
A Constituição Federal, em seu artigo 144, e a legislação estadual que organiza a segurança pública estabelecem competências específicas para os órgãos policiais. No caso da Polícia Civil, sua atividade está essencialmente relacionada à polícia judiciária e à investigação criminal, enquanto a identificação e a atuação ostensiva possuem características próprias.
Ao obrigar policiais civis a utilizarem fardamento ostensivo e participarem de eventos e operações com forte exposição visual, o Governo cria, na avaliação dos críticos dessa política, uma aparente sensação de aumento do efetivo policial nas ruas.
Essa estratégia, porém, pode cobrar um preço elevado. Enquanto investigadores, delegados, escrivães e demais profissionais são deslocados para atividades de exposição ostensiva, existe o risco de comprometer o trabalho que deveria estar no centro de suas atribuições: inquéritos, investigações, cumprimento de diligências, produção de informações e demais procedimentos essenciais à elucidação dos crimes.
A crítica também alcança a atuação da Polícia Militar. Na avaliação apresentada, policiais militares estariam sendo empregados em atividades que extrapolariam o modelo tradicional de policiamento ostensivo e preventivo, incluindo ações de inteligência e operações de repressão armada.
Essa possível inversão ou sobreposição de funções levanta questionamentos sobre a eficiência do modelo adotado e sobre a utilização adequada dos recursos humanos da segurança pública.
No fim, quem pode pagar a conta é a sociedade. Enquanto se investe na imagem de uma segurança pública mais presente, é preciso garantir que investigação, prevenção, policiamento ostensivo e produção de provas funcionem efetivamente na ponta.
A segurança pública não pode ser transformada em espetáculo. Viaturas nas ruas, fardamentos e operações ostensivas precisam representar segurança real, e não apenas uma sensação de segurança.
Bahia em perigo. Exigimos segurança real.
por Crispiniano Daltro



