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Lei prevê acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares f...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
17/01/2024 às 15h00
Lei prevê acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que estabelece a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares foi publicada, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União . A iniciativa tem como objetivo integrar e articular, de forma permanente, as áreas de educação, assistência social e saúde nas escolas.

O texto define entre as metas a promoção da saúde mental e o acesso à atenção psicossocial de toda a comunidade escolar, integrada não apenas por alunos, professores e profissionais das escolas, como também por pais e irresponsáveis. As ações também devem promover a integração com as equipes de saúde e serviço de proteção social que atuam nos territórios onde as escolas funcionam, além de estimular a participação dos estudantes na construção das iniciativas.

Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a política pública será executada pela pasta em parceria com o Ministério da Saúde, por meio do programa Saúde na Escola. A comunidade escolar atuará junto com os grupos de trabalho intersetoriais do Programa Saúde na Escola (PSE), responsáveis pelo desenvolvimento da política pública em cada território, na construção dos planos de trabalho.

O documento reunirá, a cada ano letivo, a descrição das ações, as metas a serem alcançadas, estratégias de execução e o detalhamento das competências dos participantes. As escolas serão responsáveis por dar publicidade ao que for definido.

A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também subsidiará as ações dos grupos de trabalho institucional do PSE. A destinação de recursos deverá priorizar regiões de vulnerabilidade social.

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