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Entendendo o Abono de Permanência: quando ocorre o direito?

Para que o servidor tenha direito ao Abono é necessário que fique demonstrado que há a reunião de todos os requisitos legais para se aposentar, seja por regra nova (Emenda Constitucional-EC nº 103/2019).

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redação
16/06/2023 às 11h24 Atualizada em 16/06/2023 às 11h32
Entendendo o Abono de Permanência: quando ocorre o direito?

O Abono de Permanência costuma ser uma grata surpresa aos servidores públicos que, em termos previdenciários, já estão em uma idade madura e já contribuíram para o Regime por um longo período. Será que você tem direito?

O que é o Abono de Permanência?

É um incentivo financeiro na forma de restituição do valor da contribuição ao Regime Próprio de Previdência, concedido ao servidor que preenche todos os requisitos legais para Aposentadoria Voluntária, mas que, através da solicitação do Abono, opta expressamente por permanecer atividade.

Qual é o valor do Abono?

A restituição referente ao Abono de Permanência ocorre na exata proporção do valor descontado sob a rubrica “CONT.PLANO SEGURIDADE SOCIAL”. Ou seja: o mesmo valor vai aparecer no contracheque como desconto e como rendimento, neste caso acompanhado da rubrica “ABONO DE PERMANÊNCIA”.

O servidor que recebe o Abono para de contribuir para a Previdência?

Não! O efeito do Abono é semelhante à interrupção da contribuição, mas desta se difere para que não ocorra o rompimento do vínculo previdenciário ou prejuízo nos cálculos que tenham por base as contribuições do servidor. Assim, na prática, o servidor mantém seu vínculo com a Previdência, continua contribuindo e esses valores continuam integrando a média das contribuições, porém, o valor descontado a título de contribuição é restituído ao servidor na mesma folha de pagamento através da rubrica do Abono de Permanência.

Quais os requisitos para receber?

Para que o servidor tenha direito ao Abono é necessário que fique demonstrado que há a reunião de todos os requisitos legais para se aposentar, seja por regra nova (Emenda Constitucional-EC nº 103/2019) ou por regra antiga, em face de direito adquirido até 13/11/2019. Isto é, terá que demonstrar: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, compatíveis com as exigências legais para cada caso. Além da referida demonstração, o servidor deverá optar expressamente por permanecer em atividade, solicitando à DAP o Abono de Permanência, via SEI, seguindo o procedimento previsto na respectiva Base de Conhecimento.

O servidor que sabe que já reúne condições para se aposentar e continua trabalhando, automaticamente passará a receber o Abono?

Não! Não há previsão legal de concessão automática de Abono de Permanência. Um dos requisitos para a concessão é a opção expressa por continuar em atividade através da solicitação, conforme resposta ao item 4, acima.

Como saber em qual regra de aposentadoria me enquadro para poder solicitar o Abono?

A determinação da regra de Aposentadoria observa a data de ingresso no serviço público, mas uma série de detalhes e dispositivos legais interfere nesse enquadramento. Assim, a sugestão é o que o servidor busque se informar sobre o preenchimento dos requisitos antes de fazer a solicitação do Abono, podendo se utilizar, por exemplo, de consulta por e-mail à equipe da Divisão de Aposentadoria e Pensão, indicando o interesse em uma simulação de aposentadoria para fins de Abono, acompanhado de dados básicos como o nome completo e número da matrícula SIAPE.

É possível solicitar o Abono com base em uma regra de Aposentadoria e depois aposentar por outra?

Sim! Com base na legislação até então vigente, é possível que o servidor solicite o Abono de Permanência com base na primeira regra de aposentadoria que preencher e, futuramente, solicite a aposentação em si por outra regra mais benéfica que venha a preencher enquanto continuava em atividade e contribuindo, mesmo que recebendo o Abono.

Quanto tempo em média leva a tramitação de um processo de concessão de Abono de Permanência?

Nas hipóteses em que já existe uma simulação de aposentadoria realizada pela DAP, em que já há o preenchimento total de requisitos e em que o procedimento constante na Base de Conhecimento do SEI for inteiramente seguido, a tramitação do Abono pode levar em torno de 10 dias úteis. Porém, diante de falhas e/ou imprevistos pode levar até 30 dias.

Na hipótese de o servidor desconhecer a existência do Abono e então perceber que já havia preenchido requisitos para solicita-lo, é possível fazer a solicitação tardia?

Sim, é possível. O preenchimento dos requisitos será apurado e o pagamento do Abono retroagirá à data do implemento dos requisitos, desde que não seja caso de má fé do solicitante e observado o prazo de prescrição quinquenal da administração pública.

Quem recebe Abono precisa esperar determinado período para se aposentar?

Não. Tecnicamente o servidor que recebe Abono pode se aposentar “a qualquer momento”, porém o processo de Concessão de Aposentadoria tem seus próprios trâmites e requisitos, os quais passarão por nova análise a partir da solicitação. Além disso, espera-se que o servidor comunique seu setor sobre a intenção de aposentadoria, proporcionando assim os ajustes necessários e razoáveis

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