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Deputado Marcelino Galo, pede e AL-BA arquiva projeto sobre gratificação de periculosidade aos profissionais da Polícia Civil

O projeto de lei foi apresentado em 2014 pelo deputado Marcelino Galo.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: al.ba.gov.br/
05/09/2021 às 21h11 Atualizada em 05/09/2021 às 21h35
Deputado Marcelino Galo, pede e AL-BA arquiva projeto sobre gratificação de periculosidade aos profissionais da Polícia Civil

O deputado Marcelino Galo (PT), que propôs um projeto de lei em 2014 para conceder gratificação de periculosidade aos servidores integrantes dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil da Bahia, pediu o arquivamento da proposta.

Conforme publicação no Diário Oficial do legislativo deste sábado (4), o parlamentar disse que "a referida iniciativa legislativa é da competência do Chefe do Poder Executivo". Galo se refere supostamente à proposta do governo estadual, que encaminhou à A-BA uma alteração da Lei 12.600/2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições dos delegados de Polícia Civil.

O texto vigente do parágrafo 2º da lei diz que “o Delegado-Geral da Polícia Civil poderá, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação, uma única vez, por até um ano, ao Secretário da Segurança Pública”.

O presidente da Casa, Adolfo Menezes, deferiu o pedido de Galo e arquivou a proposição.

De acordo com o projeto de Galo, ficaria concedida gratificação de periculosidade de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos básicos e as remunerações, sob a justificativa de serem profissões de risco, portanto, perigosas.

Fonte: al.ba.gov.br/

CONFIRA MATÉRIA SOBRE O PROJETO

Projeto de Lei propõe gratificação de periculosidade aos profissionais da segurança pública

Publicado em: 22-09-2014

Um Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia pelo deputado estadual Marcelino Galo (PT) propõe a concessão de gratificação de periculosidade aos servidores integrantes dos cargos das carreiras de delegado de polícia e demais carreiras da polícia civil e militar, de bombeiro militar, de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo.

De acordo com o projeto, fica concedida gratificação de periculosidade de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos básicos e as remunerações, sob a justificativa de serem profissões de risco, portanto, perigosas.

Segundo o deputado, estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal já reconhecem de fato e de direito a gratificação de periculosidade aos profissionais da segurança pública, em especial aos servidores da Polícia Civil. "Não resta dúvida sobre a juridicidade, legalidade ou constitucionalidade de tal dispositivo, que visa reparar a injustiça cometida contra os servidores da Polícia Civil do nosso Estado", declarou o deputado estadual Marcelino Galo.

Fonte: ASCOM/ADPEB - Com informações da Assessoria do deputado estadual Marcelino Galo

 

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