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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA PMBA:

UM DIREITO ESTATUTÁRIO DO POLICIAL MILITAR

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: TC PM Hely Magnavita e Maj PM Marcelo Magalhães
16/10/2021 às 06h21
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA PMBA:

 

O presente trabalho  visa  suprir  a  carência  legislativa  no    tocante    ao    estabelecimento    de    critérios    para    pagamento do adicional de periculosidade para a Polícia Militar  da  Bahia.  Acredita-se que  a  melhor  forma  de  inserí-lo  é  de  acordo  com  os  riscos  da  atividade  que  desempenha o policial, seja na área operacional, seja na de  ensino,  ou  ainda  na  administrativa,  observando-se  também  o  período  no  qual  o  mesmo,  fora  de  serviço,  em  virtude  da  profissão,  continua  sujeito  aos  efeitos dos  perigos  do  trabalho  que  desenvolve.  Para tanto, estudou-se  a  legislação  trabalhista  sobre  a  matéria  e  contextualizaram-se as atividades de segurança pública, procurando   incluí-las   como   perigosas,   analisando   a   forma   mais   adequada   para   a   concessão   do   direito,   através de lei. O estudo permitiu concluir que o melhor critério a ser adotado para o pagamento do adicional de periculosidade na Polícia Militar da Bahia é estabelecendo três percentuais de incidência, em 50%, 40% e 30%, para as  diferentes  atividades  desempenhadas  pelos  policiais  militares  na  área  operacional,  ensino  e  administrativa,  respectivamente.

Autores: TC PM Hely Magnavita Villela Filho (helyfilhov@bol.com.br)

Major PM Marcelo Magalhães Dantas (mmagalhaesdantas@gmail.com)

CONFIRA NA ÍNTEGRA TRABALHO

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