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A redução da maioridade penal entre dados e eleições

A retomada da pauta de redução da maioridade penal compõe um cenário de competição eleitoral em que o medo justificado da população em relação ao crime é capturado e convertido em um suposto “clamor” popular por mais punição. Por  LIANA DE PAULA

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.330
13/07/2026 às 10h44
A redução da maioridade penal entre dados e eleições

Liana de Paula

Socióloga, professora da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp e pesquisadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Violência, Poder e Segurança Pública – INViPS.

08/07/2026

A redução da maioridade penal é uma pauta que ressurge de tempos em tempos no Congresso Nacional. A primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de redução da maioridade penal para 16 anos (PEC 171/1993) foi protocolada poucos anos após a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse fato evidencia a característica principal dessa pauta, que é ser uma reação contrária ao espírito da Constituição Federal e do ECA de expansão de direitos e de proteção à infância e adolescência.

Em 10 de junho deste ano, a pauta foi retomada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que aprovou a admissibilidade da PEC 32/2015, que também propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos (Ver Agência Câmara de Notícias). Essa retomada recente chama a atenção por sua dissociação da realidade das dinâmicas da violência letal, que envolvem adolescentes principalmente como vítimas, da justiça juvenil e do atendimento socioeducativo no Brasil.

A violência letal – medida, dentre outros indicadores, pelas mortes violentas intencionais – tem apresentado uma tendência geral de queda nos últimos anos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Porém, essa queda não se dá de forma igual entre os diferentes perfis de vítimas. Por exemplo, ao contrário da tendência geral, os feminicídios estão em crescimento, assim como as mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes. Além disso, as principais vítimas de violência letal permanecem sendo, desde meados dos anos 2000, jovens e negros, apontando a reiterada baixa efetividade do Estado, ao longo de quase duas décadas, em enfrentar o que os movimentos negros classificam como genocídio da juventude negra no Brasil.

Sobre a justiça juvenil e o atendimento socioeducativo, o número de adolescentes em privação de liberdade no país (isto é, em internação provisória ou em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade) reduziu-se a pouco mais da metade entre 2015 e 2024, passando de 26.868 para 12.506 (Ver Levantamentos Sinase 2015 e 2024). Entre os esforços analíticos para compreender essa redução, nos quais me incluo, destaco a pesquisa Redução de adolescentes em medidas socioeducativas no Brasil (2013-2022): condicionantes e percepções, financiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e cujos resultados apontam, entre outros, que a redução começa já na porta de entrada da justiça juvenil, isto é, na queda de apreensões de adolescentes pelas polícias.

Como a privação de liberdade é predominantemente aplicada pela justiça juvenil a adolescentes que cometem atos infracionais considerados mais violentos, a expressiva redução de adolescentes nesse tipo de atendimento aponta para o fato de que sua participação em crimes violentos como autores não está aumentando. Pelo contrário, a apreensão de adolescentes pela polícia, seu processamento e responsabilização pela justiça juvenil tiveram uma queda acentuada na última década.

Diante desse quadro, a retomada da pauta de redução da maioridade penal dissocia dados e propostas legislativas, aprofundando a já conhecida dificuldade existente no Brasil de propor leis e políticas públicas na área de segurança pública e justiça que estejam baseadas em evidências e que, portanto, tenham maior possibilidade de ser efetivas.

Além disso, essa retomada faz parte da captura do tema geral da segurança pública por uma agenda que se aproxima do populismo penal, tal como definido pelo criminólogo escocês David Garland em A Cultura do Controle (Ed. Revan, 2008). Brevemente, ao tratar das mudanças observadas a partir do final do século passado nos EUA e no Reino Unido, Garland aponta que o tema da punição deixou de ser um assunto apartidário delegado a especialistas e passou a ser politizado como tema de competição eleitoral.

No Brasil, a violência preocupa a sociedade há décadas. Um levantamento publicado pelo DataFolha em março deste ano apontou a segurança pública como segundo maior problema do país na percepção dos entrevistados, atrás apenas da saúde. Um segundo estudo feito este ano pelo DataFolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública aprofundou essa percepção a partir dos gatilhos de insegurança da população e destacou que não somente o jornalismo policial ou as redes sociais, mas as experiências de vitimização (a exemplo das fraudes virtuais e dos roubos e furtos de celulares) e proximidade com o crime organizado são centrais para compreender essa percepção de insegurança.

Assim, a retomada da pauta de redução da maioridade penal compõe um cenário de competição eleitoral em que medo – justificado – da população em relação ao crime é capturado e convertido em um suposto “clamor” popular por mais punição. O problema – ou o paradoxo – desse populismo penal é que entregará o contrário do que promete, como demonstra a longa história de reiteradas medidas de “mão dura” do Estado brasileiro que nos levaram à situação atual.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.330

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