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LEI MARIA DA PENHA: 20 anos contribuindo para garantia dos direitos humanos das mulheres

A normativa proporciona transformações. Há abordagens e mudanças paradigmáticas previstas, exigindo comportamentos, alterando as relações sociais e modificando o tratamento dado à violência doméstica e familiar contra mulheres. por Teresa Cristina Cabral Santana

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.334
12/08/2026 às 11h50
LEI MARIA DA PENHA: 20 anos contribuindo para garantia dos direitos humanos das mulheres

ESPECIAL 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

Teresa Cristina Cabral Santana

Juiza do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As pesquisas mais recentes apontam para o aumento dos índices de violência contra mulheres. A violência doméstica e familiar contra mulheres é um problema de proporções epidêmicas. A Organização Mundial da Saúde assim anunciou. Um terço das mulheres do mundo sofre ou sofreu violência de gênero, em suas mais diversas formas. A realidade brasileira não é diferente.

A gravidade das violências e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil impuseram a necessidade de adoção de medidas para o seu enfrentamento. Movimentos de mulheres, organizações e coletividades desenvolveram estratégias para garantir os direitos humanos das mulheres.

A Lei Maria da Penha é uma dessas estratégias. A normativa foi pensada a partir da ciência, do conhecimento adquirido através das lutas e enfrentamento das violências e de atuação coletiva. As mobilizações foram muitas e as resistências, ainda maiores.

O formato escolhido estrategicamente pelas feministas responsáveis pela elaboração da normativa nos colocou diante da exigência de ações e comportamentos profundamente desafiadores. A Lei Maria da Penha estabeleceu formas preventivas de atuação, com a previsão de instrumentos destinados a proporcionar a proteção integral. A partir desses princípios – prevenção e proteção integral – a normativa inaugurou exigências demandando quebras paradigmáticas. As previsões legislativas nos colocaram, sociedade, instituições e poderes constituídos, como vetores de um processo inovador de tomada de decisão. Enfrentamentos inovadores proporcionaram construções e estruturas, resultando em atuação diferenciada no enfrentamento das violências.

A Lei Maria da Penha, pautada por normativas e marcos internacionais, trouxe alterações na sociedade e no ordenamento jurídico pátrio. Conquanto não tenha inaugurado a luta para a erradicação das violências contra mulheres, a Lei construiu e estabeleceu uma política nacional de enfrentamento, com reflexos e consequências estruturalmente visíveis.

As inovações trazidas pela normativa são inegáveis. As disposições, mecanismos e instrumentos criados e adotados proporcionaram transformações. Há abordagens e mudanças paradigmáticas previstas, exigindo comportamentos, alterando as relações sociais e modificando o tratamento dado à violência doméstica e familiar contra mulheres.

As mudanças produziram avanços, sendo evidentes os resultados. Temos sociedade, organizações e instituições mais conscientes das obrigações a partir do reconhecimento de que a violência contra mulheres é uma violação de direitos humanos. As exigências normativamente estabelecidas incorporaram princípios e ações transformadoras.

Neste percurso, foram realizadas ações voltadas à garantia dos direitos humanos das mulheres. As ações envolveram constantes articulações e políticas públicas transversais e interdisciplinares tendo por objetivo prevenir e proteger integralmente mulheres que estão em situação de violência. A busca pela qualificação do acesso à justiça se faz presente a partir da formação e de articulações com instituições e poderes constituídos. A Lei Maria da Penha prevê a necessidade de atuação conjunta e articulada de entidades, poderes constituídos, instituições e sociedade. A violência doméstica e familiar contra mulheres é complexa, exigindo atuação e esforço conjunto e articulado.

Apesar dos avanços evidentes e expressivos, temos desafios que precisam ser transpostos. As violências continuam e há dificuldades evidentes no enfrentamento. A Lei Maria da Penha estabeleceu princípios, instrumentos e mecanismos capazes de produzir esse enfrentamento. A Lei trouxe a necessidade de mudanças paradigmáticas. Essas mudanças, contudo, ainda não foram totalmente incorporadas à realidade do enfrentamento.

As possibilidades de avanços são inegáveis. A Lei Maria da Penha foi fundamentada no conhecimento, na ciência e na atuação dos movimentos sociais e nas ações coletivas. Traz elementos desenvolvidos a partir da atuação de movimentos sociais feministas. Esses elementos, quando aplicados em toda a sua extensão e no formato previsto na normativa, permitem que sejam concretizados os direitos humanos das mulheres.

A Lei Maria da Penha completa 20 anos e há muitos motivos para comemorar. A normativa é resultado de um projeto feminista de garantia dos direitos humanos das mulheres. As possibilidades de utilização da Lei e de seus mecanismos e instrumentos são amplas. É necessário aplicar a normativa em toda a sua extensão, colocando em prática o que as feministas previram no texto legal.

Necessário fundamentar as ações na prevenção e proteção integral, utilizando os mecanismos criados, e, em especial, fortalecendo a Rede de Enfrentamento. Assim fazendo, teremos uma realidade diferenciada capaz de erradicar as violências e garantir os direitos humanos das mulheres.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.334

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