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Delegada Carla Ramos e demais colegas são ABSOLVIDOS, da acusação de tortura

Policiais civis foram acusados de supostamente participarem da tortura de uma mulher em 2019, no Serviço de Investigação da DRFR.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: bnews.com.br/
18/12/2022 às 14h13 Atualizada em 18/12/2022 às 15h01
Delegada Carla Ramos e demais colegas são ABSOLVIDOS, da acusação de tortura

Acusada de supostamente participar da tortura de uma mulher em 2019, a Delegada Carla Santos Ramos, então titular da Delegacia de Repressão à Furtos e Roubos (DRFR), foi absolvida pela Justiça baiana. Em sentença publicada nesta sexta-feira (16/12), o juiz Ricardo Schmitt, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, absolveu não só Carla Ramos, mas, também, os outros réus: os policiais civis Agnaldo Ferreira de Jesus Filho, Ademar Mendes Falcão e Reinaldo Batista Ramos, a época lotados na DRFR.

 

Segundo a acusação, no dia 03 de outubro de 2019, os denunciados, todos agentes públicos, agrediram, ameaçaram e constrangeram a vítima, causando-lhe sofrimento físico e mental, para obter informações sobre um suposto crime. Isso porque, ainda segundo a denúncia, no dia anterior, a lotérica onde a “vítima” trabalhava, localizada em Dom Avelar, em Salvador, foi alvo de um assalto que resultou em um prejuízo de cerca de R$ 22 mil.

 

A denúncia segue narrando que a mulher foi conduzida até à DRFR, na Baixa do Fiscal, para prestar esclarecimentos. Na unidade policial, ela foi levada até uma sala do Serviço de Investigação (SI), onde teve início uma “severa e prolongada sessão de tortura'', com o objetivo de fazer com que confessasse a participação no roubo.

O magistrado, porém, diante das provas apresentadas nos autos do processo, concluiu que não há embasamento para condenação da delegada e de seus colegas: "De igual modo, observo que encerrada a instrução processual neste juízo, não se estabeleceu a existência de eventuais pendências que se mostrassem relevantes para o julgamento da causa, razão pela qual o presente feito se encontra apto a ser julgado", argumentou o juiz, que citou divergência nas falas da autora.

 

"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com supedâneo no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e, em consequência, absolvo os denunciados”, concluiu.

Em entrevista, a Carla Ramos comemorou sua absolvição e afirmou que espera que os responsáveis pela denúncia de tortura também sejam julgados. "Eu estou muito feliz que a Justiça foi feita. Em que pese sempre mantive a convicção que a verdade iria prevalecer, receber uma decisão tão sabia e ponderada, me faz ter certeza de que todas as ilegalidades que foram cometidas contra mim, também serão julgadas e os responsáveis punidos", disse Carla.

DELEGADA x DELEGADA  

Carla Ramos deu a entender na entrevista que o crime do qual foi absolvida nesta sexta teria relação com uma denúncia que ela fez ao Ministério Público - BA, em setembro de 2020, que culminou na "OPERAÇÃO DUBLÊ", contra a também Delegada Maria Selma - Quando Diretora do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio/DCCP- e outros três homens. Entre eles, estava Pedro Ivan Matos Damasceno, apontado como namorado da então titular do DCCP.

Ou seja, teria havido uma tentativa de retaliação quando o dossiê sequer tinha sido divulgado e a denúncia no MP-BA ainda não existia.

"Nunca pude falar, mas hoje em dia as pessoas podem ver que aquilo que aconteceu [a acusação de tortura e a consequente prisão] estava estranho e que tinha uma intenção por trás e finalmente a verdade agora está surgindo. Mas por força de determinação, só posso falar quando acabar o processo", disse Carla pouco tempo após expor o dossiê contra a colega de profissão.

CONFIRA ABSOLVIÇÃO NA ÍNTEGRA 

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COMENTÁRIOS

Crispiniano Daltro: Pelo menos vi nessa matéria um jornalista narrar toda versão correta, até mesmo quando quando os citou inocentes a Delegada e seus colegas policiais...

Parabéns aos colegas, que foram julgados pela justiça e absolvidos não de corregedorias, considerados  inocentados, diferente de alguns que cometem crimes, e escapam das condenações por  salvação de prescrição...

Só falta daqui a pouco uma entidade dizer que graças ao setor jurídico foram absorvidos.

Me deixem viu seu Varela!.

 

Fátima Umbelino

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