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O caso Sicário e as mortes ocorridas em celas: Autoeliminação ou eliminação automática?

Na morte do “Sicário” podemos esperar diversos desdobramentos relacionados aos exames periciais que certamente foram realizados até o momento.  Por Cássio Thyone Almeida de Rosa

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.313
23/03/2026 às 15h33 Atualizada em 23/03/2026 às 16h13
O caso Sicário e as mortes ocorridas em celas: Autoeliminação ou eliminação automática?

Cássio Thyone Almeida de Rosa

Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Ex-Presidente e atual membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Na morte do “Sicário” podemos esperar diversos desdobramentos relacionados aos exames periciais que certamente foram realizados até o momento.  

Pessoas presas ou detidas morrendo em celas constituem uma casuística recorrente na rotina policial, tornando-se inicialmente classificadas como mortes “suspeitas”, ensejando quase sempre alto grau de desconfiança em relação a sua verdadeira natureza: um suicídio (autoeliminação)? Um homicídio (com autoria direta dos agentes da lei ou mesmo produzida por outros presos)? O que interessa nestes casos é estabelecer o que denominamos diagnóstico diferencial da morte: se acidental, homicida ou suicida, resposta que depende essencialmente da participação da perícia criminal.

Não faltam controvérsias associadas a casos desse tipo. E quando a suspeita recai sobre uma morte intencional, não faltam razões para despertar hipóteses como: “queima de arquivo”; “morte sob tortura”. “vingança”; enfim, toda uma gama de teorias (algumas referidas como teorias da conspiração, por ignorarem contraprovas e frequentemente desconfiarem de versões oficiais ou científicas dos fatos).

Para ilustrar alguns desses casos:

Jeffrey Epstein (EUA, 2019): O bilionário acusado de tráfico sexual, cujos arquivos seguem trazendo enorme repercussão nos Estados Unidos e no exterior, foi encontrado morto em sua cela em Nova York. Embora a versão oficial da causa da morte tenha sido associada a um suicídio, o caso alimenta diversas teorias da conspiração devido a falhas no protocolo de vigilância.

Alexei Navalny (Rússia, 2024): O principal opositor de Vladimir Putin morreu em uma colônia penal no Ártico. Governos ocidentais e familiares atribuem a morte a condições desumanas de detenção ou assassinato direto pelo Estado autoritário.

Vladimir Herzog: O jornalista foi assassinado sob tortura em 25 de outubro de 1975, nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, durante a ditadura militar brasileira. A versão oficial emitida na época pelo comando militar alegou que o jornalista havia cometido suicídio por enforcamento em sua cela, utilizando o cinto de seu macacão de prisioneiro. A causa real definida por investigações posteriores e relatos de outros presos confirmaram que ele morreu em decorrência de sessões de tortura (espancamentos e choques elétricos) aplicadas pelos agentes da repressão.

Na semana passada, um caso de morte de um investigado chamou a atenção na mídia brasileira:

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como “Sicário[i]”, acusado de intimidar desafetos do banqueiro Daniel Vorcaro (principal responsável pelo escândalo do Banco Master), morreu no último dia 06/03 no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte (MG). Ele havia sido preso dois dias antes e estava sob custódia da Polícia Federal na capital mineira. A versão oficial aponta uma tentativa de suicídio ocorrida no interior de uma cela por enforcamento com a própria camiseta. Polícia Federal diz que “Sicário” foi socorrido por equipes da corporação e encaminhado ao hospital em Belo Horizonte. Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, afirmou em declarações à mídia que “está tudo filmado“.  Um inquérito foi aberto para apurar as circunstâncias da morte.

Evidentemente, as redes sociais foram rapidamente infestadas pelas mais variadas teorias conspiratórias, colocando em xeque essa morte tão “suspeita”, segundo sensos comuns.

Ao longo de minha carreira como perito criminal já realizei diversas perícias dessa natureza, diretamente no local dos fatos, bem como examinei vários casos de maneira indireta. Na morte do “Sicário” podemos esperar diversos desdobramentos relacionados aos exames periciais, que certamente foram realizados até aqui, vejamos:

– Exame de Local: A cela onde o “Sicário” tentou o suicídio deve ter sido objeto de exames periciais, com a camiseta alegadamente utilizada sendo recolhida para exames. Como a vítima foi socorrida, esse laudo não poderá estabelecer conclusões sobre o diagnóstico diferencial do fato (homicídio, suicídio, acidente). Será um laudo de constatação, com descrição do espaço físico da cela, suas imediações, suas estruturas de vigilância, e ainda com a arrecadação de vestígios;

– Exame Cadavérico: O laudo de necrópsia deverá apontar a causa da morte, que neste caso deverá estar associada a um processo de asfixia mecânica com emprego de instrumento constritor. Será muito importante, além da definição da causa médica da morte, a descrição da principal lesão que é o sulco no pescoço (provavelmente neste caso um sulco mais tênue), a verificação da ausência de lesões não compatíveis com a versão suicida e os exames toxicológicos da vítima;

– Exame de Vídeos: Conforme constam nas informações iniciais, a cela era monitorada por câmera(s) de segurança. Certamente o(s) arquivo(s) de vídeos serão objeto de exames periciais e terão um papel relevante na conclusão das investigações;

Ao que tudo indica, o inquérito instaurado também deve apurar a atuação da equipe responsável pela custódia da vítima. Nestes casos é necessária também a instauração de processos administrativos internos da corporação.

O desfecho? Saberemos, mas não em um tempo tão breve assim!

[i] Assim era conhecido Luiz Phillipi Mourão pelos integrantes do grupo de Daniel Vorcaro. De acordo com o dicionário, o substantivo significa assassino pago; malfeitor, facínora, mas também pode ser usado como adjetivo significando sedento de sangue; sanguinário, sanguissedento, cruel.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.313

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