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Presidente edita decreto que autoriza nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal

A autorização decorre do fato de que o efetivo da Polícia Federal se encontra em estado crítico, de modo que sua recomposição se mostra urgente e necessária.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: gov.br/
27/05/2022 às 12h17
Presidente edita decreto que autoriza nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou ato Decreto nº 11.083, de 25.5.2022 - que autoriza a nomeação de candidatos no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

É, desde já, autorizada a nomeação de 625 candidatos, sendo 53 delegados, 382 Agentes, 172 Escrivães e 18 papiloscopistas.

O provimento desses cargos está condicionado à homologação do resultado do concurso, ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto pelo Edital, à existência de vagas na data da nomeação, à adequação orçamentária e financeira das despesas e à observância aos prazos da Lei de Eleições.

A autorização decorre do fato de que o efetivo da Polícia Federal se encontra em estado crítico, de modo que sua recomposição se mostra urgente e necessária.

A partir de vários fatores, como aposentadorias, concluiu-se que as 1.500 vagas previstas no edital do certame em andamento são insuficientes para preencher todos os cargos vagos existentes na Polícia Federal, restando - após a convocação dos novos servidores - 2.198 cargos vagos. Ademais, as vagas serão consumidas rapidamente nos próximos anos com as aposentadorias vindouras, conforme projeções feitas. Além disso, as vagas originalmente previstas se demonstraram insuficientes para mitigar o risco iminente à capacidade investigativa e operacional da Polícia Federal decorrente de parte significativa do efetivo encontrar-se em abono de permanência.

Para mais informações:

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Fones: (61) 2025-3000 - (61) 2025-9962

E-mail: imprensa@mj.gov.br

Site: https://www.gov.br/mj/pt-br

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