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Presidente assina MP que dificulta exclusão de perfis das redes sociais

Medida Provisória é editada na véspera das manifestações do Dia da Independência.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Correio Braziliense
06/09/2021 às 19h40 Atualizada em 06/09/2021 às 19h55
Presidente assina MP que dificulta exclusão de perfis das redes sociais

MP 1.068/2021    

O presidente Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP), nesta segunda-feira (6/9), que altera alguns dispositivos da lei sobre o Marco Civil da Internet para tornar mais rígida a exclusão de perfis nas redes sociais e a remoção de conteúdos publicados na internet

Nas últimas semanas, Bolsonaro criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por ordenar a exclusão de páginas que pertenciam a apoiadores do presidente que incentivavam atos violentos contra ministros do STF. Ele também reclamou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que algumas plataformas digitais suspendessem repasses financeiros a sites que propagam desinformação, a maioria deles comandados por bolsonaristas.

Alguns dos eleitores de Bolsonaro tiveram prisão decretada por defenderem nas redes sociais que o prédio do Supremo fosse invadido e os magistrados da Corte fossem agredidos durante a manifestação a favor do governo federal programada para o Dia da Independência, nesta terça-feira (7/9), em Brasília.

Em um comunicado enviado à imprensa, nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que "a urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa".

"A medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros".

A pasta explicou que serão acrescentados à lei do Marco Civil da Internet "dispositivos para tratar de maneira específica, por exemplo, do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social".

A MP assinada por Bolsonaro também vai incluir na legislação "o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo".

A Secretaria-Geral informou que o documento contará com um artigo estabelecendo que o "provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão".

"Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais", frisou a pasta.

Fonte: Correio Brasiliense

 

 

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