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Analises e Projeções de uma caminhada que poderá amargar e determinar o nosso futuro

O Governo do Estado da Bahia poderá armar a arapuca e construir nossa derrota com a anuência dos sindicatos, a subserviência das práticas governistas e a concordância com as propostas desmoralizantes do Governo. E, ainda assim, tentarem nos convencer de que estamos saindo vitoriosos, que será uma conquista da gestão pelega e de um prejuízo mais profundo do que o atual.

29/04/2024 às 18h31
Por: Carlos Nascimento Fonte: Denilson Neves
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Analises e Projeções de uma caminhada que poderá amargar e determinar o nosso futuro

A reunião que ocorrerá no dia 21 de maio de 2024 terá a presença de membros do Governo do Estado da Bahia, juntamente com representantes dos cargos que compõem o quadro da Polícia Civil da Bahia (provavelmente o Sindpoc, Adpeb, Aepeb, Sindpep, Asbac e Sindmoba) capitaneado e liderado pela Adpeb e sob a “benção” da direção da instituição PCBA.

Teremos uma primeira rodada de negociação que tentará encaminhar as adequações modificadoras (e substituidora) da Lei 11.370 de 04 de fevereiro de 2009 (nossa atual Lei Orgânica da PCBA), de acordo com a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis do Brasil (Lei de n° 14.735, de 23 de novembro de 2023[1]), senão vejamos:

Art. 3º A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja iniciativa cabe ao respectivo governador, deve estabelecer, observadas as normas gerais previstas nesta Lei, regras específicas sobre:

Parágrafo único. Os entes federativos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legislativa plena em relação às não já disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Constituição Federal.

Essa “nova” LOPC da Bahia, dialogante e referenciada à LONPC do Brasil, entre tantas modificações (ver a integra da LONPC, Lei 14.735/2023), disporá sobre planos de cargos de provimento efetivo e temporário, remuneração e estruturação das carreiras que compõem o quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia[2].

As modificações mais visíveis que ocorrerão com base na LONPC serão as FUSÕES DE CARGOS de INVESTIGADOR (em algumas unidades federativas podem ser denominados como AGENTES, INSPETORES) e o cargo de ESCRIVÃO (também, com outras denominações em algumas unidades federativas, a exemplo do Rio de Janeiro em que possuem a nomenclatura de OFICIAL DE CARTÓRIO). Na nova Lei de n° 14.735/2023 o novo cargo que representa a FUSÃO será denominado de OIP: Oficial Investigador de Polícia. Assim como, por obviedade, deverá, também, se discorrer durante as negociações na produção de lei que disporá sobre a remuneração.

Será nesses termos que se concentrarão (ou deverão se concentrar nossas atenções?). Pois, esses serão os mais visíveis limites que os nossos olhares deverão se debruçar.

A princípio diria que NÃO só nesses termos deveríamos nos preocupar. Existirão outras possibilidades de adequação e modificações na elaboração da nova LOPC-PCBA que NECESSITAREMOS ficar atentos e intervir para que não nos coloquem amarras e desvalorizações no desempenho das nossas funções. Isso sem se falar dos caminhos para o desenvolvimento da carreira, o fim das perseguições e assédios morais e sexuais, assim como todas as desvantagens e obstáculos que vivenciamos no exercício da atual LOPC-PCBA (Lei de n° 11.370/2009), que podem sofrer incrementos na sua manuntenção.

Contudo, diante dos aspectos restritos à VALORIZAÇÃO nos quesitos SALÁRIO ou SUBSÍDIO, sabemos que necessariamente ocorrerá uma modificação positiva (em comparação a valores absolutos). Pois, seria inadmissível passarmos a ter um cargo “novo”, onde as atribuições serão ampliadas e o valor pago pelas atividades de maior complexidade, maior responsabilidade, de nível de escolaridade técnico-cientifica, continuarem as mesmas. Portanto, vejamos:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - Os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Seguindo o mesmo raciocínio que sempre norteou a defesa da luta pelo “SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR”, o que ocorreu em 2009, com o advento da atual LOPC-PCBA (Lei de n° 11.370/2009) com as mudanças substanciais, onde as atribuições, a investidura, as responsabilidades e logicamente o incremento na complexidade dos cargos de Investigador e Escrivão, necessitaria ter feito as modificações remuneratórias, através de lei específica para tal[3]. No entanto, não vimos nada disso!

Em outras palavras, teremos que exigir que esse incremento salarial ocorra por conta da nova “roupagem” e características do cargo OIP – OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA. Mas, sobretudo pela desvalorização histórica que amargamos por 15 anos. Portanto, não poderá ser tão somente um incremento óbvio correspondente ao somatório de atribuições que antes eram privativos aos cargos de IPC e EPC. Mas, deverá ser um incremento no aspecto SALÁRIO ou SUBSÍDIO QUE DÊ CONTA das ausências das correções históricas que carregamos por mais de uma década.

Hoje, com as atribuições e papel que desempenhamos nos cargos isolados de IPC’s e EPC’s já obrigaria que o Governo do estado da Bahia efetivasse a correção da distorção jurídico administrativa para os cargos de Investigador e Escrivães, onde o valor do SALÁRIO bruto (sem coordenação, sem horas extras, sem abono de permanência, sem titulação, etc.) de um IPC ou EPC, na classe Especial que percebesse algo em torno de: SALÁRIO BRUTO – R$ 18.400,00 (o equivalente a 80% do que recebe um DPC na classe especial, também sem coordenação, sem horas extras, sem abono de permanência, sem titulação, etc.).

No entanto, com a solicitação de aumento e modificação da forma SALÁRIO para forma SUBSÍDIO, os DPC’s exigem um SUBSÍDIO, para classe especial (sem coordenação, sem horas extras, sem abono de permanência, sem titulação etc.) no valor de R$ 36.000,00. Obviamente que nosso SUBSÍDIO, também, seria incrementado numa proposta plausível, provável e merecedora (com argumentos jurídicos, administrativos que os sustentam), para um IPC ou EPC na classe especial (sem coordenação, sem horas extras, sem abono de permanência, sem titulação etc.), no valor bruto de R$ 28.800,00.

Mas, para nossa surpresa, com advento da fusão dos cargos de IPC + EPC, tornando-se OIP (Oficial Investigador de Polícia), um cargo com investidura de nível superior, inúmeras atribuições, aumentando, e muito, as responsabilidades e tornando o cargo muito mais complexo do que em outrora, fortalece e justifica o argumento da necessidade de recebermos pagamento, em pecúnia (SALÁRIO ou SUBSÍDIO), pelo mês trabalhado exatamente igual ou superior ao calculado (R$ 28.800,00), quando éramos somente IPC’s ou EPC’s.

Porém, com o entendimento e conhecimento que temos da forma de comportamento e tática governista que as entidades sindicais expressam no exercício da representação, nos parece que a derrota é certa!

O Governo do Estado da Bahia poderá armar a arapuca e construir nossa derrota com a anuência dos sindicatos, a subserviência das práticas governistas e a concordância com as propostas desmoralizantes do Governo. E, ainda assim, tentarem nos convencer de que estamos saindo vitoriosos, que será uma conquista da gestão pelega e de um prejuízo mais profundo do que o atual.

Pois, bem! Por que dizemos isso?

Não haverá incrementos, aumentos ou melhoria para o servidor(a) público nesse ano de 2024! As cartas já foram dadas e o governo já disse o que fará a respeito. Somente as entidades sindicais é que ficarão nos enganando e contendo nosso ímpeto de luta e reivindicação. Não será bom negócio para os(as) dirigentes pelegos, afagadores do ego do Estado e puxa saco governamental (por uma tática de benesses pessoais, políticas individuais e interesses escusos), ter uma categoria mobilizada, disposta a luta, questionando o governo e desestabilizando o Estado. Isso faria com que a aliança e o alinhamento com o Governo prejudicassem os dirigentes covardes e traidores da classe.

Sendo assim o que se aventa no horizonte é:

1.   A construção de uma proposta de LOPC-PCBA (com base na LONPC) de acordo com os interesses dos dirigentes da PCBA e do Governo;

2.   A fusão dos cargos, surgindo o cargo de OIP (mais atribuições, mais responsabilidades, mais complexidades e menos direitos);

3.   O advento do CONCURSO PÚBLICO para o cargo de NÍVEL SUPERIOR, OIP – Oficial Investigador de Polícia, imediatamente após a promulgação da “nova” LOPC-PCBA (com base na Lei de n° 14.735/2023);

4.   Estabelecimento da proposta para os(as) IPC’s e EPC’s optarem em tornar-se OIP ou permanecerem nos seus cargos de origem (se desejarem continuar nos cargos de origem continuarão, também, percebendo SALÁRIOS referentes a essa configuração);

5.   Caso optem pelo OIP irão fazer algum tipo de adequação formativa, estabelecendo critérios e carência para recebimento de salário condizente;

6.   Possibilidade de somente ter incremento salarial, quem optar para tornar-se OIP, de forma parcelada por 3 a 5 anos. Até alcançar o valor final proposto no acordo com o governo.;

7.   Esse incremento tem a possibilidade de alcançar algo próximo ao dobro do que se percebe nos dias atuais. Por exemplo: um IPC na classe especial que ganha R$ 8.500,00, caso opte para ser um OIP poderá perceber, a nível salarial ou subsídio, um valor bruto de R$ 16.000,00 à R$ 18.000,00 ao final de um parcelamento em 3 ou 5 anos.;

8.   Quem quiser se aposentar agora, terá que esperar mais 5 a 7 anos para perceber as pseudos-melhorias das mudanças estruturais da carreira e as mudanças salariais;

9.   Existe uma imensa possibilidade de, por conta da não mobilização e ausência de lutas, não alcançarmos, no mínimo, os R$ 22.000,00 como proposto (e prometido) pelo Sindgov. E mesmo que fosse pago esse valor (escalonado por 3 a 5 anos), ainda seria algo rebaixado e compulsório para aqueles e aquelas que se tornarem OIP (aumento da atribuições, responsabilidades, complexidade). Ou seja: Praticamente voltaríamos a estaca zero em termos salariais!

10. Para além disso, ocorrerá a formação de MESAS PERMANENTES DE NEGOCIAÇÃO para a policia civil (e demais servidores públicos). O que implicará não ocorrer durante os anos de 2025, 2026 e 2027, por um acordo com o governo, de não nos mobilizarmos, não reivindicarmos, não nos manifestarmos, por 3 anos, por conta da existência de uma Mesa permanente de Negociação (Já assistimos esse filme com o Governo de Jaques Wagner);

11. As Mesas Permanentes de Negociação só será instaladas para discutir a reposição inflacionária nos últimos anos. Elas terão duração até o ano de 2027.

12. É possível que a “nova” LOPC-PCBA seja votada em 2025 e entre em vigor no final daquele ano;

13.  Sendo assim, a proposições para escolhermos ser ou não OIP deverá está a disposição em 2026;

14.  E os novos valores salariais se iniciem neste ano (2026) e termina o seu escalonamento em parcelas, finalizando entre o ano de 2028 ou 2030.

Tudo dito até aqui são projeções, suposições, prognósticos e possibilidades. Sendo assim, são passiveis de erros, mudanças e transito por outros rumos. TUDO DEPENDERÁ, MUITO, DE COMO IREMOS NOS COMPORTAR PARA CONSTRUIRMOS NOSSA HISTÓRIA. Sabemos que somente a LUTA MUDA A VIDA! Fica a dica!

[1] A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis do Brasil corre o risco de não ter nenhum dos vetos presidenciais derrubados pela Câmara dos Deputados Federais do Brasil

[2] Cumprindo, assim, exatamente o que diz o artigo Art. 46 da LOPC da PCBA (Lei 11.370/2009): Para o ingresso nos cargos da carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia será exigido diploma de conclusão de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação. § 1º - A lei disporá sobre planos de cargos de provimento efetivo e temporário, remuneração e estruturação das carreiras que compõem o quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia…

[3] Sabemos que isso não ocorreu e já se passaram 15 anos de descaso e permanência de uma distorção jurídica administrativa sem regulamentar e enquadrar, ou classificar, os INVESTIGADORES(AS) e ESCRIVÃES numa condição, dentro do SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL DO ESTADO DA BAHIA, aos cargos de nível superior.

Por Denilson Neves

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