Segunda, 26 de Outubro de 2026
24°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

No Brasil do faz de conta, acaba a prisão especial, mas não acaba.

Tudo depende de quem você é.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: apostagem.com.br/
20/05/2023 às 19h18
No Brasil do faz de conta, acaba a prisão especial, mas não acaba.

O Brasil é um dos países onde há leis que pegam e leis que não pegam. As que não pegam continuam valendo, só que ninguém ou poucos as respeitam. Acontece também com decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de justiça do país.

No ano passado, o tribunal acabou com o Orçamento Secreto, a parte do orçamento da União administrada secretamente pelo Congresso. O que se fazia com essa imensa fortuna, e quem dela se beneficiava, sinto muito, mas ficava em segredo.

Não será mais assim, imagina-se. A não ser que o Congresso e o governo, juntos, criem algo parecido. Não descarte tal hipótese. O Congresso não quer abrir mão de poderes, quer sempre mais. E o governo precisa do Congresso para governar. Sabe como é…

O Supremo acabou na semana passada com a prisão especial para detentores de diploma universitário. O Código Penal dava a eles o direito de cumprir as prisões processuais em celas separadas. Se condenados em definitivo, iam para celas comuns.

Acabou, mas não de todo. No caso dos advogados, o direito à sala de Estado Maior está previsto no Estatuto da Advocacia. O texto tem status de lei e define as regras e os direitos no exercício da profissão. Justifica Beto Simonetti, presidente da OAB:

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”.

Pela mesma razão, ou por outras, é o caso também de diversas categorias como as dos militares, parlamentares, delegados, magistrados, membros do Ministério Público e ministros de tribunais superiores – entre eles, os do próprio Supremo.

ara os membros do Ministério Público, o privilégio é ainda mais amplo, porque vale não apenas para as prisões processuais, mas também após a condenação definitiva, na fase de cumprimento da sentença. É o que prevê a Lei Complementar 75/1993.

O Código Penal ainda estende o regime especial de prisão, no caso das detenções temporárias, para:

* Ministros de Estado;

*Governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

* Membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;

* Cidadãos inscritos no ‘Livro de Mérito’;

Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

* Magistrados;

* Ministros de confissão religiosa;

* Ministros do Tribunal de Contas;

* Cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

* Delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

Todos somos iguais perante a lei, mas…

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
ENTREVISTA Há 2 semanas

CONFIRA PODCAST: Trajetória, Justiça e Gestão Pública: A visão de Ricardo Mandarino sobre o Brasil, o Estado e os desafios contemporâneos

Juiz federal emérito e ex-secretário de Segurança Pública da Bahia reflete sobre formação na escola pública, combate ao preconceito regional, papel estratégico das instituições e regulação do ambiente digital.

RÉGUA DA POBREZA Há 1 mês

STF fixa renda mensal de R$ 5 mil como teto para concessão de Justiça gratuita

Plenário da corte decide que esse parâmetro é válido para todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

Atribuição da União Há 2 meses

STF restringe porte de arma na Polícia Científica do Espírito Santo

É inconstitucional o dispositivo da Constituição do Espírito Santo que assegurava a prerrogativa para o porte de arma de fogo, de forma ampla, aos integrantes da Polícia Científica do estado.

Atençao Aposentados Há 2 meses

Policiais Civis da Bahia aposentados devem verificar se a GAPJ está sendo paga corretamente nos proventos

Conferência dos valores da aposentadoria pode identificar reduções, ausência de reajustes e outras diferenças que precisam ser analisadas individualmente. Por Bel Cláudio Fabiano Balthazar

Urgência da Razão Há 3 meses

Prisão Desproporcional: A Urgência da Razão e da Justiça 

Até onde pode ir a Justiça? Um idoso, com problemas de saúde e sem antecedentes recentes, continua preso após ser vítima de um golpe na compra de passagens aéreas. por Yuri Matos Mato

Salvador, BA
25°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 28°
26° Sensação
15.73 km/h Vento
90% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h02 Nascer do sol
17h33 Pôr do sol
Terça
27° 25°
Quarta
27° 26°
Quinta
27° 25°
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 24°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL NA BAHIA

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM PERNAMBUCO

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM SERGIPE

```
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,802,22 -1,69%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio