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Governo sanciona mudanças sobre aplicação da Lei Maria da Penha

Aplicação da Lei Maria da Penha independe de condições da vítima ou do agressor.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
22/04/2023 às 08h06 Atualizada em 22/04/2023 às 08h11
Governo sanciona mudanças sobre aplicação da Lei Maria da Penha

A motivação dos atos e a condição do agressor e da vítima não são critérios para excluir a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência. Essa é a previsão que passou a constar do texto da Lei 11.340/2006 a partir desta quinta-feira (20/4), com a publicação de uma nova norma sancionada pelo presidente Lula.

A Lei 14.550/2023 acrescenta o artigo 40-A à Lei Maria da Penha, para determinar que ela será aplicada a "todas as situações previstas em seu artigo 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida".

Ela também altera o artigo 19 da Lei Maria da Penha para acrescentar três parágrafos, que determinam que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da mulher para a autoridade policial, ou da apresentação de suas alegações por escrito.

O dispositivo ainda prevê que o pedido pode ser negado se a autoridade avaliar que não há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou seus dependentes.

As medidas, no entanto, devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

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