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POLÍCIA PARA QUEM PRECISA DE POLÍCIA: o que os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026) apontam sobre a atividade policial

As transformações na criminalidade indicam que o policiamento tradicional – lastreado na presença ostensiva, armas, operações e viaturas – não é mais suficiente para enfrentar a delinquência em tempos de algoritmos, internet e inteligência artificial. por Alexandre Pereira da Rocha

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.337
28/08/2026 às 12h57 Atualizada em 28/08/2026 às 13h10
POLÍCIA PARA QUEM PRECISA DE POLÍCIA: o que os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026) apontam sobre a atividade policial

Alexandre Pereira da Rocha(*)

Doutor em Ciências Sociais (UnB). Policial Civil no Distrito Federal. Associado sênior do FBSP.

A edição de 2026 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública[i], do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revela, mais uma vez, a dinâmica da criminalidade no país por meio de números. De algum modo, esses dados não são simples estatísticas, mas ilustram vicissitudes da condição humana, marcada por conflitos, dramas, frustrações, omissões, sofrimentos e violências.

Ao mesmo tempo, denotam parte do campo de atuação policial, seja por sua presença, seja por sua ausência. Em outros termos, os próprios atores da segurança pública, particularmente as polícias, desempenham papel relevante na produção desses números. Por isso, as polícias – militares e civis, federais e estaduais – também se refletem nos indicadores do Anuário, demonstrando como a atividade policial impacta a garantia do direito fundamental à segurança pública.

O Anuário de 2026 reafirma a tendência de redução das mortes violentas no país, alcançando a taxa de 19,1 mortes por 100 mil habitantes, a menor desde 2012. No tocante aos homicídios, governos federal e estaduais têm empreendido esforços para enfrentar o problema. Cite-se, por exemplo, o projeto Incremento da Capacidade de Investigação de Homicídios, conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP)[ii], bem como iniciativas estaduais, como o Pacto pela Vida, no Distrito Federal[iii], que representam formas de intervenção do poder público sobre o fenômeno das mortes violentas intencionais.

Também se destaca a atuação de organizações da sociedade civil, como o FBSP e o Instituto Sou da Paz, que vêm apresentando propostas voltadas ao aperfeiçoamento das investigações e da elucidação de homicídios. Em todas essas iniciativas, as polícias são instadas a oferecer respostas preventivas e investigativas, assumindo papel necessário para que tais ações produzam resultados.

Por outro lado, o Anuário também comprova a persistência da letalidade policial, com 6.602 vítimas e aumento de 5,4% em relação a 2024. Além do FBSP, outras organizações vêm denunciando a violência policial, entre elas a Human Rights Watch[iv], o Instituto Fogo Cruzado[v] e a Rede de Observatórios da Segurança[vi].

A dimensão desse fenômeno é expressiva. Quando se compara o total de mortes violentas intencionais – 40.775 registros em 2025 – com o número de mortes decorrentes de intervenção policial, constata-se que estas poderiam representar aproximadamente 16% daquele universo. É fato. Parcela significativa da violência letal registrada no país decorre da própria atuação estatal.

Assim, investigações, operações e ações de policiamento conduzidas sem balizas firmes de legalidade, controle e respeito à dignidade da pessoa humana não constituem meras disfuncionalidades, mas elementos que recrudescem a violência e a criminalidade que o próprio Estado pretende combater.

Em paralelo à letalidade policial, o Anuário analisou a vitimização de agentes de segurança. Em 2025, 139 policiais foram vítimas de mortes violentas intencionais, em serviço ou fora dele. Embora esse número represente redução em relação aos anos anteriores; tais episódios frequentemente desencadeiam ações de retaliação, o que retroalimenta o ciclo da violência.

Para agravar esse cenário, na lógica da guerra ao crime, a morte de policiais não é interpretada como evidência do fracasso da estratégia adotada, mas como confirmação de sua própria necessidade. Nesse contexto, alguns agentes são exaltados como heróis que tombaram em defesa da sociedade, enquanto muitos outros se tornam apenas estatísticas de estratégias de segurança perversas.

Também chama atenção o número de suicídios policiais: foram 110 casos em 2025, quantitativo próximo ao de mortes violentas intencionais de agentes, o que sugere dilemas inerentes à própria condição de ser policial.

O Anuário também observou a redução dos crimes patrimoniais na modalidade de roubo em 2025, com queda de aproximadamente 18% em relação a 2024. Em sentido oposto, notou-se o crescimento dos estelionatos, sobretudo daqueles praticados pela internet e por canais digitais. Foram mais de 2 milhões de registros em 2025, o equivalente a cerca de 258 golpes por hora.

Apesar da explosão dos estelionatos e golpes praticados pela internet, permanece reduzido o número de procedimentos policiais que resultam em condenações e prisões. Se não é possível afirmar categoricamente a existência de uma migração de autores de roubos para os golpes virtuais, é evidente que a criminalidade vem se digitalizando, fenômeno que as corporações policiais ainda não apreenderam plenamente.

Essas transformações indicam que o policiamento tradicional – lastreado na presença ostensiva, armas, operações e viaturas – não é mais suficiente para enfrentar a delinquência em tempos de algoritmos, internet e inteligência artificial. Com efeito, limitações na formação dos profissionais de segurança pública e nas estruturas tecnológicas das corporações comprometem a capacidade estatal de prevenir, investigar e reprimir essas novas modalidades criminosas.

O Anuário demonstra que crimes como feminicídio, violência doméstica, racismo e homofobia, em geral relacionados a abusos contra grupos em situação de vulnerabilidade, apresentaram aumento. Esses números, embora devam causar indignação, também sugerem que as polícias vêm se comprometendo com o enfrentamento de violências de caráter discriminatório.

Em diversas corporações do país já existem estruturas especializadas para tratar desses delitos, como delegacias da mulher e unidades de policiamento voltadas à prevenção da violência doméstica. Particularmente, na Polícia Civil do Distrito Federal destaca-se a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN), criada há dez anos para atuar de forma especializada no combate aos crimes praticados contra grupos em situação de vulnerabilidade[vii].

Nesse contexto, de algum modo, os números das violências discriminatórias indicam que as polícias passaram a dedicar maior atenção a delitos que, durante muito tempo, foram tratados como questões privadas e de reduzida importância no âmbito do trabalho policial.

É preciso frisar que o Anuário volta a retratar a criminalidade no país a partir de milhares de registros produzidos pelo trabalho policial. Nas entrelinhas, seus dados sinalizam que a segurança pública não se resume a um jogo entre polícia e ladrão, tendo em vista a complexidade do fenômeno da criminalidade. Ao mesmo tempo, demonstram que as corporações e seus agentes exercem papel fundamental na implementação das políticas de segurança pública.

Por tudo isso, um significativo desafio que emerge dos números do Anuário de 2026 é equilibrar a equação “polícia para quem precisa de polícia”, conciliando efetividade na atuação policial com dignidade, isonomia, justiça e respeito aos direitos humanos.

Referências

[i] Anuário Brasileiro de Segurança Pública

[ii] Projeto Nacional de Investigação de Homicídios

[iii] O Efeito do Pacto pela Vida sobre os Crimes Violentos Letais e Intencionais

[iv] Força Letal: Violência Policial e Segurança Pública no Brasil

[v] Participação Policial em Tiroteios Bate Recorde e Expõe Crise na Segurança Pública

[vi] A Cor da Violência: Uma Análise dos Homicídios e da Violência Racial no Brasil

[vii] DECRIN: Dez Anos de Combate Especializado aos Crimes Contra Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.337

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