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Projeto permite que vítimas de violência doméstica acessem histórico criminal de agressores

O Projeto de Lei 262/25 permite que, ao atender mulher em situação de violência doméstica, a polícia forneça à vítima acesso ao histórico criminal ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
30/06/2025 às 13h56
Projeto permite que vítimas de violência doméstica acessem histórico criminal de agressores
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 262/25 permite que, ao atender mulher em situação de violência doméstica, a polícia forneça à vítima acesso ao histórico criminal do agressor quando:

  • houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Como funciona o acesso
O acesso a esse histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes.

A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
Apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto inclui as medidas na Lei Maria da Penha .

“A proposta se justifica não apenas pelos alarmantes índices de violência doméstica, mas pela necessidade de oferecer às vítimas ferramentas eficazes para garantir sua segurança”, afirmou a parlamentar.

Ela acrescentou que o direito de acessar o histórico criminal do agressor "é uma medida essencial para salvar vidas e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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