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VITÓRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Traduzindo para o público, essa decisão é uma vitória da segurança pública de um modo geral, recompensando profissionais que enfrentam no seu cotidiano situações adversas, de alta periculosidade e, em muitos casos, com péssimas condições de trabalho.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Marcos Espínola
03/03/2024 às 21h38
VITÓRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Em tempos tão difíceis para a área da segurança pública, uma notícia merece destaque: a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo o direito à conversão de tempo especial em comum para os agentes de segurança. Isso significa que a corte suprema abriu precedentes favoráveis para os servidores públicos que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, algo que a categoria dos agentes de segurança almejava há tempos.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 1014286 (Tema 942) e, tecnicamente falando, trata-se de ampliar o alcance da Súmula Vinculante nº 33, sendo decidido que, na hipótese prevista no inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição (na redação anterior à EC nº 103/2019), o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, decorre da isonomia na proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Traduzindo para o público, essa decisão é uma vitória da segurança pública de um modo geral, recompensando profissionais que enfrentam no seu cotidiano situações adversas, de alta periculosidade e, em muitos casos, com péssimas condições de trabalho. No Rio de Janeiro, por exemplo, aonde as facções criminosas e as milícias vivem em guerra e afrontando o poder público de forma violenta, os agentes de segurança vivem em posição desvantajosa, sem equipamentos para enfrentá-los à altura. O perigo é constante.

Segundo levantamento do Instituto Fogo Cruzado, somente em 2023, foram registrados 2.953 tiroteios no estado, com cerca de mil mortos e quase 900 feridos. Foram 128 agentes de segurança baleados só no Grande Rio, sendo que 58 morreram e 70 ficaram feridos. Números alarmantes.

A decisão de permitir que esses servidores possam converter o tempo especial em tempo comum pelo uso das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é justa e legítima. Em verdade, é mais do que isso. Representa um reconhecimento e certa compensação para a saúde mental desses profissionais, que vivem em constante tensão e permanente vulnerabilidade.

Ser agente de segurança no Estado do Rio, sobretudo na capital, cercada, segundo o IBGE, por mais de 760 favelas, a maioria delas dominadas pela criminalidade, é, de um lado, ato heroico, mas, por outro, sinônimo de alto estresse e perigo constante. Celebremos essa conquista, que significa recebimento do abono permanência antes; contagem do tempo de serviço com aposentadoria mais cedo e o percentual de triênios acrescidos. Essa é a vitória para policiais militares e bombeiros.

Marcos Espínola

Advogado criminalista e especialista em segurança pública

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