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“O EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES”: Juiz reconhece erro em correção de prova e determina retorno de candidata a concurso da Polícia Civil da Bahia

Pretendente a uma vaga de investigadora voltará à disputa devido ao descumprimento do edital na atribuição de pontos.

11/04/2024 às 19h29
Por: Carlos Nascimento Fonte: MATTOZO & FREITAS ADVOCACIA
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“O EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES”: Juiz reconhece erro em correção de prova e determina retorno de candidata a concurso da Polícia Civil da Bahia

A Justiça baiana ordenou que candidata prejudicada no concurso para investigador de polícia do Estado da Bahia tenha sua nota da prova objetiva alterada e, em razão disso, seu retorno ao certame, a partir da correção de sua prova discursiva. A sentença foi proferida no último dia 26 de março pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador.

O magistrado entendeu que a candidata foi prejudicada por ilegalidades cometidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), que faz a gestão do concurso. No edital, a Vunesp definiu que a prova objetiva, dividida entre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, teria avaliação máxima de 100 pontos, com classificação para a etapa seguinte vinculada à pontuação mínima de 70 pontos. Mas sem determinar nenhum peso diferenciado para um dos lotes de questões, seja de conhecimentos gerais, seja de conhecimentos específicos.

Quando foi divulgada a classificação, a Vunesp informou, ao contrário do que estava estipulado no edital, que cada uma das provas teria avaliação máxima de 100 pontos: a de conhecimentos gerais com 70 questões, cada uma valendo 1,42 pontos. E a de conhecimentos específicos com 30 questões, valoradas em 3,33 pontos cada uma.

Na sentença, o juiz foi taxativo. “Constata-se que as normas editalícias não foram cumpridas”, afirmou. “O réu corrigiu as provas de acordo com critérios não previstos no edital, o que pacificamente é repreendido pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inteligência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, prosseguiu.   

O magistrado lembrou que “o edital faz lei entre as partes” e, portanto, vincula candidatos e Administração Pública às suas regras. “A forma como se deu a correção da prova objetiva, com atribuição de pontuação e pesos diferentes do que fora consignado no edital, implica em violação do princípio da legalidade e ao princípio da segurança jurídica”.

Com a decisão, os acertos obtidos pela candidata na prova de conhecimentos específicos serão pontuados com o mesmo peso atribuído às questões da prova de conhecimentos gerais. Com isso, sua nota final saltou de 69,04 para 116,58. Mais do que suficiente para ultrapassar a nota de corte e ter direito à correção de sua prova discursiva, o que marcará seu retorno ao concurso.

“Os editais de concursos públicos devem ter o cuidado de mencionar, de forma clara, explícita e detalhada, qual será a metodologia de classificação nas provas. Também é obrigatório regulamentar os meios de aferição do desempenho dos candidatos. Não é possível criar regras já com o concurso em pleno andamento e, pior, posteriormente à avaliação”, explica o advogado Israel Mattozo, sócio do escritório Mattozo & Feitas, responsável pela ação. “Também não faz sentido atribuir maior peso às questões de conhecimentos gerais, em detrimento às de conhecimentos específicos, mais relevantes para o cargo. Felizmente, a sentença proferida corrigiu tais absurdos”, completou.

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