Sexta, 24 de Julho de 2026
23°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

MAIS QUE PUNIR: LIÇÕES DOS CASOS ROBINHO E DANIEL ALVES

É preciso avançar em direção à implementação de medidas para o combate à violência sexual e a atenção às vítimas que não se confundam com a criminalização e a punição com prisão dos agressores.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.225
12/04/2024 às 20h46
MAIS QUE PUNIR: LIÇÕES DOS CASOS ROBINHO E DANIEL ALVES

No fim do ano passado, o presidente Lula sancionou a lei 14.786/2023, que cria o protocolo “Não é não”, a ser implementado em casas noturnas, boates e shows em que haja venda de bebida alcoólica, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. Trata-se de desdobramento do caso que envolveu o ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves, condenado pela prática de estupro.

Apesar das críticas às penas, que foram consideradas baixas, ao fato de Robinho ter conseguido voltar ao Brasil para se esquivar da justiça italiana e à soltura de Daniel Alves mediante o recolhimento de fiança no valor de um milhão de euros, tanto a condenação de Robinho quanto a de Daniel Alves devem ser lidas como uma vitória na luta pelo reconhecimento pelos direitos das mulheres. Em uma sociedade em que o sistema de justiça criminal informa à população, por meio da punição, quais são os valores que devem ser respeitados, as sentenças condenatórias são uma ferramenta importante de combate ao machismo.

Nos dois casos, a versão apresentada pelas vítimas foi colocada em questão pela defesa dos acusados (e por boa parte da opinião pública), mas não pelo sistema de justiça. No curso da investigação, a justiça italiana recorreu a gravações de conversas entre Robinho e outros homens envolvidos no ato violento, que, entre outras coisas, confirmaram o depoimento prestado pela vítima. Ao condenar Daniel Alves, a justiça espanhola destacou que a vítima, mesmo receosa da repercussão do caso e da revelação de sua identidade, ofereceu um depoimento coerente e persistente.

No Brasil, a recorrência com que a palavra da vítima é posta em dúvida pelas instâncias encarregadas da aplicação da lei penal fez surgir uma lei para proteger vítimas de atos contra a sua integridade física e psicológica durante o processo judicial, sobretudo na apuração de crimes contra a dignidade sexual (lei 14.245/2021 – Lei Mariana Ferrer). Na mesma toada, ao criar o tipo penal “violência institucional”, a lei 14.321/2022 prevê pena para o agente público que submeter vítima ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. Essas leis reconhecem que a justiça falha no processo de apuração da violência contra as mulheres e busca aperfeiçoar a atuação do sistema de justiça criminal e evitar a revitimização, em harmonia com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (2021).

A legislação penal tem sido atualizada, com a incorporação de novos tipos penais, como o assédio sexual (lei 10.224/2001), o estupro de vulnerável (lei 12.015/2009) e a importunação sexual (lei 13.718/2018), e a previsão de aumento de pena para o estupro corretivo e o estupro coletivo. Além disso, desde 2018 o acesso ao sistema de justiça pelas mulheres vítimas de violência foi facilitado pela previsão de que o processamento dos crimes contra a dignidade sexual ocorre por meio de ação penal pública incondicionada, ou seja, a ação penal é de titularidade do Ministério Público, que deve adotar as diligências necessárias em direção à apuração e à responsabilização do acusado.

Entretanto, é inegável que é preciso avançar em direção à implementação de medidas para o combate à violência sexual e a atenção às vítimas que não se confundam com a criminalização e a punição com prisão dos agressores, ou seja, desfazer a ideia de que política criminal equivale à aplicação da lei penal. A rede de atenção às mulheres em situação de violência precisa ser ampliada e fortalecida: centros de referência, núcleos de atendimento da Defensoria Pública e do Ministério Público, serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual e, muito especialmente, os serviços de aborto legal têm um papel importantíssimo na assistência a mulheres e meninas que precisam lidar com as consequências físicas e psíquicas do estupro.

Na contramão dessa necessidade, assiste-se à falta de investimento e à descontinuidade das políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das mulheres em situação de violência, que se sujeitam mais aos alvedrios de governantes do que a diretrizes de Estado. A desarticulação entre as instâncias municipal, estadual e federal abre brechas para que os serviços sejam informados por concepções dissonantes, ora com ênfase na lógica que privilegia a autonomia das mulheres, ora reforçando estereótipos como feminilidade, maternidade e domesticidade e impedindo, portanto, o acesso a respostas estatais adequadas.

A prevenção e o enfrentamento à violência são tarefas que devem ser assumidas pelo poder público, que pode incluir outros atores na proteção aos direitos das mulheres, como se prevê no protocolo “Não é não”. Adotar medidas que facilitem o atendimento à vítima e que possibilitem a responsabilização pelo crime é tão importante quanto implementar mecanismos que evitem a ocorrência ou o agravamento da violência, especialmente diante de um quadro em que a atuação do sistema de justiça criminal tem efeito bastante limitado diante da magnitude dos impactos causados pela violência sexual vivida por mulheres e meninas, em casa e no espaço público.

FERNANDA EMY MATSUDA - Professora adjunta do curso de Direito da Universidade Federal de São Paulo - Campus de Osasco.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.225

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
MÚLTIPLAS VOZES Há 7 dias

Em segurança pública, o seguro não morreu de velho – morreu sem ser testado

Transformar a segurança pública brasileira não passa por mais um plano grandioso anunciado com certeza absoluta. Passa por algo mais difícil e mais humilde: aceitar que não sabemos tudo e construir, juntos, as condições para descobrir.  por Marcelo Zago Gomes Ferreira*

MÚLTIPLAS VOZES Há 7 dias

O DINHEIRO DOS TROUXAS

Existe uma discussão no Congresso para impedir o funcionamento das bets. Por que não levar a coisa mais longe, discutindo seriamente a reabertura de cassinos e bingos e talvez até legalizar o jogo do bicho, tirando-o das mãos dos criminosos?  por Guaracy Mingardi

MÚLTIPLAS VOZES Há 7 dias

O OLHAR DOS EDUCADORES SOBRE A PRESENÇA DA POLÍCIA NAS ESCOLAS: TENSÕES E POSSIBILIDADES DA PATRULHA ESCOLAR COMUNITÁRIA NO PARANÁ

Quando há presença da polícia na escola, deve estar fundamentada em princípios ético-políticos, necessitando haver uma formação especializada nas dimensões pedagógico-educacional-comunitárias, garantindo compromisso com os direitos humanos e respeitando-se a autonomia pedagógica. por Eliéser Antonio Durante Filho* e Maria de Fatima Quintal de Freitas*

MÚLTIPLAS VOZES Há 7 dias

O ALGORITMO DO ÓDIO: A COOPTAÇÃO DIGITAL E O EXTREMISMO VIOLENTO NAS ESCOLAS

A circulação de conteúdos violentos e ideologias extremistas na internet representa um grave risco para a segurança dos jovens e para a convivência social. por Zaryff Said de Lima e Cesar Mauricio de Abreu Mello

FRONTEIRAS AMAZÔNICA Há 7 dias

GEOMETRIAS DE PODER E TERRITORIALIDADES DO NARCOTRÁFICO NA AMAZÔNIA BRASILEIRA

As conexões entre narcotráfico e crimes ambientais fortaleceram a territorialização do crime organizado, expondo populações indígenas, quilombolas, camponesas e ribeirinhas à invasão de seus territórios e à violência. por Aiala Colares Oliveira Couto

FONTE SEGURA
FONTE SEGURA
Espaço dos articulistas do FONTE SEGURA/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dedicado a análises baseadas em dados e transparência para qualificar o debate sobre segurança pública. O projeto conecta fatos e estruturas, promove cooperação federativa e alcança leitores em diversos países.
Ver notícias
Salvador, BA
23°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 25°
23° Sensação
2.77 km/h Vento
75% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h55 Nascer do sol
17h24 Pôr do sol
Sábado
25° 24°
Domingo
25° 24°
Segunda
25° 24°
Terça
25° 24°
Quarta
25° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,05%
Euro
R$ 5,78 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,921,00 -0,15%
Ibovespa
176,723,63 pts -0.46%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio