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Seguindo leis nacionais, grandes geradores de lixo de Caruaru serão responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação do próprio resíduo; coleta de lixo de residências comuns não vai mudar

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PEA lei dos grandes geradores de resíduos sólidos foi aprovada recentemente na Câmara dos Vereadores de Ca...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE
30/07/2025 às 09h16
Seguindo leis nacionais, grandes geradores de lixo de Caruaru serão responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação do próprio resíduo; coleta de lixo de residências comuns não vai mudar
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

A lei dos grandes geradores de resíduos sólidos foi aprovada recentemente na Câmara dos Vereadores de Caruaru, com o objetivo de regulamentar a gestão e a destinação dos resíduos sólidos gerados por grandes estabelecimentos no município. A medida ajuda na responsabilidade ambiental, reduzindo os impactos decorrentes do descarte irregular do lixo.

A Lei Municipal estabelecida pela Casa Legislativa é amparada com base na Lei Nacional de resíduos sólidos e na Lei do Marco do Saneamento, que preveem a participação dos grandes geradores.

Com isso, indústrias, centros comerciais, condomínios com entrada controlada, supermercados, hospitais, redes de alimentação e equipamentos públicos serão responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação do seu próprio resíduo, através de empresas privadas. É considerado grande gerador quem produzir mais de 300 litros/dia de lixo. Vale lembrar que as residências comuns não se enquadram como grandes geradores e não serão impactadas com esta nova lei, nem terão alterações no calendário da coleta.

A lei já foi aprovada na Casa José Carlos Florêncio e está em vigor, porém, com um prazo de adequação de 120 dias. Com o fim do prazo estabelecido em lei, entre os benefícios esperados com a implementação, destacam-se: O melhoramento do sistema de coleta do município, destravando recursos para o atendimento à população em geral; Promoção da economia circular, com incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento de materiais; Diminuição dos impactos ambientais, como a poluição do solo e da água, causados pelo descarte inadequado, além da geração de empregos.

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