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ENTRE A FARDA E O SILÊNCIO

A violência contra mulheres profissionais da segurança pública não é episódica, mas resultado de uma cultura que ainda tolera desigualdades, naturaliza sinais de controle e silencia evidências de risco. por Renata Braz das Neves Cardoso

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N324 
05/06/2026 às 02h21
ENTRE A FARDA E O SILÊNCIO

 

 

 Renata Braz das Neves Cardoso

Doutoranda em Desenvolvimento, Sociedade, e Cooperação Internacional (UnB). Tenente-Coronel, Chefe do Centro de Políticas de Segurança Pública.

Entre a farda e o silêncio, desenha-se uma contradição que já não pode ser ignorada: instituições criadas para proteger acabam, em muitos casos, falhando justamente com aquelas que integram suas fileiras. A violência contra mulheres profissionais da segurança pública não é episódica, mas resultado de uma cultura que ainda tolera desigualdades, naturaliza sinais de controle e silencia evidências de risco. Romper esse ciclo exige mais do que respostas pontuais, pois demanda políticas estruturadas e permanentes. Entre elas, destaca-se a ampliação de grupos reflexivos para homens autores de violência que atuam na segurança pública como estratégia preventiva no enfrentamento à violência contra a mulher, sobretudo ao feminicídio. Aliada à criação de ambientes seguros de acolhimento e denúncia, essa medida aponta para um caminho possível: o de instituições que assumem sua responsabilidade, promovem mudanças de comportamento e constroem, de fato, espaços mais seguros para todas.

A violência doméstica praticada por profissionais da segurança não é exceção. Ela se insere em um contexto mais amplo de desigualdades de gênero, reforçado por culturas organizacionais hierarquizadas, marcadas por valores de autoridade e disciplina, e não raramente atravessadas por silenciamentos. Nesse cenário, policiais e bombeiras que vivenciam violência enfrentam uma dupla barreira: o medo comum a todas as mulheres e o peso institucional que pode deslegitimar suas denúncias, expô-las funcionalmente ou comprometer suas trajetórias profissionais.

O problema não está apenas no ato de violência, mas na forma como é tratado ou ignorado pelas corporações. A arquitetura institucional, muitas vezes, favorece a manutenção de micro e macroviolências, protegendo o agressor, especialmente quando este ocupa posições de poder. A cadeia de comando, que deveria garantir responsabilização, pode funcionar como filtro de contenção, retardando providências, relativizando condutas e naturalizando comportamentos abusivos sob a justificativa de questões privadas.

Há um conhecimento tácito dentro das unidades. Sabe-se quem está em situação de violência, quem já apresentou sinais de adoecimento, quem vive relações marcadas por controle e agressão. Ainda assim, a ausência de protocolos claros e eficazes impede a atuação preventiva. O silêncio institucional, nesses casos, não é neutro. Ele contribui diretamente para a perpetuação da violência e, em situações extremas, para a sua escalada até o feminicídio.

A Lei Maria da Penha representa um marco civilizatório ao estabelecer medidas de proteção e responsabilização. No entanto, sua incorporação pelas instituições de segurança pública ainda ocorre de forma insuficiente. Não basta reconhecê-la como instrumento externo; é necessário integrá-la à gestão interna, às políticas de pessoal e aos mecanismos disciplinares. A violência doméstica não pode ser tratada como questão privada quando envolve agentes responsáveis pela proteção da sociedade.

Criar ambientes seguros para denúncia é um passo essencial. Isso implica estruturar canais confidenciais, independentes da cadeia de comando direta, com capacidade de garantir proteção desde o primeiro relato. Ouvidorias especializadas, com formação em gênero, podem desempenhar papel estratégico, assegurando escuta qualificada, acompanhamento contínuo e proteção contra retaliações.

Outro eixo fundamental é o trabalho correicional imparcial. A responsabilização precisa ocorrer sem interferência de posto, patente ou função. A ausência de consequências efetivas reforça a ideia de tolerância institucional à violência. Por outro lado, a atuação firme, transparente e isenta fortalece a confiança interna e sinaliza compromisso com a integridade das servidoras.

A prevenção também passa por políticas de cuidado e desenvolvimento. Programas de acompanhamento psicológico, ações de promoção da equidade de gênero e medidas orientadas à redução do adoecimento e do absenteísmo são fundamentais para a saúde institucional. Garantir condições seguras de trabalho e desenvolvimento funcional às mulheres em situação de vulnerabilidade é, igualmente, uma forma de proteção.

Nesse contexto, os grupos reflexivos destinados a homens autores de violência, especialmente no âmbito da segurança pública, assumem relevância estratégica. Não se trata de medida acessória, mas de intervenção qualificada que enfrenta padrões de comportamento, crenças e práticas que sustentam a violência. Ao promover responsabilização e mudança de mentalidade, esses espaços contribuem para interromper ciclos de agressão antes que alcancem desfechos letais.

Não se trata apenas de responder a casos já consumados, mas de impedir que eles avancem. O feminicídio de servidoras é a expressão final de uma sequência de omissões. Cada agressão relativizada, cada denúncia não acolhida, cada alerta ignorado compõe um percurso que poderia ter sido interrompido.

Mudar essa lógica é urgente e inadiável. Exige revisão de práticas, compromisso institucional e incorporação efetiva da perspectiva de gênero na segurança pública. As corporações têm papel central na proteção das mulheres. Para que esse papel seja legítimo, é imprescindível que garantam, antes de tudo, a proteção de quem está dentro.

Entre a farda e o silêncio não pode haver espaço para conivência. A proteção deve ser integral, acessível e institucionalizada. Somente assim será possível romper o ciclo que transforma o local de proteção em espaço de risco e construir, de fato, ambientes mais seguros para todas as mulheres.

Entre a farda e o silêncio persiste uma contradição que deve ser enfrentada com responsabilidade institucional: organizações concebidas para proteger ainda não garantem, de forma consistente, a segurança de suas próprias integrantes. A violência contra mulheres profissionais da segurança pública não é eventual, mas expressão de uma cultura que, por vezes, relativiza sinais de abuso e dificulta intervenções precoces. Superar esse cenário exige ações estruturantes. Entre elas, destaca-se a ampliação de grupos reflexivos voltados a homens autores de violência no âmbito das corporações, como estratégia preventiva no enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio. Associada à criação de ambientes seguros de acolhimento e denúncia, essa medida contribui para instituições mais responsáveis e capazes de promover mudanças de comportamento.

A violência doméstica praticada por profissionais da segurança pública insere-se em um contexto de desigualdades de gênero, influenciado por estruturas hierárquicas rígidas e dinâmicas organizacionais que dificultam a exposição de conflitos pessoais. Nesse cenário, policiais e bombeiras enfrentam obstáculos adicionais, como o receio de repercussões na carreira, a fragilização da confiança institucional e a limitação de acesso a canais isentos de escuta.

Mais do que os episódios de violência, preocupa a forma como as instituições respondem a eles. Em determinados casos, mecanismos internos acabam retardando providências ou reduzindo a gravidade de condutas incompatíveis com o serviço público. Isso evidencia a necessidade de aperfeiçoamento de fluxos institucionais, com foco na proteção da vítima, na responsabilização adequada e na prevenção de reincidências.

No cotidiano das unidades, sinais de risco são frequentemente perceptíveis. Mudanças de comportamento, afastamentos recorrentes e conflitos conhecidos compõem um quadro que não pode ser ignorado. A ausência de protocolos claros transforma essa percepção em conhecimento informal, sem capacidade de gerar proteção efetiva.

A Lei Maria da Penha oferece diretrizes sólidas e deve ser plenamente incorporada às práticas institucionais. A violência contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito privado, impacta diretamente a vida funcional, a saúde do servidor e a qualidade do serviço prestado. Integrar esses pressupostos fortalece a atuação institucional e assegura coerência.

Algumas medidas são essenciais para ampliar a proteção de policiais e bombeiras. O fortalecimento de canais seguros e confidenciais de denúncia, independentes da cadeia de comando direta, garante acolhimento desde o primeiro relato. A implantação de ouvidorias especializadas, com capacitação em gênero, permite acompanhamento contínuo e monitoramento de medidas protetivas.

O aprimoramento da atuação correicional, com imparcialidade e celeridade, é indispensável, sem interferência de posto ou função. Soma-se a isso a ampliação de programas de atenção psicossocial, com suporte qualificado às servidoras em situação de vulnerabilidade.

Também é relevante a adoção de políticas de gestão que assegurem condições seguras de trabalho, possibilidade de mobilidade funcional em situações de risco e preservação da trajetória profissional da vítima. A capacitação continuada sobre violência doméstica, voltada a todos os níveis institucionais, contribui para a identificação precoce de sinais e uma atuação mais efetiva.

Nesse contexto, os grupos reflexivos para homens autores de violência assumem papel estratégico. Ao promover responsabilização e revisão de condutas, contribuem para a redução de reincidências e para a prevenção de desfechos mais graves.

A adoção dessas medidas protege as servidoras e fortalece a saúde institucional, reduzindo afastamentos e qualificando o ambiente de trabalho. O enfrentamento da violência contra mulheres nas instituições de segurança pública exige compromisso contínuo e abordagem técnica. A prevenção do feminicídio passa pela capacidade de reconhecer riscos, agir com rapidez e garantir proteção integral. Cada medida implementada representa avanço concreto na construção de ambientes mais seguros.

Garantir a proteção de policiais e bombeiras é dever institucional e condição essencial para que as corporações exerçam, com legitimidade, sua missão de proteger a sociedade. Não podemos fechar os olhos!!!

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N324 

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