
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 484/21, que contém anexos ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Brasil e os Estados Unidos, especificando regras comerciais e de transparência. A matéria será enviada ao Senado.
Um dos anexos, sobre administração aduaneira, pretende assegurar maior agilidade, previsibilidade e transparência à prática do comércio, reduzindo entraves burocráticos de normas e procedimentos legais no comércio internacional.
Entre as principais medidas desse anexo constam:
Para a relatora designada em plenário, deputada Soraya Santos (PL-RJ), os anexos “gerarão impacto positivo e imensurável sobre os números do comércio bilateral e criarão as bases para o aprofundamento ainda maior da integração comercial entre o Brasil e os Estados Unidos.”
Práticas governamentais
No anexo sobre regras relativas a práticas governamentais sobre o comércio bilateral, alguns artigos tratam da promoção de qualidade regulatória como forma de facilitar o comércio internacional, o investimento e o crescimento econômico.
Um dos itens afirma que as regulações devem se basear em informações confiáveis e de alta qualidade, incluindo informações científicas, técnicas, econômicas ou outros dados relevantes para a regulação em desenvolvimento.
Será permitido ainda às autoridades reguladoras buscarem assessoramento especializado e obter recomendações de grupos ou órgãos de fora do governo para a preparação ou implementação de regulações.
Anticorrupção
Já o tema do terceiro anexo é a cooperação bilateral voltada ao combate à corrupção em qualquer modo relacionada ao comércio internacional.
Além da esfera estritamente criminal, a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção deverão incluir ainda as esferas civil e administrativa e usar estratégias de ação e investigação como a identificação de fluxos financeiros, o eixo central das cadeias organizadas de crime e a recuperação de ativos.
O texto lista condutas que poderão ser consideradas ilegais relacionadas à corrupção e com repercussão sobre comércio e o investimento internacional.
Quanto à promoção da integridade, da honestidade e da responsabilidade dos funcionários públicos de ambos os países, o anexo prevê, entre outras medidas:
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