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Lula sanciona Lei Antifacção com vetos e cria novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil

Lei prevê penas de até 40 anos para lideranças de facções, amplia bloqueio de bens, fortalece integração policial e teve dois trechos vetados pelo presidente por inconstitucionalidade e impacto financeiro. CONFIRA ÍNTEGRA DA LEI

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Política
25/03/2026 às 08h59 Atualizada em 25/03/2026 às 09h20
Lula sanciona Lei Antifacção com vetos e cria novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 24 de março de 2026 a chamada Lei Antifacção, considerada o novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação endurece penas para lideranças criminosas, amplia instrumentos de investigação e fortalece mecanismos de bloqueio e confisco de bens de organizações criminosas.

O texto foi sancionado com dois vetos presidenciais.

O projeto foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em novembro de 2025 e passou por alterações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal durante a tramitação. Após ajustes e negociações políticas, o projeto foi aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro de 2026 e seguiu para sanção presidencial.

A lei tem como objetivo fortalecer a capacidade do Estado de enfrentar organizações criminosas, especialmente facções, milícias e grupos paramilitares que utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar a população, atacar instituições públicas ou interferir no funcionamento de serviços essenciais.

Pela nova legislação, passa a ser considerada facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para exercer controle territorial ou social, intimidar autoridades ou populações, ou ainda atacar serviços públicos, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

Penas mais duras e restrições a benefícios

A Lei Antifacção estabelece penas mais severas para lideranças dessas organizações, que podem chegar a 40 anos de prisão. A legislação também restringe benefícios penais, impedindo anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para líderes de facções. A progressão de regime também ficou mais rígida, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado.

Outro ponto importante é que líderes de organizações criminosas deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios federais de segurança máxima, como forma de evitar que continuem comandando o crime de dentro das unidades prisionais.

Bloqueio de bens e asfixia financeira

Um dos principais pilares da nova lei é a chamada asfixia financeira das organizações criminosas. A legislação amplia os mecanismos de bloqueio, sequestro e perda de bens e valores provenientes do crime organizado.

O juiz poderá decretar a perda de bens mesmo antes da condenação definitiva, desde que fique comprovada a origem ilícita do patrimônio. A lei também permite o bloqueio de ativos digitais, participações em empresas e outros tipos de patrimônio, ampliando o alcance das investigações financeiras.

A medida busca atingir o topo das organizações criminosas, especialmente financiadores e lideranças que muitas vezes não participam diretamente dos crimes violentos, mas controlam a estrutura financeira das facções.

Harmonização da legislação e investigações mais rápidas

A nova lei também harmoniza o texto com a Lei de Organizações Criminosas e com procedimentos de investigação utilizados pelas polícias e pelo Ministério Público, com o objetivo de reduzir brechas legais que poderiam gerar impunidade.

A legislação estabelece prazos para a conclusão de investigações envolvendo organizações criminosas, com o objetivo de dar maior celeridade aos inquéritos policiais e processos judiciais relacionados ao crime organizado.

Banco nacional de dados e integração policial

Outro ponto importante é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas. O sistema reunirá informações sobre integrantes, financiadores e colaboradores dessas organizações, integrando dados da União e dos estados.

A lei também fortalece a cooperação internacional por meio da Polícia Federal e formaliza a atuação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, conhecidas como FICCOs, ampliando a integração entre polícias federais e estaduais no enfrentamento ao crime organizado.

Audiência de custódia por videoconferência

A legislação também prevê a possibilidade de realização de audiência de custódia por videoconferência, desde que os presídios possuam salas adequadas e equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso deverá ter uma conversa prévia e sigilosa com seu advogado ou defensor público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente vetou dois trechos aprovados pelo Congresso Nacional. O primeiro veto atingiu um dispositivo que permitia enquadrar na Lei Antifacção pessoas que não integrassem organizações criminosas, mesmo que praticassem crimes semelhantes. O veto foi justificado por possível inconstitucionalidade e ampliação excessiva da tipificação penal, o que poderia gerar insegurança jurídica.

O segundo veto barrou a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal. Segundo a justificativa, a medida reduziria receitas da União em um momento de aumento da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, além de alterar a destinação dessas receitas sem estimativa de impacto orçamentário.

Crimes de domínio social estruturado

A lei também criou a categoria de crimes relacionados ao chamado domínio social estruturado, que são crimes praticados por organizações criminosas para manter controle territorial e social por meio da violência.

Entre esses crimes estão o uso de violência para controlar comunidades, bloqueio de ruas com barricadas, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura, ataques a instituições financeiras, controle de atividades econômicas em comunidades, ataques a presídios, sabotagem de aeroportos, portos, rodovias, hospitais, escolas, instalações de energia e sistemas de comunicação e dados públicos.

Esses crimes passam a ter penas que podem variar de 20 a 40 anos de prisão quando praticados por integrantes de organizações criminosas.

A Lei Antifacção representa uma das maiores mudanças recentes na legislação brasileira de combate ao crime organizado. A nova norma busca atingir principalmente a estrutura financeira, a liderança e o controle territorial das facções, ampliando penas, restringindo benefícios penais e fortalecendo a integração entre forças de segurança e órgãos de inteligência. Com a sanção presidencial e os vetos aplicados, a expectativa agora é que a nova legislação fortaleça a atuação do Estado no enfrentamento às organizações criminosas e reduza o poder econômico e territorial das facções no país.

CONFIRA ÍNTEGRA: Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União:

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

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