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A RELIGIÃO DA PRIVATIZAÇÃO MIRA A POLÍCIA PENAL

Como é o lucro na privatização de presídios? O modelo mais comum é o “por cabeça”, ou seja, por pessoa presa. Isso significa que o lobby das empresas que passam a gerenciar os presídios investirá o máximo possível em uma legislação com maior punitivismo e encarceramento

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Edição Nº 202 - fontesegura.forumseguranca.org.br
24/10/2023 às 13h20
A RELIGIÃO DA PRIVATIZAÇÃO MIRA A POLÍCIA PENAL

O governo federal e os governos estaduais têm adotado políticas de incentivos para privatizar presídios, como o Decreto 11.498/2023 do governo federal, além de possíveis parcerias público-privadas, como o edital em andamento do governo do Rio Grande do Sul para a privatização do presídio de Erechim.

Em que pesem as boas intenções nessas iniciativas, “boa intenção” não é um conceito reconhecido pela Gestão Pública. Privatização, para a Gestão Pública, não é e nunca foi considerada a melhor medida para a coisa pública, mas apenas uma ferramenta numa caixa com centenas de ferramentas. O que ocorre, com mais intensidade no Brasil desde a década de 1990, é o culto, no sentido teológico da palavra, às privatizações como a melhor e única solução para administração pública no Brasil, exceto para alguns órgãos públicos nos quais se presume uma gestão tão excelente que não se cogita nenhuma privatização. Parece que não há excelência alguma em nenhum lugar da administração penitenciária, considerando a voracidade com a qual se busca a privatização do setor.

O povo brasileiro foi educado, nos anos 90 do Século XX, com a visão da administração pública como um elefante: lento, dispendioso e que ocupa espaço demais. E a única solução para o “elefante” é a privatização.

E, assim, chegamos a 2023, com o manual do privatismo feroz dessa época seguindo o roteiro de sempre: sucatear o serviço público, seja por cortes de verbas ou servidores; bloqueio ativo, ou dissimulado, da aplicação de qualquer meio de aperfeiçoamento da administração pública – como, por exemplo, engessamento de carreiras e atribuições –, vedando o aperfeiçoamento dos servidores com função de gestão; inflamação do debate público provocado pelo lobby das empresas interessadas na privatização, através do investimento maciço em “Think Tanks”, formadores de opinião, editoriais de grandes jornais e cooptação de agentes políticos como parlamentares, por exemplo. Não importa o meio ou a autoria, a mensagem é sempre a mesma: privatização é a única solução para a administração pública no Brasil.

Posto isso, podemos problematizar, ainda que superficialmente, as privatizações na polícia penal.

Após décadas de lutas, a Polícia Penal conseguiu ser reconhecida como tal com a promulgação da Emenda Constitucional, em 2019, que a inseriu no rol de órgãos policiais constantes do art. 144 da Constituição Federal, entre outras alterações.

Isso gerou diversas implicações que, até o presente, sequer foram cogitadas ou regulamentadas. Diversos governos estaduais sequer regulamentaram suas polícias penais estaduais, mesmo passados quase quatro anos da promulgação da EC 104 de 2019. Como ficam as carreiras dos policiais penais? O que muda na apuração de crimes dentro de estabelecimentos prisionais? Não muda nada? O que muda no policiamento ostensivo no entorno dos estabelecimentos prisionais? O que muda no porte de armas dos policiais penais? O que muda na remuneração dos policiais penais: subsídio ou vencimentos? As polícias penais estaduais terão o seu dirigente máximo como alguém da carreira, como são os delegados-gerais nas polícias civis, comandantes-gerais nas polícias militares e superintendentes nas policiais científicas?

A pergunta que conecta o privatismo com a polícia penal é a seguinte: a partir do momento em que a função penal do Estado passou a ser exercida por um órgão de segurança pública, cabe privatização dos seus estabelecimentos? Resposta curta: não. A não ser que estejamos cogitando privatização de delegacias de polícias, batalhões das polícias militares, núcleos de perícias das polícias científicas e inspetorias das guardas municipais. E ninguém está cogitando. Embora não possamos esgotar o debate neste espaço, vejamos alguns elementos que sustentam nossa taxatividade.

Inicialmente, lembremos a diferença fundamental entre serviço público e serviço privado: o primeiro é o poder público se dedicando ao bem público, o segundo é um ente privado que se dedica ao lucro. Existe o terceiro setor, que é um ente privado que se dedica ao bem público, mas não é o nosso foco.

Como já dissemos, não existem nenhum fundamento em propagar que a única solução para administrar melhor a coisa pública é a privatização. Nada. O que existe é a atuação do lobby multimilionário e transnacional de privatizações em países em desenvolvimento (antigamente denominados países subdesenvolvidos, embora seja mais adequado falar em países superexplorados, seguindo o raciocínio de Walter Rodney em Como a Europa subdesenvolveu a África).

Como é o lucro na privatização de presídios? O modelo mais comum é o “por cabeça”, ou seja, por pessoa presa. Isso significa que o lobby das empresas que passam a gerenciar os presídios investirá o máximo possível em uma legislação com maior punitivismo e encarceramento. Financiar a campanha de políticos que atuem com essas bandeiras. Não é uma abstração. É realidade da maioria dos estados dos Estados Unidos, onde há “coincidência” da legislação e decisões judiciais serem mais punitivistas com pequenos delitos nas mesmas regiões onde estão os presídios mais lucrativos do país, chegando ao ponto de algumas regiões gastarem mais com os presídios privatizados do que com os bairros de onde vêm as pessoas presas, por coincidência, os bairros mais pobres da região, como comprova, desde 2016, o estudo “Million Dollar Blocks” de Eric Cadora. São mecanismos perfeitamente replicáveis (ou já o são?) no Brasil.

Em relação à segurança pública em si, privatizar presídios, mesmo que supostamente “só a parte administrativa”, como dizem os lobistas do setor de presídios privados e políticos cooptados, é ceder acesso aos prontuários dos servidores e das pessoas presas, informações que têm (ou deveriam ter) diversos níveis de sigilo, além de quantidade incalculável de outras informações estratégicas envolvidas. Basta acompanharmos as discussões sobre privacidade, “Big Techs”, LGPD e a ausência da LGPD específica de segurança pública para entendermos as consequências de entes privados, que visam ao lucro, terem acesso a tantas informações privilegiadas. Quanto uma empresa de transportes, por exemplo, pagaria para saber quantos presídios serão construídos ou qual a demanda exata dos presídios existentes? Note-se que não estamos pregando a inviolabilidade da gestão pública. Mas, assim como não existe moeda infalsificável, o objetivo é dificultar o vazamento de informações preciosas, não facilitar e precificar.

Privatização de presídios deveria ser um assunto colocado em último lugar numa fila quilométrica de prioridades de gestão e segurança pública no Brasil.

LÍVIO ROCHA - Investigador de Polícia, mestre em Gestão e Políticas Públicas pela FGV e doutorando em Políticas Públicas na UFABC.

Edição Nº 202 - fontesegura.forumseguranca.org.br

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