
O governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa o Lei Projeto de Lei nº 25.046/2025, que cria o Código de Ética e Disciplina dos Militares da Bahia (CEDIM), - vide ínetgra no final da matéria uma proposta ampla que atualiza regras, define parâmetros de comportamento e reorganiza o sistema de responsabilização de policiais e bombeiros militares. O texto, com 55 páginas, traz diretrizes alinhadas aos princípios de hierarquia, disciplina, legalidade, dignidade da pessoa humana e neutralidade político-partidária, reforçando o compromisso das corporações com transparência, eficiência e respeito aos direitos humanos.
A nova estrutura mantém a divisão de infrações entre leves, médias, graves e gravíssimas. Entre as leves estão atrasos injustificados e descumprimento de normas de apresentação. As médias incluem negligência, repetição de faltas leves, dormir durante o serviço e uso da imagem institucional para autopromoção. As graves envolvem embriaguez em serviço, ordens ilegais, vazamento de informações e lesões corporais graves. Já as infrações gravíssimas reúnem condutas como tortura, violência psicológica, racismo, homicídio, tráfico de drogas, participação em milícias, enriquecimento ilícito e deserção.
As punições seguem um escalonamento que vai da advertência à demissão ou cassação de proventos. Suspensões podem variar de 30 a 90 dias, com impacto direto no salário. O CEDIM traz ainda a possibilidade de multas que substituem suspensões e a detenção administrativa em unidades militares quando cometidas faltas graves.
Uso das Redes Sociais
Um dos trechos mais comentados do projeto é o que regulamenta o uso das redes sociais. O texto determina que manifestações públicas devem ser moderadas e respeitosas, proíbe o uso de símbolos da corporação para promoção pessoal e veda a divulgação de assuntos internos fora dos canais oficiais sem autorização superior. Esse ponto gerou debate imediato dentro das próprias corporações. Diversos policiais militares se manifestaram em redes sociais e grupos de WhatsApp, apontando preocupação com o que consideram um possível cerceamento da liberdade de expressão. Outros, no entanto, defendem as mudanças e veem nelas um avanço necessário, especialmente diante do crescimento de policiais influenciadores que, muitas vezes, ultrapassam limites institucionais ao se expor na internet. Para esse grupo, disciplinar o uso das redes sociais é essencial para preservar a imagem e a segurança das corporações.
Ao fortalecer parâmetros éticos e normativos, o CEDIM busca modernizar a atuação das corporações e reduzir conflitos internos. A proposta tenta equilibrar disciplina e direitos individuais, ao mesmo tempo em que oferece mais segurança jurídica e clareza de conduta para policiais e bombeiros.
O novo Código de Ética e Disciplina dos Militares da Bahia surge como um esforço de atualização institucional em um cenário social cada vez mais exposto, conectado e desafiador. Com regras mais claras para infrações, punições proporcionais e limites definidos para a atuação digital, o CEDIM promete reorganizar práticas internas e reforçar a credibilidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Caso aprovado, marca um passo importante rumo a uma estrutura mais transparente, moderna e alinhada às demandas da sociedade baiana.
Pojeto do Código de Ética e Disciplina dos Militares da Bahia

Novo Código de Ética da PM e BM
Vamos analisar integralmente.
1ª Parte
1. O Governador acabou de mandar para a ALBA o PL do Código de Ética. (Antigamente era Regulamento Disciplinar)
2. Pena que não temos um deputado estadual preparado na ALBA para articular o aprimoramento desse Código.
3. A regulamentação da lei Orgânica Nacional ainda está sendo elaborada. O Governador mandou primeiro o Código de Ética.
4. Está previsto no PL a Transação Administrativa, para substituir certas punições por penalidades alternativas, mas leves e sem prejuízo na carreira.
5. Transação administrativa, consiste em sanções educativas ou positivas, como prestação de serviços extras, cursos de capacitação em horário de folga ou outras medidas reeducativas,
Igual quando na justiça criminal quando a pena é substituída por pena alternativa.
6. Em 2023 o Cap Tadeu apresentou essa proposta para incluir no Estatuto.
O Governo optou por criar uma Lei Específica.
A dúvida: ou aceitaram a proposta do Cap Tadeu ou foi coincidência o Governo adotar essa ideia.
O importante é que vai ser uma medida muito boa a transação administrativa.
2ª Parte :
Penalidade de Multa.
RESUMO DO PL DO GOVERNO:
1. Quando for conveniente e necessário para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa para o militar da ativa.
2. Para os Veteranos, será
determinada a conversão da suspensão em multa, em caso de transgressão média ou grave, inclusive na inatividade.
Como Veterano não pode ser suspenso, o governo quer aplicar a multa.
3. Lembrando que Veterano não pode ser punido por livre opinião. Seria bom constar no Código de Ética como reforço.
4. A multa, quando substituir a suspensão, será calculada na base de 50% por dia da remuneração mensal.
Na suspensão, perde 100% da remuneração diária.
Na multa perde 50%.
5. Em certas situações, paga-se uma multa em substituição à suspensão.
6. Na suspensão, perde-se a remuneração integral dos dias suspensos e a contagem do tempo de serviço e a antiguidade
Na multa, pelo PL, perde-se a metade da remuneração dos dias que seriam suspenso.
7. O problema da multa é o valor: pelo PL, será 50% sobre o valor integral da remuneração, dos dias da suspensão convertida em multa.
8. Sugestão do Cap Tadeu para Emenda ao PL:
que o valor da multa seja calculado sobre o soldo.
Justificativa:
como as vantagens são calculadas sobre o soldo, é justo e proporcional que as desvantagens sejam calculadas, também, sobre o soldo. Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade.
Redação da Proposta do Cap Tadeu para a Emenda ao PL:
"§ 1º O valor da remuneração mensal ou proventos para cálculo da multa corresponderá à média aritmética dos valor do soldo recebido pelo militar estadual, a contar da publicação da decisão final do processo disciplinar"
3ª Parte :
Penalidade de Multa.
RESUMO DA PROPOSTA DO GOVERNO:
15. Quando for conveniente e necessário para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa para o militar da ativa.
Obs:
Minha crítica: fica a critério da autoridade a opção.
Minha proposta:
Permitir ao PM/BM, em sendo punido, optar entre a detenção, suspensão ou multa.
Justificativa: pelo PL, fica a critério da autoridade a opção.
Permitir que o PM/BM faça a opção entre a detenção, suspensão ou multa não trará nenhum problema para a disciplina, porque a punição será cumprida.
16. Para os Veteranos, será determinada a conversão da suspensão em multa, em caso de transgressão média ou grave, inclusive na inatividade.
Como Veterano não pode ser suspenso, o governo quer aplicar a multa.
Minha crítica:
Veterano não pode ser punido por livre opinião.
Minha proposta:
constar no Código de Ética, como reforço, essa imunidade dos veteranos.
17. A multa, quando substituir a suspensão, será calculada na base de 50% por dia da remuneração mensal.
Na suspensão, perde 100% da remuneração diária.
Na multa perde metade da perda da suspensão.
Na multa a perda é menor.
Minha crítica:
A Multa Disciplinar será calculada sobre soldo e gratificações.
Injusto, porque as vantagens são calculadas apenas ontem o soldo.
Minha proposta:
Pela Proporcionalidade, as desvantagens deveriam, também, incidir sobre o soldo.
18. Resumo da
sugestão do Cap Tadeupara Emendar o PL do Governo:
que o valor da multa seja calculado sobre o soldo e que se permita ao militar estadual, como Transação Administrativa, a opção entre a detenção, suspensão ou multa.
É justo!
Cap Tadeu
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