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AS VIÚVAS DA LAVA JATO

"o mal que é cometido não nos surpreende mais do que o bem. A estupidez humana, sim, essa sempre nos espanta" Albert Camus

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Por Claudio Goldberg
10/02/2024 às 11h23
AS VIÚVAS DA LAVA JATO

A cada dia que passa se descortinam mais atrocidades e crimes cometidos pelos procuradores da Lava Jato, capitaneada pelo ex-juiz Sergio Moro.

Na semana passada, a Novonor, nova denominação da Odebrecht, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de anulação da multa estabelecida no seu acordo de leniência, seguindo decisão no mesmo sentido já concedida pelo STF no caso da J&F. O pedido deverá ser acolhido, pois o argumento utilizado pela J&F para obtenção de decisão que lhe foi favorável foram as ameaças e constrangimentos sofridos pela própria Odebrecht.

Em seu pedido de anulação da multa, a Novonor elenca uma série de transcrições de troca de mensagens entre os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Moro, que fazem qualquer um ter ânsia de vomito. Os procuradores obrigam aos colaboradores a trocarem de advogado por estarem “combativos demais” e com isso influenciarem na defesa dos réus, também fazem claras ameaças à empresa, seus executivos e familiares. Em determinado trecho da conversa cogitam prender alguém próximo de um colaborador para obrigá-lo a trocar de advogado. Também cogitam prender o dono para quebrar de vez a empresa. Isto é somente parte do material que foi disponibilizado.

Sem a pretensão de ser exaustivo, os crimes cometidos pelos procuradores da Lava Jato, até aqui divulgados,   passam por: escutas ilegais na prisão; escutas ilegais de advogados; chantagem para trocar de advogado; ameaça de prisão de familiares; prisões ilegais; obrigatoriedade de renuncia de defesa em processo judicial; descumprimento de ordem judicial; vazamento de informações sigilosas; divulgação de escuta telefônica ilegal; lawfare, constrangimento ilegal, organização criminosa, ameaça de homicídio de ministro do STF, obtenção ilegal de informação do exterior, improbidade administrativa, desvio de função. A lista segue crescendo. São inquilinos do código penal. Frequentam quase todos os crimes tipificados no código.

Com tudo isso exposto ainda encontramos aqueles que menosprezam estes crimes. Alguns são fascistas de carteirinha, mas espanta como parte da grande mídia (apoiadores do golpe de 1964) ainda “passa pano” e se ressente do fim deste capítulo negro, embrionário do ataque à democracia do dia 08/01/2023. Chamam estes crimes de deslizes, desvios, erros, abusos, como a lhes imputar pouca relevância.

O jornal O Globo, por exemplo, publicou editorial no dia 17, deste mês sob o título “Não deve haver perdão a multas da Odebrecht”. No texto, vejam que paradoxo, discorre que “se a justificativa é questionável para a J&F, usá-la para a Odebrecht seria completamente fora de propósito”. Como assim? O argumento usado pela J&F para obtenção do cancelamento da multa foram constrangimentos ocorridos pela Odebrecht, esta sim a empresa mais atingida pelas torturas da república de Curitiba.

Aqueles que sustentam que os fins justificam os meios, lembro que ao longo da história vimos inúmeros casos de crimes perpetrados em nome de causas nobres. Guerras, genocídios e opressões ocorreram sob justificativas como nacionalismo, religião, ou ideologias políticas. Essas tragédias evidenciam a complexidade legal, moral e ética que surgem quando princípios nobres são distorcidos para justificar atos inaceitáveis.

No caso da Lava Jato, já está claro que o pretenso combate à corrupção era justificativa para projeto de poder e enriquecimento de seus integrantes com o apoio de parte da mídia e trouxe muito mais prejuízo do que ganho ao país.

Relatório do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás e biocombustível (INEEP) aponta que somente no primeiro ano, a Lava Jato retirou cerca de RS$ 42 bilhões da economia brasileira, promovendo o “desmonte de importantes setores da economia nacional”. Economistas são unanimes ao reconhecer que a Lava Jato alavancou o desemprego no país. Somente a Industria Naval fechou mais de 50 mil postos de trabalho. Só a Odebrecht reduziu seus colaboradores de quase 200 mil para pouco menos de 30 mil. Além do mais, os valores a serem retornados à Petrobras, cerca de R$ 6 bilhões, não se comparam com a multa que esta empresa pagou na corte americana de cerca de US$ 3 bilhões. Ou seja, a operação, que se revelou ser a maior corrupção do judiciário, abalou a economia brasileira, gerou altos níveis de desemprego e culminou com pagamentos elevados aos norte americanos.

A conduta passada dos setores empresarial e político brasileiro precisa ser rediscutida e enquadrada sob olhar correto de uma prática que não é mais tolerada e o Estado precisa corrigir seus erros e omissões.

A Novonor e as demais empresas atingidas pelas coações, tem a obrigação de expor as atrocidades a que a empresa e seus executivos foram submetidos. O pedido de anulação da multa é consequência natural de um acordo viciado. Não se anula o que nulo já é na sua origem.

Por Claudio Goldberg

claudiogoldberg@gplux.com.br

mauricioferro.com.br/

(21) 2508-6513 | (21) 98111-0909

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