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AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAHIA

Dia 23/10/2023 é o início da aula inaugural do curso de formação dos novos Policiais Civis da Bahia. Sendo assim, que seja aberto, antes da nomeação dos novos policiais, o processo de REMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA, para ofertar, primeiramente, aos policiais mais antigos, as vagas disponíveis na capital e nos municípios da Bahia.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Carta Aberta/Policiais Civis
09/10/2023 às 09h14 Atualizada em 09/10/2023 às 09h19
AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAHIA

Sr. Secretário, é impensável um plano de carreira em que os novos concursados recém-nomeados ganham prioridade para os servidores públicos com mais tempo de serviço na Polícia Civil, e que cumprem seu labor, longe da sua família e de suas cidades de origem, inclusive, enfrentando dificuldades financeiras e longos deslocamentos, por alguns minutos, próximos de seus pais, filhos, parentes e amigos.

Dia 23/10/2023 é o início da aula inaugural do curso de formação dos novos Policiais Civis da Bahia. Sendo assim, que seja aberto, antes da nomeação desses futuros novos policiais, o processo de remoção extraordinária, para ofertar, primeiramente, aos policiais mais antigos, as vagas disponíveis na capital e nos municípios da Bahia. 

Destarte, que os gestores da Polícia Civil RESPEITEM e CUMPRAM o Princípio da Antiguidade, previsto no artigo 37, IV da CF/88 que assim dispõe: “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.” 

Deste modo, “o princípio constitucional que garante a convocação do candidato aprovado em concurso público anterior, com preferência sobre os novos concursados, é o mesmo que deve garantir aos servidores, por questão de antiguidade, a remoção para outras localidades onde haja claros de lotação, prioritariamente sobre os futuros servidores que ingressarão na respectiva carreira”.

Segundo os Desembargadores da 2ª Turma do TRF da 1ª Região, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que o “art. 37, inciso IV, da Constituição da República projeta-se não só sobre os concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira (provimento originário), mas também sobre os concursos públicos de remoção (deslocamento horizontal na carreira)”.

Pois, no último processo de remoção realizado pela Polícia Civil da Bahia em 2020 (Processo Seletivo de Remoção Extraordinária, Edital GDG/Polícia Civil da Bahia nº 01 de 14 de novembro de 2020), os policiais mais antigos foram preteridos, por 150 novos policiais nas escolhas das vagas, ou seja, foram nomeados cerca de 300 novos policiais e ofertada, apenas, 150 vagas para remoção.

Ora, Sr. Secretário, é impensável um plano de carreira que os novos concursados ganham prioridade para os servidores públicos com mais tempo de serviço na Polícia Civil, e que já cumpriram seu labor, longe da sua família e de suas cidades de origem, inclusive, enfrentando dificuldades financeiras e longos deslocamentos, por alguns minutos, próximos de seus pais, filhos, parentes e amigos.

Atenciosamente, 

Policiais Civis da Bahia

Salvador, 06 de Outubro de 2023.

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Rômulo Martins Há 2 anos Salvador BahiaMuito bom, espero que as Autoridades como a DG, e o Secretário de Segurança Pública da Bahia estejam atentos à isses detalhes Legais.
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