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Comissão aprova novas regras sobre o uso do cordão de quebra-cabeça como símbolo do autismo

O uso do cordão símbolo será facultativo e não dispensa a apresentação de documentos; a Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
24/07/2025 às 19h02
Comissão aprova novas regras sobre o uso do cordão de quebra-cabeça como símbolo do autismo
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, projeto de lei que define novas regras para o uso do cordão de quebra-cabeça, que identifica a prioridade de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O texto inclui as regras na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , que já prevê o uso do cordão quebra-cabeça por estabelecimentos públicos e privados para identificar essa prioridade.

De acordo com a proposta aprovada, o uso do símbolo será facultativo e sua ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Além disso, a utilização do cordão por pessoa com TEA não dispensa a apresentação de documento comprobatório da condição, quando solicitado.

A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 101/25 , de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Alterações
O projeto original prevê o uso de cordão por pessoas com TEA “distinto de qualquer outro já regulamentado, e que apresente características próprias e símbolos que remetam à diversidade neurocognitiva”.

No entanto, Amom Mandel afirma que a Lei Romeo Mion já criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA e reconheceu o símbolo do quebra-cabeça colorido como forma oficial e eficaz para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.

“A proposição de um novo cordão identificador com símbolos próprios pode causar conflito com símbolos já consolidados, como o próprio cordão com peças de quebra-cabeça – já previsto na legislação – e o cordão de girassol, reconhecido pela Lei 14.624/23 como símbolo de identificação de deficiências ocultas, inclusive o TEA”, argumentou Amom Mandel.

Por isso, o deputado considerou melhor aprimorar a regulamentação já existente, sem criar outros símbolos. Ele reforçou ainda que, para preservar o direito à privacidade, o uso do cordão de quebra-cabeça é opcional.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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