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Senado aprova PL que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais

Texto segue para sanção presidencial

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
27/10/2021 às 22h05
Senado aprova PL que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial, o chamado Projeto da Lei Mariana Ferrer (PL 5.096/2020). O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, não sofreu modificações no Senado e segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento de violência sexual, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. O juiz do caso será o responsável por fazer cumprir a medida.

Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado no Senado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

O nome do projeto de lei é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. 

Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.

* Com informações da Agência Senado

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