolveremos ações voltadas à orientação e ao aperfeiçoamento contínuo das delegacias territoriais e especializadas, com o objetivo de combater efetivamente os crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual", finalizou.

A criação do NERCCA representa um marco na luta contra crimes cibernéticos que atingem crianças e adolescentes, proporcionando uma estrutura dedicada e qualificada para enfrentar esses desafios.

Com o uso de inteligência, tecnologia avançada e parcerias estratégicas, a Polícia Civil da Bahia busca fortalecer a proteção desse grupo vulnerável, ampliando a capacidade de investigação e prevenção de crimes no ambiente virtual. A medida também demonstra o compromisso da instituição em adaptar-se às novas dinâmicas do crime e garantir a integridade dos processos investigativos.

Confira íntegra da Portaria:

PORTARIA GDG Nº 383, de 06.09. 2024. (DOE de 07.09.2024)

Institui o Núcleo Especializado em Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual - NERCCA, e dá outras providências.

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incisos I, VII, XIII e XIV, e,

CONSIDERANDO o compromisso do Estado com a proteção integral das crianças e adolescentes, sobretudo diante da Doutrina da Proteção Integral, previsto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a crescente sofisticação dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e a necessidade de suporte especializado para as investigações dessas práticas delitivas;

CONSIDERANDO a importância do uso de ferramentas de inteligência no combate a crimes cibernéticos, especialmente aqueles que vitimizam crianças e adolescentes, e a necessidade de fortalecer ações de prevenção e repressão por meio de operações policiais voltadas para essa temática;

CONSIDERANDO a existência da Agência de Inteligência na estrutura do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis - DPMCV como parte integrante do Sistema de Inteligência e sua finalidade de atuação em rede;

CONSIDERANDO a necessidade de o DPMCV atuar em suporte técnico especializado e operacional às unidades operativas especializadas e territoriais da Polícia Civil, em matéria de sua competência, em todo o Estado;

CONSIDERANDO a importância de especializar e capacitar equipes para lidarem com a complexidade dos crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito do Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis da Polícia Civil - DPMCV, o Núcleo Especializado em Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual - NERCCA, vinculado à Agência de Inteligência do Departamento, com a finalidade de atuar em suporte às equipes de investigação das unidades operativas da Polícia Civil.

Art. 2º - O NERCCA desenvolverá as seguintes atividades:

- produção de relatórios técnicos de inteligência para subsidiar as investigações conduzidas pelas Delegacias Territoriais e Especializadas, incluindo a Delegacia de Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes - DERCCA;

II - planejamento, execução, controle e suporte à realização de serviços especializados voltados à formalização de procedimentos policiais, representações por medidas assecuratórias, análise de dados e monitoramento de atividades suspeitas e condutas criminosas no ambiente virtual;

III - atuação integrada com outras unidades de inteligência da Polícia Civil da Bahia, visando à troca de informações e ao aprimoramento das investigações;

IV - proposição e coordenação de capacitações técnicas específicas para os profissionais que atuam na investigação de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual, em colaboração com a Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

- realização de parcerias com organizações e entidades nacionais e internacionais para o intercâmbio de informações e a adoção de boas práticas no combate a crimes cibernéticos;

VI - desenvolvimento de ações voltadas à orientação e melhoria do desempenho das Delegacias de Polícia Territoriais e Especializadas da PCBA, na matéria de sua competência, em articulação com o Departamento de Inteligência Policial - DIP, Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, Ouvidoria da Polícia Civil e Assessoria de Comunicação - ASCOM;

VII - articulação com unidades policiais análogas, objetivando a troca de informações e o apoio operacional necessário ao desempenho de suas atividades, bem como o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas aplicadas no exercício de suas atividades.

Art. 3º - Fica facultada a designação de equipe especializada, presidida por Delegado de Polícia, para a condução de investigações, com a possibilidade de avocação ou redistribuição da presidência dos inquéritos, sempre que necessário, para atender ao interesse público e às diretrizes operacionais, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.830/2013 c/c o art. 19, inciso VI, da Lei nº 11.370/2009.

Art. 4º - As atividades de investigação que contarem com o suporte do NERCCA deverão ser formalizadas no ambiente do Procedimento Policial Eletrônico - PPE, vinculado à unidade operacional de origem da infração, ou, conforme o caso, à DERCCA, garantindo assim a continuidade e a integridade dos processos investigativos.

Art. 5º - As atividades do NERCCA deverão ser realizadas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Agência de Inteligência do DPMCV, utilizando recursos tecnológicos fornecidos pelo Departamento de Gestão Tecnológica e Inovação - DGTI.

Art. 6º - Os recursos financeiros necessários para implementação e manutenção do NERCCA correrão por conta do orçamento da Polícia Civil, com possibilidade de adição de fundos provenientes de convênios e parcerias estratégicas.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada - Geral da Polícia Civil da Bahia

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