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Câmara aprova suspensão das metas de entidades com o SUS até o fim deste ano

Matéria volta ao Senado, pois sofreu alterações

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/06/2021 às 19h15
Câmara aprova suspensão das metas de entidades com o SUS até o fim deste ano
Arthur Lira preside a sessão deliberativa - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 4384/20, do Senado Federal, que prorroga o prazo de suspensão do cumprimento de metas de qualidade e quantidade no oferecimento de serviços de saúde por conveniados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

Segundo o substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), a prorrogação irá até 31 de dezembro de 2021. Originalmente, o projeto, enviado à Câmara ano passado, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2020.

Devido à pandemia, essa suspensão começou em 1º de março e durou 120 dias (Lei 13.922/20). Outra lei (14.061/20) prorrogou a suspensão das metas até setembro do ano passado.

“Considerando que não há previsão de término da pandemia, essas entidades podem sofrer grave colapso financeiro se não aprovássemos essa prorrogação”, afirmou Westphalen.

Muitas instituições de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) têm certificado de filantropia e para conseguirem isenção de tributos precisam prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos pelos quais recebem valores da tabela do sistema.

Entretanto, quanto ao pagamento pelos serviços, o relator acompanhou a redação dada pela Lei 14.061/20, definindo que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) deve ser feito conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde conforme parâmetros estabelecidos antes da Lei 13.992/20. O texto original previa o pagamento integral dos repasses.

Organizações sociais
Muitos governos estaduais e municipais transferiram a gestão de hospitais sob sua responsabilidade a organizações sociais por meio de contratos de gestão. Essas organizações não podem ter fins lucrativos e também estão sujeitas ao cumprimento de metas de atendimento.

O projeto original autorizava a renegociação das metas e de prazos dos contratos, sem prejuízo do recebimento dos recursos programados no cronograma de desembolso original.

Já o substitutivo suspende a cobrança de metas quantitativas dessas organizações.

Educação
O texto do Senado também determinava que, no caso de entidades filantrópicas que prestam atendimento à pessoa com deficiência simultaneamente nas áreas de educação e de saúde junto ao SUS, a suspensão das metas valerá  enquanto vigorarem as medidas de suspensão das atividades escolares presenciais nas localidades onde se situam.

Por outro lado, o substitutivo de Westphalen atribui a essas entidades o mesmo prazo de suspensão até dezembro de 2021.

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