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Secretário de Segurança, disciplina custódia provisória de preso civil por crime militar no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública.

A normativa se dá após Acórdão que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou que a apuração da morte de civil provocada por militar estadual em serviço é atribuição da Polícia Civil.

05/12/2023 às 08h57 Atualizada em 06/12/2023 às 17h27
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE 05.12.2023
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Secretário de Segurança, disciplina custódia provisória de preso civil por crime militar no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Após  edição da Instrução Normativa de autoria da Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, designando o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a responsabilidade da apuração de ocorrências envolvendo policiais militares em serviço, agente do sistema penal ou membro de outra agência de segurança pública, ocorridas na Capital do Estado, o Secretário de Segurança Pública Marcelo Werner, publicou Portaria  SSP n.º 315, de 30.11.2023. (Vide íntegra no final da matéria)

A referida Portaria publicado no DOE de 05.121.2023, institui o processo organizacional de custódia provisória de preso civil por crime militar no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública e dá outras.

A normativa se dá após Acórdão que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8026325-26.2021.8.05.0000,  que declarou que a apuração da morte de civil provocada por militar estadual em serviço é atribuição da Polícia Civil.

Íntegra da Portaria

PORTARIA SSP N.º 315, de 30.11.2023. (DOE de 05.121.2023)

 

Institui o processo organizacional de custódia provisória de preso civil por crime militar no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "i" do inciso I do art. 42 do Decreto nº 10. 186, de 20 de dezembro de 2006,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e modernizar os serviços das Instituições da Segurança Pública, objetivando a ampliação da qualidade de atendimento à Sociedade, bem como a padronização de procedimentos quanto a custódia provisória de preso civil por crime militar no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública (SESP).

 

CONSIDERANDO que o processo organizacional de Custódia provisória de preso civil por crime militar, visa contribuir para a melhoria do desempenho do Objetivo Estratégico "Aprimorar a qualidade de atendimento e dos serviços prestados ao cidadão" do Plano Estratégico do SESP vigente,

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre a 6ª Região Militar do Exército Brasileiro, a 6ª Circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar da União e a Secretaria da Segurança do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o processo de Custódia provisória de preso civil por crime militar no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública, visando a otimização dos fluxos de trabalho e do processo, do esforço despendido e do emprego dos recursos disponíveis.

 

Art.  - O processo de Custódia provisória de preso civil por crime militar busca assegurar a integração das atuações das instituições públicas federais e estaduais envolvidas, do início da lavratura do Auto de prisão em flagrante até a conclusão da custódia provisória, quer seja pela revogação da prisão em flagrante pela Justiça Militar ou pela condução do preso para custódia definitiva.

 

Parágrafo único - O processo de Custódia provisória de preso civil por crime militar obedecerá ao disposto no Mapa do processo e no Procedimento Operacional Padrão (POP), descritos nos anexos I e II desta Portaria.

 

Art.  - O processo de Custódia provisória de preso civil por crime militar decorre da lavratura pela 6ª Região Militar de Auto de Prisão em Flagrante Delito por crime militar e deverá ser executado em todo Estado da Bahia, notadamente nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Ilhéus, Alagoinhas, Barreiras e Paulo Afonso, nas quais estão sediadas as Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) e Organizações Militares Vinculadas (OMV) à 6ª Região Militar.

Art.  - A apresentação de preso civil por crime militar à unidade da Polícia Civil, constante no processo de Custódia provisória de preso civil por crime militar, deverá ocorrer de maneira excepcional e apenas durante o período em a cadeia pública de Salvador esteja fechada para recebimento de presos, no período compreendido entre as 17h00 e as 07h00, feriados e fim de semana.

 

§ - Na capital do estado, havendo a necessidade de custódia provisória nas condições expressas no caput deste artigo, o preso civil por crime militar deverá ser apresentado na Delegacia de Furtos e Roubos de veículos.

 

§ - No interior do estado, havendo a necessidade de custódia provisória nas condições expressas no caput deste artigo, a autoridade da 6ª Região Militar responsável pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito por crime militar deverá entrar em contato com o Centro de Inteligência e Tomada de Decisão Tática (CIDATA) da Polícia Civil, pelo telefone: 71 3118-6665, localizado no Centro de Operações e Inteligência da SSP, 4ª Avenida, 417 - CAB, SSA, a fim de obter a indicação de qual unidade da Polícia Civil receberá o preso para custódia provisória.

 

Art. 5º - Os documentos do processo de custódia provisória de preso civil por crime militar instituído na presente Portaria estarão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria da Segurança Pública, www.ssp.ba.gov.br, na área do Repositório de Processos Organizacionais Estratégicos com acesso restrito aos integrantes do SESP.

 

Art. 6º - Para efeito de operacionalização da presente Portaria, de maneira subsidiária, aplica-se a Portaria SSP n.º 719, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/11/17, que versa sobre a implantação da Gestão por Processos no âmbito do SESP.

 

Art. 7º - Para o gerenciamento do processo de custódia provisória de preso civil por crime militar ficam designados os seguintes Patrocinador, Gerente e analista do Processo, cujas atribuições encontram-se definidas na Portaria SSP n.º 719, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/11/17:

 

- Patrocinador do processo: Superintendente de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP).

II - Gerente do processo: Diretoria de Planejamento Integrado (DPI) da SIAP.

III - Analista do processo: Coordenação de Processos do Escritório de Projetos e Processos da Secretaria da Segurança Pública, na SIAP.

 

Parágrafo único - ficam designados os patrocinador e gerente do processo de custódia provisória de preso civil por crime militar como representantes desta Secretaria para articulação e gestão da parceria firmada no Acordo de Cooperação e de suas respectivas atividades e compromissos.

 

Art.  - Fica estabelecido que o processo de Custódia provisória de preso civil por crime militar deverá ser tratado com o grau de sigilo "reservado", conforme critérios e procedimentos previstos na Lei n.º 12.618, de 28 de dezembro de 2012.

 

Art.  - Caberá ao Escritório de Projetos e Processos da SSP, estabelecido na SIAP, a guarda de toda a documentação relativa aos processos instituídos, bem como a coordenação da revisão ou atualização dos mesmos, em consonância com o disposto na Portaria SSP n.º 719, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/11/17.

 

§ - As Coordenações de Processos dos Escritórios de Projetos e Processos e dos Centros Corporativos de Projetos das Instituições de Segurança Pública, bem como os atores envolvidos nos processos instituídos deverão ser instados a participar dos processos de revisão ou melhoria.

 

§ - Caberá ao Patrocinador do processo solicitar a revisão ou atualização dos processos instituídos ao Escritório de Projetos e Processos da SSP, bem como manter atualizado a referida unidade sobre quaisquer informações acerca dos processos que ensejem a atualização do Mapa do processo ou do POP.

 

§ - A revisão ou atualização do processo será anual ou a qualquer tempo, nessa última hipótese quando solicitada pelo Patrocinador.

 

Art. 10 - Caberá à SIAP, na condição de Escritório Estratégico de Projetos e Processos do Sistema Estadual de Segurança Pública, dirimir eventuais dúvidas e acompanhar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta portaria.

 

Art. 11 - As situações não previstas na presente portaria relacionadas à atuação desta Secretaria serão solucionadas no âmbito do Comitê de Gestão Estratégica do SESP.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

Secretário da Segurança Pública

XXX

(*) IN da PCBA, disciplina apuração de crimes cometido por PMs em serviço, Agentes Penitenciário e membros da Segurança Pública.

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