Sábado, 24 de Janeiro de 2026
25°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

CADA UM NO SEU QUADRADO: STF invalida normas estaduais que concediam autonomia à Polícia Civil

As constituições dos estados também equiparavam a carreira de DELEGADO DE POLÍCIA às carreiras jurídicas, como a magistratura e o Ministério Público.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br
25/11/2022 às 10h50 Atualizada em 25/11/2022 às 11h07
CADA UM NO SEU QUADRADO: STF invalida normas estaduais que concediam autonomia à Polícia Civil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições estaduais do Espírito Santo e do Tocantins que conferiam autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil. As cartas dos estados também equiparavam a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como a magistratura e o Ministério Público. A sessão virtual que analisou o tema foi encerrada na segunda-feira (21/11).

O entendimento do STF foi o de que a autonomia administrativa e financeira e a independência funcional não se compatibilizam com a submissão hierárquica da polícia judiciária ao chefe do Poder Executivo.

Dos tempos do Janot

As duas ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, as normas estaduais desnaturaram a função policial e criaram uma disfunção do ponto de vista administrativo ao conferir à polícia atributos incompatíveis com a Constituição Federal e com a legislação processual penal.

Nos julgamentos dos dois casos, os votos do ministro relator, Kassio Nunes Marques, foram acompanhados por unanimidade. Ele lembrou que a Constituição de 1988 atribuiu autonomia administrativa e financeira somente ao Poder Judiciário, ao MP e à Defensoria Pública.

Por outro lado, o texto constitucional não garantiu qualquer autonomia às Polícias Militar Civil, mas estipulou sua subordinação e vinculação hierárquica ao chefe do Executivo. Também não foi conferida independência funcional aos delegados.

"Assim, o estabelecimento das funções do delegado de polícia como essenciais do Estado e dotadas de natureza jurídica discrepa, a mais não poder, do modelo concebido pelo constituinte originário", assinalou Kássio em seus votos.

O relator ressaltou que apenas o chefe do Executivo tem competência e responsabilidade pela estruturação e planejamento dos órgãos locais de segurança pública.

"O inquérito policial é procedimento pré-processual de natureza administrativa e inquisitória, destinado a colher provas que subsidiem o exercício da ação penal pelo Ministério Público", explicou o ministro. "Assim, seu condutor, o delegado de polícia, conquanto desempenhe atividades de conteúdo jurídico, não integra carreira propriamente jurídica, sob pena de inviabilização do controle externo e do poder requisitório exercidos pelo Parquet".

Nunes Marques ainda ressaltou que a emancipação da polícia não poderia acontecer por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, "uma vez que a instituição em tela é dotada de competências constitucionais típicas de órgãos do Executivo".

Nos últimos anos, o STF já invalidou normas semelhantes dos estados de Santa Catarina, Amazonas e São Paulo, com os mesmos argumentos.

Clique AQUI p/ler o voto do relator

ADI 5.517

Clique AQUI para ler o voto do relator

ADI 5.528

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
ACERTANDO NO ALVO.
ACERTANDO NO ALVO.
Artigos sobre os mais variados assuntos do momento.
Ver notícias
Salvador, BA
27°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 27°
29° Sensação
0.74 km/h Vento
76% Umidade
100% (0.82mm) Chance chuva
05h23 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 26°
Terça
27° 25°
Quarta
26° 25°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,00%
Euro
R$ 6,23 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 501,320,23 -0,16%
Ibovespa
178,858,55 pts 1.86%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio