Segunda, 07 de Setembro de 2026
25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

QUEREMOS TUDO...

ENTENDAMOS O SIGNIFICADO DA HORA EXTRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. por Crispiniano Daltro

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO
27/09/2025 às 12h06 Atualizada em 27/09/2025 às 22h58
QUEREMOS TUDO...

QUEREMOS TUDO...

O significado das horas extras na Administração Pública e o direito à integralidade.

Entendemos que todos os policiais civis possuem o mesmo direito dos colegas da ativa que, no ato da publicação no DOE da aposentadoria voluntária, levam consigo a remuneração integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 51/1985.

Esse direito deve se estender também às horas extras, mesmo quando não foram concedidas a alguns policiais. Tal exclusão leva a crer que o objetivo seria contornar a legislação para não reajustar os salários de toda a categoria. O mesmo raciocínio se aplica ao direito à insalubridade, regulamentado pela Gratificação de Atividade Policial (GAP), instituída pela Lei nº 7.146/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 6.861/1997, que substituiu a antiga GFP – Gratificação de Função Policial.

Esse decreto, ao regulamentar os artigos 17 a 21 da Lei nº 7.146/1997, estabelece critérios de concessão da GAP levando em conta:
I – o local e a natureza do exercício das funções;
II – o grau de risco inerente às atribuições do cargo ocupado;
III – o conceito e o nível de desempenho do servidor.

Esse é o entendimento do movimento independente dos policiais civis aposentados, que lutam pela integralidade e paridade.

Fica evidente que, se a Constituição e as leis garantem a remuneração de serviços extraordinários e a integralidade nos casos de aposentadoria especial, não há justificativa para excluir policiais civis aposentados desse direito. O princípio da paridade exige tratamento igualitário entre ativos e inativos, reforçando a legitimidade da reivindicação dos que lutam por justiça e isonomia.

Enfim, nossa tese não se baseia nessa condição do policial, que já teve escala de horas extras, mas sim na atualidade dos fatos e na legislação pertinente: a necessidade deve ser excepcional, para que o serviço seja realmente necessário ao atendimento de uma situação, e não rotineiro ou de caráter permanente. O que não ocorre na Polícia Civil. Aqui, escolhem quem será beneficiado pelo esquema e, assim, tiram a possibilidade de atender a todos. Dessa forma, há discriminação e, ao mesmo tempo, evita-se o reajuste dos salários da categoria.

Exemplo: de mil investigadores policiais, quantos serão agraciados ao entrar no clube fechado dessa “gratificação”? O mesmo ocorre com os delegados: de quinhentos, quantos estarão participando do clube?

Essa é a nossa tese, baseada na lei. No meu entendimento (posso estar equivocado), esse esquema caracteriza salário mensal e não temporário. E, assim, torna-se direito de todos, inclusive daqueles que são excluídos dessas vantagens, bem como de outros penduricalhos, como a insalubridade, que, no final das contas, discrimina e prejudica financeiramente a maioria dos policiais, especialmente na aposentadoria.

Portanto, entendemos que não se trata apenas de resolver a questão da GAP, mas sim de tudo aquilo que temos direito!

Por Crispiniano Daltro

O que significam as horas extras no serviço público

👉🏾 No serviço público, a finalidade da hora extra é compensar o servidor por atividades extraordinárias e temporárias que, sem sua execução, causariam prejuízo ao serviço.

👉🏾 O serviço extraordinário deve ser justificado por necessidade excepcional, com autorização prévia, e é remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Motivos para a realização de horas extras

Atender situações excepcionais e temporárias, inadiáveis e urgentes.

Evitar prejuízos ao serviço público, quando a interrupção ou adiamento da atividade traria dano ao interesse coletivo.

Direito do servidor

A Constituição Federal (art. 7º, XVI e art. 39, § 3º) assegura aos servidores o direito à remuneração de serviços extraordinários.

O pagamento compensa o tempo adicional e protege contra jornadas exaustivas.

Regras e condições

Autorização prévia: obrigatória da autoridade competente.

Comprovação: o servidor deve registrar a realização do trabalho.

Limites: diários, mensais e anuais, conforme regulamento de cada órgão.

Restrições: não podem substituir falta de servidores ou acúmulo de trabalho.

Remuneração: mínimo de 50% de acréscimo sobre a hora normal.

Fonte: TJDF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Francisco C.B. FILHO IPC( APOSENTADO)Há 11 meses Salvador Ba.GRANDE CRISPINIANO. Continua o mesmo LEÃO GUERREIRO DE SEMPRE. Que me desculpem os INGRATOS é ADMIRAVEL ESSA SUA LUTA. Agora você lembra-se de um PERSONAGEM do SAUDOSO JÔ SOARES, que alguém PEDIA a êle algo e usava a palavra EU QUERIA, o personagen de JÔ respondia DISESTE MUITO BEM QUERIAS QUERIAS MAIS NÃO TES DOU. é assim que esses MANGANGÕES RESPODE PARA TDS. NÓS. é OBVIO que por isso não SE DESISTE DA LUTA AINDA MAIS VOCÊ. Aconteça o que acontecer ANTECIPADAMENTE MUITO AGRADECIDO.DEUS COM Vc.
Mostrar mais comentários
Lógica invertida...? Há 2 dias

E se a lógica fosse invertida? Proposta questiona uso de termos como “complexo” e “território” na segurança pública de Salvador

Administrador e especialista em gestão pública defende uma discussão sobre a forma como regiões da cidade são identificadas pelas políticas de segurança e propõe o fortalecimento de um modelo circunscricional

CONVITE Á REFLEXÃO Há 2 semanas

O INVISÍVEL TAMBÉM PRECISA DO SEU LUGAR

Uma reflexão sobre os trabalhadores que passam despercebidos, mas são essenciais para manter a ordem, o funcionamento dos espaços e o sustento de muitas famílias. por CRISPINIANO DALTRO

Nível Superior Há 1 mês

Nível Superior, Complexidade do Cargo e os Limites da Negociação

“Há um ponto que merece reflexão: muitos dos que hoje defendem o nível superior para Investigadores, Escrivães e Peritos Técnicos ingressaram na instituição quando o cargo exigia apenas o ensino médio e concluíram a graduação somente após o ingresso na carreira.” por CRISPINIANO DALTRO

“14º SALÁRIO” Há 3 meses

Proposta ao STF defende criação do 14º salário para carreiras típicas de Estado

Iniciativa do Policial Civil aposentado Crispiniano Daltro propõe substituir verbas indenizatórias por um modelo remuneratório mais transparente e alinhado à Constituição Federal.

VERBA INDENIZATÓRIA Há 3 meses

SUBSÍDIO, PENDURICALHOS E A “VERBA INDENIZATÓRIA”

A transformação das gratificações em benefícios paralelos e os efeitos da Emenda Constitucional nº 19/1998.     por CRISPINIANO DALTRO

CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
Ver notícias
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 26°
25° Sensação
3.89 km/h Vento
83% Umidade
38% (0.36mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 23°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,549,84 -0,43%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio