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Justiça Reconhece Inocência e Concede Indenização a Delegada Ana Beatriz Bomfim por Acusações Infundadas

Delegada da Polícia Civil da Bahia vence duas ações por danos morais contra o SINDPOC e investigadora da DEAM após ser falsamente acusada de prevaricação durante o São João de Jequié.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: processo nº 002945-70.2024.8.05.0141
22/07/2025 às 10h47 Atualizada em 22/07/2025 às 10h53
Justiça Reconhece Inocência e Concede Indenização a Delegada Ana Beatriz Bomfim por Acusações Infundadas

A Delegada Ana Beatriz Bomfim, da Polícia Civil da Bahia, conquistou duas vitórias importantes na Justiça em processos por danos morais movidos contra o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC) e contra a Investigadora Daniela Viana de Deus, lotada na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). As decisões judiciais reconhecem a inocência da delegada em acusações públicas de prevaricação feitas de forma infundada.

A primeira sentença foi proferida no dia 9 de dezembro de 2024, pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Jequié, no processo nº 002945-70.2024.8.05.0141. O juiz condenou o SINDPOC a indenizar a delegada Ana Beatriz em R$ 5 mil por danos morais, além de determinar que o presidente da entidade, Eustácio Lopes, publique uma retratação nas redes sociais do sindicato, especialmente no perfil oficial do Instagram, onde o vídeo com as acusações foi originalmente divulgado. Apesar de o sindicato ter recorrido da decisão, o vídeo foi removido pouco depois da sentença.

A origem do caso remonta à noite de 23 de junho de 2023, durante o São João de Jequié. Na ocasião, a Investigadora Daniela Viana gravou e publicou um vídeo nas redes sociais em que acusava a Delegada Ana Beatriz de favorecer uma amiga que teria se envolvido em um episódio de desacato. As acusações ganharam ampla repercussão, e a investigadora chegou a conceder entrevistas reforçando suas alegações contra Ana Beatriz e também contra a Delegada Eliana Castro.

No entanto, após a devida apuração, a Corregedoria da Polícia Civil concluiu, em fevereiro de 2024, que não houve qualquer irregularidade por parte das delegadas. O Juizado Especial Criminal da Comarca de Jequié ratificou essa conclusão, afastando a possibilidade de crime de prevaricação.

Em razão dos danos à honra e imagem, Ana Beatriz e Eliana Castro moveram uma segunda ação judicial, desta vez contra a própria investigadora Daniela Viana de Deus. A decisão foi publicada em 21 de junho de 2025, pela 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Jequié, no processo nº 0004220-54.2024.8.05.0141. A Justiça determinou o pagamento de R$ 4 mil a cada uma das delegadas por parte da investigadora. A sentença ainda cabe recurso.

As decisões judiciais representam um marco de reparação para as delegadas Ana Beatriz Bomfim e Eliana Castro, vítimas de acusações públicas sem comprovação. Além de reafirmar a importância da apuração rigorosa dos fatos antes da exposição pública, os julgamentos também lançam luz sobre os limites da liberdade de expressão no exercício da atividade policial. A Justiça reconheceu não apenas a inocência das delegadas, mas também o impacto negativo causado pelas acusações infundadas em suas trajetórias profissionais e pessoais.

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