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Do encarceramento à reintegração: os desafios do sistema prisional brasileiro

Superlotado e marcado por violações de direitos, o sistema prisional brasileiro torna evidentes os limites de um modelo que enfrenta dificuldades para garantir dignidade às pessoas privadas de liberdade e criar meios para a reintegração social. por David Marques, Ana Clara Coelho e Leonardo de Carvalho Silva

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.339
13/09/2026 às 11h53
Do encarceramento à reintegração: os desafios do sistema prisional brasileiro

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2026

David Marques

Gerente de Programas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Doutor em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

Ana Clara Coelho

Internacionalista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Leonardo de Carvalho Silva

Doutor em Planejamento Urbano pela UFRJ e Coordenador de Estado e Crime Organizado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O sistema prisional brasileiro atravessa um momento crítico, consolidando uma trajetória de encarceramento em massa que, ao longo das últimas duas décadas, tornou cada vez mais evidentes os limites da política penal brasileira. Em 2025, o Brasil atingiu a marca de 964.668 pessoas privadas de liberdade, das quais a vasta maioria (960.976) encontra-se no sistema penitenciário, enquanto 3.692 permanecem em carceragens de delegacias sob custódia policial. Esse volume populacional é resultado de uma política que fez a população carcerária crescer 314,5% entre 2000 e 2025, sem que houvesse uma infraestrutura proporcional.

 

O reflexo é um déficit crônico de vagas: o sistema oferece apenas 679.763 postos, gerando um déficit de 281.213 vagas em 2025, um aumento de 18,3% em relação ao ano anterior, evidenciando que o Estado prende em velocidade muito superior à sua capacidade de alocação.

A análise do perfil dessa população revela desigualdades estruturais profundas. O sistema de justiça criminal brasileiro demonstra uma persistente seletividade racial, com a população negra representando 69,6% do total de presos em 2025. Em contrapartida, os presos brancos representam 29,2%, o menor patamar já registrado. Nesse sentido, há um problema grave de subnotificação, com a ausência de informações de raça/cor para 14,5% do total de presos. No recorte de gênero, embora os homens componham 94% da população prisional, o número de mulheres encarceradas atingiu seu ápice histórico em 2025, com 57.222 detentas. O crescimento do encarceramento feminino (43,7%) superou o masculino (36,4%) no período de 2016 a 2025.

Um dos maiores gargalos do sistema é o descompasso entre o aprisionamento e o julgamento. Um em cada quatro presos no Brasil ainda não foi julgado, sendo classificado como preso provisório. Esse cenário de superlotação e lentidão processual contribuiu para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse, em 2023, um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional, caracterizado pela violação massiva de direitos fundamentais, como saúde, higiene e integridade física. A gravidade dessas violações reflete-se diretamente no índice de mortalidade. A taxa de mortes no sistema prisional cresceu 149% desde 2016, somando 23.942 óbitos na última década, com a maioria desses óbitos sendo atribuída a causas naturais ou motivos de saúde.

Não menos importante é ressaltar que essa precariedade estrutural corresponde a um terreno fértil para o surgimento e fortalecimento de grandes facções criminosas dentro dos presídios, que passaram a disputar territórios e mercados ilícitos a partir de estruturas consolidadas no interior das unidades.

Diante deste cenário de “prender muito”, a etapa de reintegração torna-se o desafio central para a redução da reincidência. A Lei de Execução Penal estabelece o trabalho como um dever social e condição de dignidade, mas a realidade prática da laborterapia ainda é limitada. Em 2025, apenas 21,6% da população prisional estava inserida em programas de trabalho. Dos 207.680 presos que trabalham, a grande maioria (77%) realiza atividades internas, que oferecem uma sociabilização limitada. Curiosamente, a participação feminina na laborterapia (25,7%) é proporcionalmente superior à masculina (21,4%), embora os homens dominem os números absolutos. Para tentar reverter esse quadro de baixa integração, surgiram iniciativas como o Plano Pena Justa e o projeto Emprega Lab, do Conselho Nacional de Justiça, que buscam articular vagas de trabalho para presos e egressos em parceria com o poder público e a iniciativa privada.

Dito isso, os dados de 2025 reforçam que, sem uma mudança estrutural que amplie as alternativas penais e garanta condições efetivas de trabalho e estudo, o sistema continuará operando sob uma lógica de exclusão que compromete a segurança pública e a dignidade humana.

·       Texto adaptado da 20ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, por Deise Nunes, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

·       Íntegra da 20ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.339

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