Sexta, 23 de Janeiro de 2026
25°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

VINCULAÇÃO AO GOVERNADOR

STF anula norma de SP que equipara Delegado de Polícia a carreiras jurídicas

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
04/11/2023 às 11h49
VINCULAÇÃO AO GOVERNADOR

O artigo 144, § 6º, da Constituição Federal, estabelece vínculo de subordinação entre os governadores de estado e as respectivas polícias civis, sendo inconstitucional a lei que atribui maior autonomia aos órgãos de direção máxima das polícias civis.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 35/2012, que alterou o artigo 140 da Constituição de São Paulo, equiparando a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como a da magistratura e a do Ministério Público.

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República questionou o aumento da autonomia da atividade policial no estado de São Paulo. A PGR afirmou que a Emenda Constitucional 35/2012 "gerava consequências nefastas" à persecução penal, à atuação do Ministério Público e à definição constitucional da função policial.

Isso porque, conforme a Procuradoria, o dispositivo definia como essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica a atuação da Polícia Civil, além de categorizar a carreira de delegado de polícia como carreira jurídica, "ao atribuir-lhe independência funcional nos atos de polícia criminal, isto é, os de investigação para apurar infrações penais, de modo a servir de base à pretensão punitiva do Estado, formulada pelo Ministério Público".

Para a PGR, o dispositivo contestado apresentava inconstitucionalidade material por interferir na estrutura da Polícia Civil conforme estabelecido pela Constituição Federal. Por unanimidade, a ADI foi julgada procedente pelo Plenário Virtual da Suprema Corte, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. 

"O legislador constituinte foi rigoroso quanto ao critério de atribuição de autonomia aos órgãos da administração pública. Por outro lado, foi taxativa quanto a necessidade fundamental de submissão das policiais e corpos de bombeiros militares, bem como das polícias civis, aos governadores dos estados", afirmou o ministro.

Segundo Gilmar, "não foram raras" as vezes em que Supremo Tribunal Federal se pronunciou pela impossibilidade de atribuição de autonomia aos organismos integrantes da segurança pública. Como exemplos, ele citou as ADIs 882 e 5.520.

"Resta evidente que norma do poder constituinte decorrente que venha a atribuir autonomia funcional, administrativa ou financeira a outros órgãos ou instituições que não aquelas especificamente constantes da Constituição Federal, padece de vicio de inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da separação dos poderes", completou.

O ministro também destacou o posicionamento da Corte sobre o Ministério Público como titular da ação penal pública, único legitimado para ponderar sobre o oferecimento da denúncia ou, nos casos em que couber, seu arquivamento.

Leia abaixo voto do relator: ADI 5.522

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Policial CivilHá 2 anos SP"Nesse sentido, verifico que o dispositivo impugnado, ao conferir autonomia à carreira de delegado, atribuir independência funcional aos delegados de Polícia Civil, incluir a categoria entre as funções essenciais à Justiça e ampliar seu rol de competências, incorreu em ofensa aos artigos 129, I, VI e VIII; e 144, § 6, da Constituição Federal", finalizou Gilmar.
Mostrar mais comentários
“MISSÃO CUMPRIDA” Há 2 semanas

Lewandowski anuncia saída do Ministério da Justiça e reabre debate sobre segurança pública no país

Após seis meses no cargo, ministro deixa a pasta com discurso de “missão cumprida” e abre espaço para reformulação da área de Justiça e Segurança.

SAÚDE FINANCEIRA Há 2 meses

Saúde financeira na terceira idade: como proteger quem você ama

O número de idosos vítimas de golpes financeiros cresce ano após ano. Só nos primeiros seis meses de 2024, o Disque 100 recebeu mais de 24 mil denúncias de crimes desse tipo.

A guerra no Rio Há 2 meses

Moraes e a guerra no Rio

A intervenção do Supremo na cobrança de explicações sobre a letalidade da operação reacende o debate sobre os limites entre os poderes e sobre até que ponto a atuação da cúpula judicial invade a autonomia dos estados na gestão da segurança pública. Por Kátia Magalhães

PLANO MUNICIPAL Há 2 meses

Salvador lança Plano Municipal de Segurança Pública com investimento de R$ 14 bilhões e foco em ações integradas

Projeto prevê criação de conselhos, observatório e fundo específico para fortalecer políticas de segurança e defesa social. CONFIRA VÍDEO

1° Fórum Militar Nac Há 2 meses

Caiado recebe forças policiais de 21 estados e afirma que “Estado do crime não pode existir”

1° Fórum Militar Nacional de Policiamento Especializado reúne agentes de segurança de todo país com objetivo de integrar e compartilhar experiências em grandes operações. SECOM/Goiás

SEGURANÇA EM FOCO
SEGURANÇA EM FOCO
Este espaço é destinado para publicações (artigos, ensaios, trabalhos acadêmicos,etc) voltadas ao universo da Segurança Pública.
Ver notícias
Salvador, BA
27°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 27°
29° Sensação
6.37 km/h Vento
75% Umidade
3% (0mm) Chance chuva
05h23 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Sábado
27° 25°
Domingo
27° 25°
Segunda
26° 25°
Terça
26° 25°
Quarta
27° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,07%
Euro
R$ 6,23 +0,35%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 500,162,03 -0,38%
Ibovespa
180,532,28 pts 2.82%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio