Quarta, 11 de Março de 2026
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

PEC DAS DROGAS E O QUANTO HÁ ENTRE O JURÍDICO E O POLÍTICO

Pautar o debate sobre a criminalização das drogas como se de seletividade penal não se tratasse é consentir com a perpetuação do racismo estrutural e institucional, com a criminalização da pobreza, com a prisão como mecanismo de expurgo dos indesejados socialmente.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO N.228
05/05/2024 às 12h55
PEC DAS DROGAS E O QUANTO HÁ ENTRE O JURÍDICO E O POLÍTICO

Diálogo institucional harmônico” foi o que constou na PEC das Drogas como seu objetivo motivador, externalizado na justificativa dessa proposta de emenda à Constituição. Recuperando o Recurso Extraordinário (RE 635659/SP), julgado no STF em 06/03/2024 e com repercussão geral reconhecida (Tema 506), a PEC 45/2023, aprovada pelo Senado, em 16/04/2023, em primeiro e em segundo turnos, respectivamente com 53 e 52 votos a favor, segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa atingir o quórum mínimo de 3/5, também em dois turnos, para ser aprovada.

A alteração veiculada pela PEC 45/2023 insere o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal e passa a considerar crime a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, independentemente da quantidade. Pouco mais de um mês antes, no RE 635659/SP, o Supremo assentara o critério de porte, para aquele indivíduo em posse de até 10 gramas de maconha, vinculando-o ao enquadramento previsto nos incisos do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11343/2006).

Nesse movimento, em que o Judiciário, no vácuo da produção legislativa, instado a se manifestar em um caso concreto, estabelece um parâmetro para o enquadramento da tipificação de porte de entorpecente – e aqui é salutar o destaque que a decisão judicial em referência apenas cuidou do porte de maconha – estaríamos diante de uma interferência indevida na função do Legislativo? Frente a isso, se o Legislativo “reage” normatizando a matéria, temos a manifestação de sua função típica, independentemente da motivação que a tenha inspirado?

Tomando a discussão em abstrato, a teoria constitucional nos leva para o debate dos poderes do Estado, da harmonia entre esses mesmos poderes e até, considerando a tensão que se estabelece nas fronteiras do Legislativo e do Judiciário, para a discussão da judicialização da política. Contudo, nem a produção legislativa, tampouco a produção jurisprudencial estão isentas dos atravessamentos do cotidiano e da vivência em sociedade. Aqui, no que concerne à Lei de Drogas, as díades criminalização/descriminalização, porte/tráfico, usuário/traficante convocam e expressam, em sua interpretação, concepções de segurança pública e escolhas de política criminal.

A PEC 45/23, segundo seus subscritores, vai ao encontro do direito à saúde, dialoga com a hediondez do tráfico e, no campo da segurança pública, está em sintonia com a incumbência da Polícia Federal de prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes. Entretanto, é silente quanto à seletividade penal, quanto à filtragem racial, quanto ao encarceramento daí derivado que atinge de forma contundente a população negra. E, inclusive, segundo dados da Secretaria de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP, 2023), o tráfico representa uma das maiores causas de prisão de mulheres, chegando a 54% dos casos, sendo que para os homens atinge 27,65%.

Como tratado em “Baseado em dados: como diferenciar usuários e traficantes de drogas? Uma defesa da adoção de critérios objetivos de quantidade.” (Fonte Segura, Edição 226), na medida em que a lei não fixa parâmetros para caracterizar objetivamente o tráfico de drogas e diferenciá-lo do porte, os dados evidenciam que a tipificação do tráfico se ancora no perfil social, econômico e racial, e leva em conta o local onde ocorreu o flagrante.

Em 2016, o Relatório Final da CPI Genocídio da Juventude Negra – conduzida pelo mesmo Senado que agora pauta a PEC das Drogas – registrou, com relação ao tráfico de drogas e à violência contra a juventude que a “Guerra às drogas”, pautada sobretudo pelo confronto do Estado junto a comunidades, que os jovens, em sua grande maioria negros, foram os mais vitimizados. Nessa toada, passa a ser sinônimo de eficiência do poder público o extermínio físico dos corpos negros – traduzidos no encarceramento em massa, bem como na naturalização do aumento persistente da letalidade negra – encobrindo o racismo que é dissimulado, no contexto brasileiro, na existência de normas que vedam a discriminação.

Em 2023, no reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional ( ADPF 347), o STF reconheceu uma grave e massiva violação de direitos fundamentais dos presos – e estamos falando do mesmo Judiciário que atua de forma hesitante – isso porque se vai de encontro ao vazio legislativo da Lei de Drogas,  segue produzindo e reproduzindo decisões, como o caso emblemático de Rafael Braga (2016), condenado com base em abordagem policial, sem testemunhas, por tráfico de entorpecentes, com 0,6g de maconha e 9,3g de cocaína.

Desse modo, o que superficialmente aparece como um confronto que envolveria as fronteiras entre o jurídico e o político, camufla, em verdade, uma escolha. Dito de outro modo, pautar o debate sobre a criminalização das drogas – e é disto que estamos falando na PEC 45/23 – como se de seletividade penal não se tratasse, é consentir com a perpetuação do racismo estrutural e institucional, com a criminalização da pobreza, com a prisão como mecanismo de expurgo dos indesejados socialmente.

O timing da política pode se perder e ser capturado por disputas partidárias. O timing do jurídico pode se esvaziar, em debates de formalidades processuais, que sequer alcançam o cerne da questão.

JULIANA BRANDÃO - Doutora em Direitos Humanos pela USP e pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO N.228

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
MÚLTIPLAS VOZES  Há 1 semana

ESPERTEZA E OPORTUNISMO: A hipervisibilidade do Smart Sampa enquanto uma estratégia estética de segurança na cidade de São Paulo

A adoção do Smart Sampa, como de outros aparatos de vigilância massiva, é sustentada por uma retórica punitivista que ganha expressão a partir de 2018 - quando Bolsonaro chega ao poder. Por Alcides Eduardo dos Reis Peron

MÚLTIPLAS VOZES  Há 1 semana

POLICIAMENTO EM METAVERSOS: por que a formação policial precisa mudar agora

Metacrimes exigem policiais capazes de atuar em fenômenos que transcendem as fronteiras entre mundos físico e digital. Por Carla Fernanda da Cruz e Francis Albert Cotta

PERÍCIA EM EVIDÊNCIA Há 1 semana

UMA PERÍCIA PARA CHAMAR DE SUA: O Caso Master e as controvérsias envolvendo a perícia. 

O que se observa é que neste caso a perícia serviu como uma ferramenta sujeita ao interesse dependente de quem atuou como autoridade requisitante. Por Cássio Thyone Almeida de Rosa

A COR DA QUESTÃO Há 1 semana

Togas no país das maravilhas.

Criança não namora, não se casa, não constitui união estável. Meninas não são esposas. Nisso não pode haver dúvida. Não há aqui qualquer sutileza ou entrelinha a ser considerada. Por Juliana Brandão

MÚLTIPLAS VOZES Há 1 semana

Indicador nacional é passo fundamental para o avanço da investigação criminal no Brasil

Em um país que convive há décadas com a dor de famílias sem respostas e com a sensação de que o crime compensa, ter um indicador nacional de elucidação é mais do que uma conquista técnica. Por Carolina Ricardo

FONTE SEGURA
FONTE SEGURA
Espaço dos articulistas do FONTE SEGURA/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dedicado a análises baseadas em dados e transparência para qualificar o debate sobre segurança pública. O projeto conecta fatos e estruturas, promove cooperação federativa e alcança leitores em diversos países.
Ver notícias
Salvador, BA
26°
Tempo limpo
Mín. 26° Máx. 27°
28° Sensação
4.1 km/h Vento
80% Umidade
98% (2.76mm) Chance chuva
05h37 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Quinta
27° 26°
Sexta
28° 26°
Sábado
28° 24°
Domingo
28° 24°
Segunda
28° 25°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,23%
Euro
R$ 5,98 -0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 380,899,42 -0,46%
Ibovespa
183,447,00 pts 1.4%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio