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Comissão aprova medida que reforça o direito de autistas ao diagnóstico precoce

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
18/07/2025 às 12h03
Comissão aprova medida que reforça o direito de autistas ao diagnóstico precoce
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa claro na legislação que a educação especial deve priorizar o diagnóstico precoce e as metodologias de ensino voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista .

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1040/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

Mudanças
O texto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a formação de professores da educação básica deveria incluir disciplina sobre as características de alunos com autismo, bem como os métodos de ensino mais adequados a essas pessoas.

Silvia Cristina optou por excluir essa parte do texto, justificando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê uma série de garantias relativas à inclusão e ao reconhecimento da diversidade no processo educacional dos alunos com deficiência.

A deputada fez as alterações por acreditar que o projeto seria mais inovador, e que seu objetivo seria mais bem perseguido, caso se voltasse para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

"Com efeito, tal lei poderia articular, de maneira mais explícita e categórica, o diagnóstico tempestivo do transtorno do espectro autista com a garantia de acesso à educação especial", disse a relatora.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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