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Governo cria novas unidades da PMBA e amplia segurança especializada no Estado.

A sanção da Lei nº 14.653, de 22.01.2024, complementa a grande reestruturação da Polícia Militar, realizada por meio da Lei nº 14.567/23. As unidades criadas serão instaladas provisoriamente em unidades já existentes nos respectivos municípios. As instalações próprias serão planejadas pela instituição, após a publicação da lei, de acordo com os recursos disponíveis.

22/01/2024 às 15h11 Atualizada em 24/01/2024 às 11h38
Por: Carlos Nascimento
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Governo cria novas unidades da PMBA e amplia segurança especializada no Estado.

A Polícia Militar da Bahia (PMBA) ampliOU sua atuação na capital e no interior do estado com a criação de três novas unidades. A sanção da Lei de Reestruturação Organizacional, que determina a criação de novos comandos da corporação, foi publicada hoje (23.01), no DOE, após ter sido assinada na manhã da segunda-feira (22), em Feira de Santana, pelo governador Jerônimo Rodrigues.

Entre as iniciativas, destaca-se a criação das companhias de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos (CIMCAU), de Policiamento Especializado (CIPE Leste), e de um Esquadrão de Motociclistas, além da nomeação dos comandantes das unidades recém criadas.

Conforme Jerônimo Rodrigues, as readequações na Segurança Pública integram uma ação de fortalecimento contínuo na área. "Desde o começo do governo, construímos um grupo de trabalho e diálogo com a Assembleia Legislativa. Fizemos uma adequação, um fortalecimento e uma reestruturação das polícias Civil, Militar e dos Bombeiros, com o objetivo de ampliar a segurança pública em todo o estado".

A CIMCAU será responsável por coordenar e executar ações de segurança pública durante o cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse. A companhia também atuará em situações de conflitos relacionados à posse de terras urbanas e rurais.

A Cipe Leste atuará na execução de missões de policiamento ostensivo especializado, prestando apoio à sede de Feira de Santana, demais setores operacionais da PMBA e mais 35 municípios situados nos Territórios de Identidade do Litoral Norte, Agreste Baiano e Portal do Sertão. Já o Esquadrão de Motociclistas, sediado em Camaçari, será responsável pela execução das atividades de policiamento de trânsito, escolta de dignitários e apoio às demais Unidades Operacionais. Atuará em toda a Região Metropolitana de Salvador.

O Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia, Coronel Paulo Coutinho, destacou a importância do reforço proporcionado pela criação das novas unidades para fortalecer a atuação das forças de segurança no estado. “É uma estratégia fundamental para enfrentarmos os desafios relacionados a conflitos agrários, segurança especializada e mobilidade urbana, contribuindo para a eficácia das operações policiais, proporcionando uma resposta mais eficiente às demandas da sociedade baiana e reforçando o compromisso da PM com a segurança pública da Bahia”.

A sanção complementa a grande reestruturação da Polícia Militar, realizada por meio da Lei nº 14.567/23. As unidades criadas serão instaladas provisoriamente em unidades já existentes nos respectivos municípios. As instalações próprias serão planejadas pela instituição, após a publicação da lei, de acordo com os recursos disponíveis.

CONFIRA ABAIXO ÍNTEGRA DA LEI

LEI Nº 14.653 DE 22.01.2024 (DOE de 23.01.2024)

Altera a Lei nº 13.201, de 09.12.2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art.  -.................................................................................................

III - ..........................................................................................................

b) Comando de Inteligência;

......................................................................................................" (NR)

"Art.  - ................................................................................................

IV - o Comandante de Inteligência;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 16 - ................................................................................................

Parágrafo único - ..................................................................................

XVIII - ....................................................................................................

h) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos." (NR)

"Art. 17 - O Comando de Inteligência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar, controlar, articular, supervisionar e gerenciar as atividades de inteligência policial, no âmbito do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SINPOM, dentro do território baiano, bem como assessorar o Alto Comando da Corporação nos assuntos de cunho estratégico, tático e operacional que lhes forem confiados, além de se inter-relacionar com os demais órgãos estaduais de inteligência e do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN." (NR)

"Art. 42 - ................................................................................................

§  - .......................................................................................................

II - ...........................................................................................................

a) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel, responsável pelo apoio tático ao policiamento ostensivo, em atendimento a situações que requeiram atuação específica, especialmente na repressão qualificada contra o crime organizado;

XI - Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações de segurança pública quando do cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou de reintegração de posse e em outras situações de conflitos pela posse de terras urbanas e rurais, bem como nas medidas de desforço imediato em bens públicos envolvendo povos originários, comunidades tradicionais, movimentos sociais ou grande coletividade de pessoas;

XII - Esquadrões de Polícia Montada, responsáveis pela execução das atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às demais Unidades Operacionais da PMBA;

XIII - Esquadrões de Motociclistas, responsáveis pela execução das atividades de policiamento de trânsito, de escolta de dignitários e de apoio às demais Unidades Operacionais;

XIV - Grupamento Aéreo da Polícia Militar, responsável pela execução do apoio do vetor aéreo às atividades de preservação da ordem pública e de policiamento ostensivo." (NR)

"Art. 57 - ................................................................................................

IX - ao Comandante de Inteligência cabe promover as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Militar e instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

.................................................................................................................

XIV - Subcomandante de Inteligência:

a) substituir o Comandante de Inteligência em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Inteligência;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 64-A - ............................................................................................

V - Comando de Policiamento em Missões Especiais;

.................................................................................................................

VIII - Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 64-B - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I - 01 (uma) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos;

II - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento em Missões Especiais;

III - 01 (um) Esquadrão de Motociclistas." (NR)

"Art. 65-B - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Comandante de Esquadrão, símbolo DAS-3;

II - 01 (um) cargo de Subcomandante de Esquadrão, símbolo DAI-4." (NR)

"Art. 66-D - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I - 01 (um) cargo de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

II - 01 (um) cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4." (NR)

"Art. 66-E - O cargo em comissão de Comandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Comandante de Inteligência, símbolo DAS-2B." (NR)

 

"Art. 66-F - O cargo em comissão de Subcomandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Subcomandante de Inteligência, símbolo DAS-2C." (NR)

"Art. 67-B - O Comando de Operações de Inteligência passa a denominar-se Comando de Inteligência." (NR)

"Art. 68-A - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I - a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;

II - a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar;

III - a 34ª Companhia Independente de Polícia Militar." (NR)

Art.  - Os Anexos I e II da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art.  - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2024.

 

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

ANEXO I

QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

UNIDADES

QUANTIDADE

Comando-Geral

01

Gabinete do Comando-Geral

01

Subcomando Geral

01

Gabinete do Subcomando Geral

01

Comando de Operações Policiais Militares

01

Comando de Inteligência

01

Comandos de Policiamento Regionais

14

Comando de Policiamento Especializado

02

Comando de Policiamento em Missões Especiais

01

Comando de Policiamento de Apoio Operacional

01

Corregedoria da Polícia Militar

01

Ouvidoria

01

Instituto de Ensino e Pesquisa

01

Departamentos

09

Academia de Polícia Militar

01

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares

01

Centro de Gestão Estratégica

01

Centro de Arquitetura e Engenharia

01

Centro de Material Bélico

01

Centro de Educação Física e Desportos

01

Centro Corporativo de Projetos

01

Juntas Militares Estaduais de Saúde

03

Hospital da Polícia Militar

01

Odontoclínica da Polícia Militar

01

Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação

07

Batalhões de Polícia Militar

17

Batalhão de Polícia de Choque

01

Batalhão de Polícia de Guarda

01

Batalhão de Polícia Rodoviária

01

Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional

01

Batalhão de Policiamento Turístico

01

Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos

01

Batalhão de Operações Policiais Especiais

01

Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha

01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos

01

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos

01

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