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Para debatedores, Lei Geral de Proteção de Dados garante segurança de consumidor na compra por meio eletrônico

Empresas temem que proposta em debate na Câmara possa atrapalhar o crescimento desse mercado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/06/2021 às 14h55
Para debatedores, Lei Geral de Proteção de Dados garante segurança de consumidor na compra por meio eletrônico
Uso de meios eletrônicos para pagamento cresceu durante a pandemia - (Foto: Agência Pará de Notícias)

Representantes do setor de meios eletrônicos de pagamento apoiaram a nova versão do Projeto de Lei 786/19, em discussão na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, que trata do armazenamento de dados de pagamento do cidadão por fornecedores de produtos e serviços.

Durante debate na comissão nesta segunda-feira (28), eles afirmaram que a Lei Geral de Proteção de Dados já é suficiente para garantir a segurança do consumidor e que as operações são fortemente reguladas pelo Banco Central.

A proposta original proibia o armazenamento físico ou eletrônico de dados referentes a cartões de crédito, débito ou outro meio de pagamento sem prévia autorização do consumidor. Essa autorização valeria por 12 meses, mas poderia ser cancelada a qualquer momento.

Mesmo com o consentimento do cliente, o fornecedor não poderia utilizar os dados para novas operações de compra. Também dependeria de autorização prévia o repasse das informações a terceiros.

O novo texto proposto pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), prevê apenas a adequação do Código de Defesa do Consumidor à Lei Geral de Proteção de Dados.

Burocracia
Para o representante da Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), Marcel Leonardi, o projeto original traria muitos empecilhos burocráticos e não resultaria em mais segurança.

“A maioria das fraudes que geram prejuízo para os consumidores não estão relacionadas com o armazenamento de dados por instituições de pagamento. Isso é difícil de acontecer. O que acontece é o uso de ferramentas falsas, é a pessoa que, às vezes, inadvertidamente, clica num link, acaba abrindo informações financeiras para um fraudador; é uma transação que é feita sem a camada de segurança num site de comércio eletrônico que, na verdade, foi montado para dar golpes”, explicou Leonardi.

Crescimento do mercado
O gerente da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Marcelo Takeyama, informou que, no primeiro trimestre deste ano, as transações com cartões de crédito, débito e pré-pagos somaram R$ 558 bilhões, com crescimento de 17,3% em relação ao mesmo período de 2020.

Com a necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia do coronavírus, Marcelo acrescenta que houve uma mudança de comportamento por parte do consumidor. As compras remotas, que totalizaram R$ 88,5 bilhões no primeiro trimestre de 2020, saltaram para R$ 120 bilhões nos primeiros três meses deste ano, aumento de 35,6%. A primeira versão do projeto, segundo ele, poderia impactar esse movimento.

“As compras a distância já representam 35% do valor transacionado por meio do cartão de crédito e, se nós analisarmos as transações, não o volume, essas transações remotas, à distância, já representam 39%”, disse.

Deputado Jorge Braz, relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor
Deputado Jorge Braz, relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Relatório
O deputado Jorge Braz explicou que vai analisar as sugestões junto com a equipe da Comissão de Defesa do Consumidor.

“Iremos discutir com os técnicos da CDC, do nosso gabinete e vamos procurar nos posicionar segundo julgarmos que, de fato, é melhor para que o Brasil cresça e se desenvolva em todos os sentidos”, observou.

Os participantes do debate também citaram a lei sancionada no final de maio (Lei 14155/21) que altera o Código Penal e institui punições mais duras para as fraudes eletrônicas.

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