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DIVERSIDADE DE GÊNERO NAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS:

UM OLHAR A PARTIR DO RAIO-X DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO N.221
30/03/2024 às 21h05 Atualizada em 30/03/2024 às 21h22
DIVERSIDADE DE GÊNERO NAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS:

Lançado em fevereiro de 2024, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Raio-X das forças de segurança pública do Brasil lançou luz sobre a presença feminina nas instituições policiais, tema que tem sido muito discutido ultimamente, principalmente quando processos seletivos de polícias militares são suspensos judicialmente por restringirem a presença de mulheres, como aconteceu recentemente nos concursos das PMs do Distrito Federal, do Amazonas e de Minas Gerais.

MULHERES NAS CARREIRAS MILITARES: Rompimento de barreiras, abertura de caminhos e construção de novas realidades”,

Na edição nº 218 do Fonte Segura, em texto intitulado “Mulheres nas Carreiras Militares: Rompimento de barreiras, abertura de caminhos e construção de novas realidades”, Cristiane Lima destacou as dificuldades que elas continuam enfrentando, apesar do preceito constitucional de igualdade entre homens e mulheres, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o concurso da PM/DF e das 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no STF, contra legislações estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres, por concurso público, nas Polícias Militares e no Corpo de Bombeiros. Os Estados, alvos das ADIs 7479 a 7492 são, respectivamente: Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.

Um dos pontos trazidos pelo Raio-X e que vai na contramão de medidas de ampliação da diversidade de gênero foi de que a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (LOPM), recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, teve vetado pelo Presidente da República o artigo que previa a cota mínima de 20% de ingresso para mulheres, veto justificado pela redação do texto da lei que induz a conversão da cota de 20% em limite máximo, e não mínimo, limitando assim a entrada de mulheres na corporação, pois deixava para o legislador de cada ente federado a incumbência e a faculdade de fixar percentual maior. A interpretação ao veto do artigo da LOPM que dispunha sobre as cotas de gênero e a não participação das mulheres nos processos seletivos pelo critério da ampla concorrência foi um ganho em termos da ampliação da diversidade nas polícias e corpo de bombeiros militares.

No Raio-X das forças de segurança pública, a diversidade de gênero é abordada no item 1.6 (Pág. 42), dando continuidade e ampliando a análise que já havia se iniciado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, na publicação de Bueno, Pacheco e Carvalho (2023) intitulada: “Quando o piso vira teto: a fixação de cotas para admissão de mulheres nas Polícias e Corpos de Bombeiros Militares do país”.

A fixação de cotas para mulheres nos concursos realizados por essas corporações e o percentual reduzido de mulheres nos efetivos se deve, segundo Bueno, Pacheco e Carvalho (2023, p. 9), sob a justificativa de que as funções, especialmente de policiais militares, exigem força mais intensa. Tal visão é bastante equivocada e distorcida, dado que “a maior parte das atividades desempenhadas pelos policiais não exige força física. Ao contrário, essas atividades exigem habilidades que são adquiridas a partir de treinamentos específicos, como uso da força letal, entradas em domicílios e investigação criminal”. Concordo com a posição dos autores, de que este temor não se justifica e de que há uma clara preferência masculina na busca por carreiras de cunho militar.

Atualmente, o percentual de mulheres nas instituições militares da segurança pública ainda é muito baixo, sendo este um problema que reflete, em grande medida, a prática do uso do dispositivo de cotas como teto para o ingresso de mulheres nas PM e CBM do Brasil, pois hoje somente 12,8% do efetivo das PM estaduais são compostos por mulheres, percentual que deverá crescer na medida em que as ADIs forem sendo julgadas pelo STF e os processos seletivos passem a ocorrer por ampla concorrência.

A representação feminina nas PMs varia muito nas Unidades da Federação, sendo a seguinte, por ordem decrescente de percentuais (%):

  • Amapá: 27,9;
  • Roraima: 21,2;
  • Rio Grande do Sul: 20,9;
  • Alagoas: 16,7;
  • Bahia: 15,8;
  • Espírito Santo: 15,0;
  • Acre: 14,9; São Paulo: 14,6;
  • Tocantins: 14,6;
  • Paraná: 14,5;
  • Pernambuco: 14,5;
  • Amazonas: 14,0;
  • Distrito Federal: 12,0;
  • Pará: 11,9;
  • Mato Grosso do Sul: 11,9;
  • Sergipe: 11,8; Goiás: 11,7;
  • Rondônia: 11,2;
  • Minas Gerais: 10,8;
  • Santa Catarina: 10,4;
  • Rio de Janeiro: 10,3;
  • Maranhão: 10,1;
  • Piauí: 9,4;
  • Paraíba: 9,2;
  • Mato Grosso: 9,1;
  • Ceará: 6,1; e
  • Rio Grande do Norte: 6,1.

Dos percentuais acima percebe-se que mais da metade, ou seja, 14 Estados mais o Distrito Federal têm percentual menor que a média nacional de 12,8 de representação feminina em suas PMs, sendo que os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte possuem o menor percentual, com apenas 6,1% de mulheres em suas instituições. Nos maiores percentuais apenas três Estados passam dos 20%, ou seja, o Rio Grande do Sul, Roraima e Amapá. Houve uma oscilação de mais de 20% da representação de um Estado para outro.

Ao analisarmos a representação feminina das polícias civis, nas quais os processos seletivos se dão por ampla concorrência, estes percentuais, comparativamente com o das PMs, mostram-se ainda mais discrepantes, sendo que a ordem decrescente de percentuais (%) de mulheres nas Polícias Civis, por Unidade da Federação, é:

  • Rio Grande do Sul: 43,1;
  • Amapá: 35,7; 
  • Goiás: 33,8;
  • Amazonas: 32,1;
  • Santa Catarina: 31,6;
  • Acre: 31,2;
  • Mato Grosso: 30,8;
  • Distrito Federal: 29,9;
  • Minas Gerais: 29,6;
  • Espírito Santo: 28,7;
  • Ceará: 28,2;
  • Pernambuco: 28,1;
  • Mato Grosso do Sul: 27,3;
  • Rondônia: 26,7;
  • Pará: 25,5; Paraná: 24,9;
  • Bahia: 24,5;
  • Paraíba: 23,7;
  • Sergipe: 23,5;
  • Tocantins: 23,4;
  • Maranhão: 23,1;
  • Rio de Janeiro: 23,1;
  • Alagoas: 23,0;
  • Roraima: 22,6;
  • Rio Grande do Norte: 21,3,
  • Piauí: 21,2; e
  • São Paulo: 21,1.

Dos percentuais de mulheres nas PCs por Estado, acima descritos, também se percebe uma oscilação em torno de 20% da representação feminina da maior para a menor, porém com percentuais muito distintos para essas duas forças policiais. Outro ponto em comum nas duas instituições policiais é que na PC também 14 Estados estão abaixo dos 27%, que é a média de representação feminina por Estado, nesta instituição. O único Estado onde os percentuais de mulheres tanto na PM quanto na PC são próximos é em Roraima, com 21,2% e 22,6%, respectivamente.

Tomando por base a presença de mulheres nas forças policiais do Rio Grande do Sul, por exemplo, onde há ampla concorrência nos processos seletivos por parte das duas instituições, os dados do Raio-X apontaram que é o Estado brasileiro com mais mulheres na Polícia Civil (43,10%) e o terceiro em presença feminina na Brigada Militar, com 20,90%, ambas com índices superiores à média nacional de 27% nas PCs e de 12,8% nas PMs. Estes números, segundo reportagem da Zero Hora intitulada: “RS é o Estado com mais mulheres na Polícia Civil e terceiro em ocupação feminina na Polícia Militar”, de acordo com a Chefia de Polícia da PC e do Comando da BM estes números resultam de fatores como a abertura das instituições ao trabalho feminino e ao consequente interesse das mulheres em ocupar estes espaços nas funções públicas, destacando, respectivamente, que “a diversidade aumenta o sentido de representatividade da sociedade e que a PC tem ocupação feminina em sete das treze diretorias” e que “as mulheres têm maior poder de empatia e contribuem para trazer uma imagem mais amigável para a Brigada Militar”.

Estas ações nos mostram que houve avanços e que barreiras continuam sendo rompidas, como a suspensão dos concursos das PMs que não respeitam a paridade de gênero, por exemplo, sendo que os dados constantes na publicação do Raio-X das forças de segurança, pelo FBSP, apontam para estes avanços, destacando que muitos desafios ainda deverão ser enfrentados para que haja efetivamente a igualdade de gênero constitucionalmente prevista. 

MARLENE INÊS SPANIOL - Doutora em Ciências Sociais pela PUCRS, Integrante do GPESC e Presidente do Conselho de Administração do FBSP, Professora do PPGSeg-UFRGS e Oficial RR da Brigada Militar/RS.

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