Sexta, 31 de Julho de 2026
24°C 24°C
Salvador, BA
Publicidade

Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.825, de 2024, que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com bens declarados ind...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
21/03/2024 às 14h40
Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade
Para ratificar o negócio, as informações sobre a restrição não podem ter sido averbadas na matrícula do imóvel - Foto: MPOG

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.825, de 2024, que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com bens declarados indisponíveis pela Justiça. A regra vale para imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (21).

O texto altera a Lei 13.097, de 2015, que já assegura a eficácia de negócios imobiliários feitos de boa-fé. A redação anterior valida transações imobiliárias sobre bens com algum tipo de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas. A condição para que os negócios sejam ratificados é que as informações sobre a restrição do bem não tenham sido averbadas na matrícula do imóvel.

A Lei 14.825, de 2024, amplia o alcance da legislação em vigor. O texto considera válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. A condição para a eficácia da transação é que, na matrícula do imóvel, não haja registro do bloqueio.

A nova norma é resultado do projeto de lei ( PL) 1.269/2022 , aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados. A matéria passou pelo Senado em novembro de 2023 , com relatório favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Durante a discussão da matéria, o relator disse que a medida evita que pessoas e empresas fiquem impedidas de usar bens adquiridos. “A proposição enfrenta esse problema que acomete a sociedade brasileira, assegurando ao cidadão a segurança de que, ao comprar um imóvel, o seu direito de propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa”, argumenta.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
24°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 24°
24° Sensação
8.52 km/h Vento
77% Umidade
100% (1.54mm) Chance chuva
05h54 Nascer do sol
17h26 Pôr do sol
Sábado
25° 23°
Domingo
25° 23°
Segunda
24° 23°
Terça
25° 23°
Quarta
25° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,33%
Euro
R$ 5,84 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 336,548,23 -3,34%
Ibovespa
177,158,86 pts 1.88%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio