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Entre a Constituição Cidadã e a Insegurança Jurídica

É triste para os operadores do direito (magistrados, membros do Ministério Público e advogados) ver o país vivenciar essa insegurança jurídica, chamada de ativismo judicial. por Ives Gandra da Silva Martins

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Ives Gandra da Silva Martins
27/12/2025 às 10h35
Entre a Constituição Cidadã e a Insegurança Jurídica

Recentemente, participei de um almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Como decano dos ex-presidentes — presidi a entidade em 1985 e 1986 —, compareci para prestigiar o palestrante Fábio Prieto, notável jurista e ex-presidente do TRF-3. Ex-membro do Ministério Público e magistrado distinto, Prieto desempenha hoje, com sucesso, a função de Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania no Governo Tarcísio de Freitas.

O que mais me impressionou no evento, contudo, foi o diálogo com os colegas. Ouvi de diversos advogados um profundo desconforto com a atual invasão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas competências dos Poderes Legislativo e Executivo. Entre os presentes, estavam o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, professores de diversas universidades; o diretor da Faculdade de Direito do Mackenzie; professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde minha mulher e eu nos formamos; renomados advogados e conselheiros da OAB/SP. Todos, notáveis operadores do Direito, compartilhavam a mesma preocupação: a redução do direito de defesa.

Com a predominância das sessões virtuais, a “ampla defesa” — inserida pelo Constituinte para garantir a inviolabilidade do advogado — não tem sido aplicada em sua plenitude. Assistimos a advogados presos e parlamentares cerceados em sua liberdade de opinião. Textos constitucionais são alterados por meio de “leis” criadas pelo Poder Judiciário, e não pelo Legislativo, como deveria ser. A insegurança jurídica promovida por esse protagonismo judicial é monumental.

O caput do Art. 5º da Constituição Brasileira - que é considerado o dispositivo mais importante do nosso ordenamento por prever direitos fundamentais: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Tratam-se, pois, dos cinco fundamentos de todos os outros 78 direitos e garantias individuais enunciados no artigo 5º.  Entre eles, destaca-se a segurança jurídica. Hoje, entretanto, não gozamos desta garantia plena.

Bernardo Cabral, relator da Assembleia Nacional Constituinte, recorda sempre que o presidente Ulysses Guimarães, considerava que nossa Carta seria a "Constituição Cidadã". Infelizmente, não é o que vemos. Há um conflito permanente entre os Poderes gerando insegurança jurídica frequente. Vinte anos atrás, havia previsibilidade nas decisões, baseadas na jurisprudência, na Constituição e na lei. Hoje, tudo é surpresa.

Ronald Coase e Douglass North, Prêmios Nobel de Economia, afirmavam que "qualquer país evolui no momento em que as instituições jurídicas permanecerem estáveis e previsíveis”, pois é possível investimento a médio e longo prazo, sabendo que há garantia no sistema.

No Brasil, vivemos em constante sobressalto: ministros, senadores e deputados acusam-se publicamente; o Executivo ameaça vetar o que ainda nem foi aprovado  no Legislativo; conversas do Executivo com ditadores, como se fossem aliados permanentes. Esse ambiente retira-nos o direito à segurança.

Todos queremos segurança jurídica. Para isso, precisamos de um Judiciário que a proteja, e não de um Poder que se autoconstitui como legislador complementar, constituinte, ordinário, além de corretor de rumos do Executivo. Admiro os Ministros do STF e sou frequentemente criticado por isso, mas vejo com pesar a imagem do Poder Judiciário, do nosso Pretório Excelso — outrora a maior instituição da história do país — desfigurada em pesquisas de opinião. É triste para os operadores do direito (magistrados, membros do Ministério Público e advogados) ver o país vivenciar essa insegurança jurídica, chamada de ativismo judicial.

É imprescindível restaurar a harmonia e a independência entre os Poderes, sem invasões de competência. Precisamos aplicar o Art. 5º da Constituição na sua plenitude, especialmente o da segurança jurídica. Vivemos uma democracia em crise, onde intelectuais, escritores, conferencistas e a imprensa apontam o desconforto com a atual realidade democrática do Brasil.

Como um velho professor de Direito, o que eu mais desejaria para nosso país seria um total, absoluto e permanente ambiente que permitisse, realmente, a todo o povo ter a certeza de que vivemos numa autêntica democracia onde os Poderes que a comandam, conforme o artigo 2º da Lei Suprema, sejam harmônicos e independentes."

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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