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DECISÃO HISTÓRICA: STF Garante Aposentadoria Especial para Policiais Civis

A relevância da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais e foi reiteradamente recepcionada pela Constituição Federal, foi ressaltada pela decisão do STF. Esta legislação agora é oficialmente reconhecida para assegurar a integralidade e a paridade, trazendo alívio e segurança jurídica aos profissionais que ingressaram na carreira antes das mudanças promovidas pela reforma da Previdência.

25/04/2024 às 19h18 Atualizada em 25/04/2024 às 19h28
Por: Carlos Nascimento Fonte: cmpprev.com.br/
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DECISÃO HISTÓRICA: STF Garante Aposentadoria Especial para Policiais Civis

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, na última semana, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial voluntária para os policiais civis. A determinação, proferida de forma unânime pelos ministros, representa uma conquista marcante para essa categoria, considerando a natureza desafiadora e vital de suas atividades.

A decisão do STF vai além do reconhecimento da aposentadoria especial, estabelecendo também a base para o cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Essa medida possibilita que os policiais civis desfrutem da totalidade da remuneração recebida durante o exercício de suas funções, honrando assim os anos dedicados à manutenção da ordem e segurança pública.

Outro aspecto essencial da decisão é a garantia da paridade com os colegas da ativa, contanto que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Esta conquista destaca a busca por uma equiparação justa dos proventos entre ativos e inativos, reconhecendo o valor contínuo do serviço prestado pelos profissionais mesmo após a aposentadoria.

A relevância da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais e foi reiteradamente recepcionada pela Constituição Federal, foi ressaltada pela decisão do STF. Esta legislação agora é oficialmente reconhecida para assegurar a integralidade e a paridade, trazendo alívio e segurança jurídica aos profissionais que ingressaram na carreira antes das mudanças promovidas pela reforma da Previdência.

A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF é clara e definida: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade…”. Essa afirmação destaca a singularidade da atividade policial e a necessidade de assegurar direitos essenciais a esses profissionais.

A decisão do STF não apenas reconhece, mas celebra a excepcionalidade das funções desempenhadas pelos policiais civis, reafirmando o compromisso com a valorização desses profissionais. Essa conquista não apenas reverencia o passado desses dedicados servidores, mas também projeta um futuro mais justo e digno para aqueles que, diariamente, arriscam tudo pela segurança da sociedade.

Referência em Direito Previdenciário

O escritório Coelho, Martins e Pawlick - CMP Advocacia foi fundado em Santa Catarina e hoje atua em todas as regiões do país, exclusivamente na resolução das questões que envolvem o Regime Geral de Previdência Social (INSS), os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), a Previdência dos Militares e, ainda, os Regimes Complementares e fundos de pensão.

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