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Decreto regulamenta Serviço de Atendimento ao Consumido

Texto determina que o SAC deverá estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana.

07/04/2022 às 17h28
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redação
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Decreto regulamenta Serviço de Atendimento ao Consumido

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.034/22, que regulamenta o CDC para estabelecer diretrizes e normas sobre o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. O texto foi publicado no DOU desta quarta-feira, 6.

De acordo com o decreto presidencial, o acesso ao SAC será gratuito e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor. Além disso, deverá estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana.

O texto ainda estabelece que é direito do consumidor acompanhar, nos diversos canais de atendimento integrados, todas as suas demandas, por meio de registro numérico ou outro tipo de procedimento eletrônico.

Em seu art. 13, o decreto também determina que as demandas do consumidor sejam respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de seu registro.

A norma editada por Bolsonaro veda a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, exceto se houver consentimento prévio do consumidor.

Por fim, estipula que os cancelamentos de serviços feitos pelos consumidores terão diretrizes a serem observadas pelos fornecedores, entre as quais destacam-se a necessidade de garantia de processamento dos pedidos de cancelamento por todos os meios disponíveis, observadas as condições aplicáveis de rescisão e as multas decorrentes de cláusulas contratuais.

Clique AQUI para ler a íntegra do decreto.

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