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Faltam policiais no Brasil? Metodologias para uma alocação eficiente da força de trabalho policial

Se não sabemos quantos policiais são necessários, será que temos, mesmo, falta de policiais? Por Alan Fernandes

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.299
31/10/2025 às 13h40
Faltam policiais no Brasil? Metodologias para uma alocação eficiente da força de trabalho policial

Se não sabemos quantos policiais são necessários, será que temos, mesmo, falta de policiais?   

Gestores em segurança pública comumente deparam com o fato de que são necessários mais policiais para fazer frente às demandas. O aumento de crimes nos territórios, policiais que acumulam funções em delegacias, um vazio territorial imenso sem que existam equipamentos públicos policiais (delegacias, batalhões, superintendências, por exemplo) aptos a oferecerem boa resposta ou mesmo desativados pela carência de policiais constituem cenário presente em diferentes organizações policiais do Brasil. Essa percepção remete à conclusão de que é necessário contratar mais policiais, qualquer que seja a corporação. Mas quantos policiais? O preenchimento das vagas em aberto, definidas pelo Poder Executivo em seus diferentes níveis federativos, é capaz de atender às necessidades colocadas às polícias? Diante dessa preocupação, este texto tem por objetivo apresentar algumas metodologias de definição da quantidade de policiais (alocação) e discutir a contribuição delas para o Brasil.

Primeiramente, é importante dizer que a ONU não estabelece quais as melhores taxas de policiais por habitante, tendo a própria instituição se manifestado publicamente quanto a isso. A segunda informação é que não existe, em definitivo, uma proporção ótima de policiais por habitante. Aliás, definir a quantidade de policiais em razão do número de habitantes não é considerado um método eficiente, como se verá adiante.

Em geral, os métodos adotados para se definir quantos policiais são necessários têm por primeira variável a demanda de trabalho que recai sobre a corporação. O trabalho de Srinivasan et al (2013) investiga quantos policiais são necessários ao Departamento de Polícia de Richmond, Estados Unidos, para atender a dois objetivos: dar atendimento aos chamados de emergência da população em até sete minutos e garantir qao menos 40% do tempo de patrulha dedicado à interação com a comunidade, seja patrulhando seu setor, seja agindo em um crime no qual policiais observem seu andamento. Muito embora o artigo não traga o contigente da polícia de Richmond, sugere a contratação de mais 60 policiais.

Os Carabineros de Chile vão além das variáveis policiamento reativo (chamados de emergência) e proativo (tempo dedicado ao patrulhamento, engajamento com a comunidade e atuação em crimes). Eles adotaram um modelo que se baseia em uma relação de oferta e demanda. Por um lado, o quanto patrulhas policiais entregam em suas diferentes inserções, tais como dissuadir o cometimento de crimes, cumprir mandados ou oferecer sensação de segurança às pessoas; por outro lado, quais as demandas exigidas a eles, com base em chamados de emergência, estatísticas criminais e população atendida, dentre outras variáveis. A oferta policial e a demanda operacional foram então normalizadas em uma unidade de medida chamada Unidade de Vigilância Equivalente (UVE), que permite deduzir a quantidade de policiais necessários em face da demanda correspondente[1].

Em artigo de Wilson e Grammich (2024), são definidas variáveis que vão além das tradicionais, utilizadas em termos de demanda operacional e relação por habitante. Tecendo críticas à definição de um efetivo mínimo com base no número de habitantes, em razão de eventuais flutuações em termos de demanda, os autores defendem que a alocação de efetivo deve considerar a carga de trabalho (workload) e os papéis que a sociedade e a própria corporação determinam para si (o que varia conforme a localidade). Incorpora-se ainda à discussão a procura por uma composição desejada da força policial, quanto a idade, capacidades específicas ou mesmo representação social. Ao final, sugerem que sejam seguidas seis etapas para definição da quantidade de policiais com que uma corporação deva contar: (a) determinar a quantidade de policiais que seja eficiente com base nas demandas sobre a força de trabalho; (b) estabelecer metas a alcançar por meio da composição da força de trabalho; (c) formular as estratégias (relativas a recrutamento, treinamento e retenção, dentre outras) para que sejam alcançadas as metas referidas no item anterior; (d) implementar a estratégia e (e) monitorar e avaliar desempenho.

As metodologias apresentadas nos trabalhos trazem um conjunto de críticas, tais como pelo fato de que os métodos que se baseiam em estudos populacionais conferem pouca flexibilidade em face das dinâmicas que se impõem à polícia ou ainda pela pouca participação da sociedade na definição desses critérios. Consideramos, no entanto que, apesar das críticas, constituiriam enorme avanços em relação à forma como o Brasil pensa a alocação eficiente de policiais.

Por força legal, a definição das vagas de provimento originário para o funcionalismo público deve ser definida em lei, com proposta do Poder Executivo. E quais são os critérios que as respectivas leis trazem para a alocação de policiais? A Exposição de Motivos que precede a maior parte dessas proposituras vai invocar o interesse público relativo aos problemas de segurança pública. Porém, a partir de conversas com atores envolvidos com tais propostas legislativas, o que impulsiona a expansão de vagas conecta-se a interesses eleitorais com o objetivo de sinalizar ao eleitorado quanto ao combate ao crime, que, por sua vez, aliam-se a interesses corporativos no sentido de proporcionar fluxo de carreira. Não há menção a qualquer metodologia que se pretenda eficiente sobre a definição de novas vagas para as polícias.

No limite, excetuando-se a percepção da população e de gestores de que faltam policiais, não sabemos se, de fato, há poucos policiais para a carga de trabalho das polícias. Isso porque não respondemos, no Brasil, quantos agentes de segurança são de fato necessários para o trabalho a desempenhar e, muito menos, qual a composição desejada dessa força de trabalho. Assim, provocativamente, se não sabemos quantos policiais são necessários, será que temos, mesmo, falta de policiais?

[1] Para melhor descrição da metodologia, recomendamos a leitura de Fernandes (2019). Governança Policial e Segurança Pública: análise da oferta de polícia ostensiva em São Paulo e proposta de aprofundamento da capacidade de Gestão Operacional da Polícia Militar Paulista. O texto está disponível na plataforma ResearchGate junto ao perfil do autor deste texto.

Referências

Srinivasan, S., Sorrell, T. P., Brooks, J. P., Edwards, D. J., & McDougle, R. D. (2013). Workforce assessment method for an urban police department: Using analytics to estimate patrol staffing. Policing, 36(4), 702–718. https://doi.org/10.1108/PIJPSM-10-2012-0100

Wilson, J. M., & Grammich, C. A. (2024). Reframing the police staffing challenge: A systems approach to workforce planning and managing workload demand. Policing (Oxford), 18(February), 1–12. https://doi.org/10.1093/police/paae005

(*) Alan Fernandes - Doutor em Administração Pública e Governo (EAESP/FGV), professor do Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas na Fundação Getulio Vargas e de Políticas Públicas junto ao Centro de Altos Estudos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. É Coronel da Reserva da Polícia Militar/SP e integra o Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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