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Conversão de licença-prêmio em pecúnia

Orientações para os servidores públicos estaduais da Bahia.

21/08/2023 às 11h05
Por: Carlos Nascimento Fonte: RH Bahia
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Conversão de licença-prêmio em pecúnia

Até 31 de dezembro de 2026, o Poder Executivo Estadual poderá converter para pagamento em pecúnia os períodos de licença-prêmio de servidores de carreiras civis.  A medida foi autorizada de forma excepcional pelo governo baiano por meio da Lei Estadual n° 14.566 e do Decreto n° 22.090, publicados, respectivamente, nos últimos meses de maio e junho.

Com base nesta legislação, preparamos um guia para prestar esclarecimentos e orientar os servidores interessados em solicitar a conversão, buscando responder às suas dúvidas mais frequentes.

Algumas das nossas recomendações levam em conta também a portaria no 294, da Secretaria de Administração do Estado (SAEB), que traz uma série de procedimentos para planejar a conversão. O documento foi concebido para regulamentar o processo na própria Saeb e também servir de modelo para deliberações dos outros órgãos. Mas fique atento: cada órgão tem autonomia para emitir os seus próprios atos complementares à legislação. Por isso, para tirar dúvidas e ter informações mais detalhadas sobre a sua situação, lembre sempre de procurar a Coordenação de Recursos Humanos da sua unidade.  

O que é a conversão em pecúnia e como ela funciona?

É a possibilidade de receber em dinheiro os períodos de licença-prêmio a que um servidor faça juz, nos casos em que a administração não pode dispensar a sua presença no serviço. Trata-se de um expediente extraordinário – autorizado apenas até 31 de dezembro de 2006 –, e que tem como objetivo principal evitar que servidores civis impossibilitados de se afastar em decorrência de suas atividades laborativas sejam prejudicados com a perda do direito. Por essa razão, a conversão da licença-prêmio em pecúnia somente ocorre após solicitação do servidor e mediante justificativa devidamente motivada por parte da sua chefia, determinando a impossibilidade do afastamento. Além disso, a deliberação depende de autorização do titular máximo ou do dirigente do órgão ou entidade, que pode estabelecer critérios de priorização, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira, além das restrições previstas na legislação.

Há limite para número de servidores beneficiados com a concessão da conversão anualmente?

A legislação definiu que é responsabilidade do Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE) aprovar anualmente o quantitativo de licenças-prêmio passíveis de conversão em pecúnia, levando em conta o limite mensal máximo de 10% do quadro efetivo de cada órgão e entidade. Para o ano de 2023, o Conselho – por meio da Resolução No 312/2023 – fixou este limite em 5%. Ou seja, se no seu órgão há 100 servidores efetivos, neste ano poderão ser deferidas a conversão em pecúnia de até cinco licenças-prêmios, em cada mês, até o final de 2023.

A autorização vale para todas as carreiras?

De acordo com a legislação, entre as carreiras civis, a autorização para conversão de licença-prêmio em pecúnia só não se aplica para professores do Ensino Fundamental e  Médio do Magistério Público do Estado. Já para auditores fiscais e agentes de tributos, a medida passará a valer a partir de 1o de janeiro de 2024. Isto porque a lei no 14.414/2021 já havia autorizado, até 31 de dezembro deste ano, a conversão da licença-prêmio em pecúnia para estas carreiras, que integram o chamado grupo Fisco.

Em que situações eu posso solicitar a conversão?

É preciso levar em conta que a conversão só é válida para licenças-prêmio adquiridas após a entrada em vigor da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015.  Como se sabe, esta legislação manteve para o servidor que ingressou no Estado até esta data o direito de usufruir três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de serviço efetivo e ininterrupto. No entanto, a mesma legislação definiu a obrigatoriedade deste servidor usufruir da licença-prêmio num prazo máximo de cinco anos após a conclusão deste período aquisitivo, sob pena de perder o direito à fruição.

É justamente para estas situações que a possibilidade de conversão foi pensada, evitando penalizar aqueles servidores que tiveram seus pedidos de licença recusados porque o Estado não pode prescindir da sua presença. Nos casos, no entanto, de licenças prêmios adquiridas antes da entrada em vigor da Lei no 13.471, a conversão não é possível, mas o servidor permanece com o direito de solicitar o benefício a qualquer tempo, até a sua aposentadoria.

Lembre-se sempre também que, para poder solicitar a conversão, é preciso, em primeiro lugar que tenha havido indeferimento, interrupção ou suspensão da fruição da licença-prêmio que você requereu. Em outras palavras, é preciso primeiro solicitar o gozo de licença-prêmio e em seguida receber uma negativa fundamentada da chefia.  A portaria no 294, editada no âmbito da Saeb, estabeleceu que só sejam recebidos requerimentos protocolados no último ano disponível para fruição. O objetivo é priorizar justamente aqueles servidores cujo direito está mais próximo de expirar. Mas, lembre-se: se você não está lotado na Saeb, é preciso checar se esta recomendação está sendo adotada também pelo seu órgão ou entidade.

Como faço para requerer a conversão?

É preciso formalizar o pedido, indicando: o período aquisitivo de referência, o total de períodos passíveis de fruição e o período (nunca inferior a 10 dias) que o servidor deseja que seja convertido em pecúnia, além de indicar o número do processo em que ocorreu o indeferimento, suspensão ou interrupção da fruição da sua licença prêmio. No SEI Bahia, há um tipo processual especificamente criado para estas situações, com o nome Servidor: Conversão – Licença Prêmio em Pecúnia. Lá, é possível encontrar um formulário para requerimento da conversão.

Há data limite para solicitar a conversão?

A portaria Saeb no 294 estabeleceu que os requerimentos para conversão devem ser encaminhados por meio do SEI Bahia até o quinto dia útil de cada mês. Consulte com o seu RH quais os trâmites e prazos que estão sendo adotados pelo seu órgão ou entidade.

Depois de autorizada a conversão, quanto tempo é preciso esperar para o pagamento ser realizado?

A cada seis meses, o servidor poderá receber o pagamento da pecúnia relativo a um mês de licença-prêmio. Dessa maneira, assim que a conversão for autorizada, é preciso que o servidor se mantenha por mais seis meses em efetivo serviço antes de receber o pagamento relativo ao primeiro período de até 30 dias a que ele tem direito. No caso dos períodos subsequentes, o prazo de seis meses é contado sempre a partir do primeiro dia seguinte ao término do período imediatamente anterior. Dessa maneira, se o servidor tem direito a três meses de licença prêmio, os valores relativos ao período serão liberados semestralmente, ao longo de um período total de um ano e meio, a contar da data do ato que autorizou a conversão. Vale lembrar ainda que, de acordo com a legislação, a conversão se torna sem efeito se, dentro de qualquer um destes períodos de seis meses, ao servidor for concedida aposentadoria, licença para tratar de interesse particular ou licença-prêmio, e ainda nos casos de movimentação para outro órgão.  

Para saber mais:

Lei 14.566, de 16.05.2023

Dec. 22.090, de 09.06.2023

Portaria Saeb no 294, de 05.07.2023

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